Governo e PS querem dar às secretas o poder de seguir pessoas na Net e no telemóvel sem abertura de inquérito

06-07-2015
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Hoje, a Polícia Judiciária (PJ) apenas pode aceder aos dados de tráfego que permitem localizar ou mesmo intercetar comunicações de cidadãos em território nacional mediante a autorização de um juiz e após a abertura de um inquérito de investigação. Com a nova lei-quadro dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), os serviços secretos vão poder fazer recorrer aos dados de acesso à Net e utilização de telemóveis sem terem de abrir um inquérito de investigação e mediante a autorização de uma comissão administrativa composta por três juízes conselheiros. Não restam muitas dúvidas de que a legislação que dá às secretas poderes mais alargados que à PJ vai ser aprovada: CDS e PSD vão aprovar a nova lei-quadro juntamente com os votos do PS.

Entre a bancada da maioria e o partido mais votado da oposição há um argumento em comum a favor da nova legislação: a necessidade de dotar as secretas dos mesmos meios das congéneres europeias numa altura em que a ameaça do terrorismo tem vindo a assumir contornos cada vez mais ameaçadores.

Entre os críticos da nova lei, há quem considere que a luta contra o terrorismo não se deve sobrepor a outros valores que hoje constam nas leis do País. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foi a primeira entidade a manifestar-se contra, considerando a lei uma «inconstitucionalidade grosseira». A CNPD considera ainda que a lei abre a porta à sobreposição das ações de investigação de SIRP e PJ – o que poderá repercutir-se num abuso de intrusão da vida dos cidadãos. Na edição de hoje, o Diário de Notícias dá ainda conta da apreensão que a nova lei das secretas está a gerar na PJ. A eventual sobreposição de raios de ação e a consequente eliminação de provas em inquéritos de âmbito criminal são algumas das questões que já terão merecido reparos nos corredores da Judiciária.

PCP e BE pronunciaram-se num tom similar ao da CNPD: a lei viola os direitos consagrados pela Constituição da República Portuguesa (que deverá ter supremacia sobre todas as outras leis nacionais). Em causa estará um artigo da Constituição que impede a ingerência das autoridades nacionais nas comunicações e correspondência dos cidadãos. O PS está pronto para aprovar a nova lei – mas parece igualmente disposto a propor algumas alterações ao diploma que tem vindo a ser debatido na Assembleia da República. Em declarações ao Público, o deputado socialista Jorge Lacão defende que a nova lei deve ter em conta o que dita a Constituição, limitando o poder das secretas a monitorizarem as comunicações, dados fiscais e bancários, por períodos predefinidos e quando há suspeitas fundadas de terrorismo, tráficos transnacionais ou atividades que ponham em causa a segurança do Estado.

Hoje, a Polícia Judiciária (PJ) apenas pode aceder aos dados de tráfego que permitem localizar ou mesmo intercetar comunicações de cidadãos em território nacional mediante a autorização de um juiz e após a abertura de um inquérito de investigação. Com a nova lei-quadro dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), os serviços secretos vão poder fazer recorrer aos dados de acesso à Net e utilização de telemóveis sem terem de abrir um inquérito de investigação e mediante a autorização de uma comissão administrativa composta por três juízes conselheiros. Não restam muitas dúvidas de que a legislação que dá às secretas poderes mais alargados que à PJ vai ser aprovada: CDS e PSD vão aprovar a nova lei-quadro juntamente com os votos do PS.

Entre a bancada da maioria e o partido mais votado da oposição há um argumento em comum a favor da nova legislação: a necessidade de dotar as secretas dos mesmos meios das congéneres europeias numa altura em que a ameaça do terrorismo tem vindo a assumir contornos cada vez mais ameaçadores.

Entre os críticos da nova lei, há quem considere que a luta contra o terrorismo não se deve sobrepor a outros valores que hoje constam nas leis do País. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foi a primeira entidade a manifestar-se contra, considerando a lei uma «inconstitucionalidade grosseira». A CNPD considera ainda que a lei abre a porta à sobreposição das ações de investigação de SIRP e PJ – o que poderá repercutir-se num abuso de intrusão da vida dos cidadãos. Na edição de hoje, o Diário de Notícias dá ainda conta da apreensão que a nova lei das secretas está a gerar na PJ. A eventual sobreposição de raios de ação e a consequente eliminação de provas em inquéritos de âmbito criminal são algumas das questões que já terão merecido reparos nos corredores da Judiciária.

PCP e BE pronunciaram-se num tom similar ao da CNPD: a lei viola os direitos consagrados pela Constituição da República Portuguesa (que deverá ter supremacia sobre todas as outras leis nacionais). Em causa estará um artigo da Constituição que impede a ingerência das autoridades nacionais nas comunicações e correspondência dos cidadãos. O PS está pronto para aprovar a nova lei – mas parece igualmente disposto a propor algumas alterações ao diploma que tem vindo a ser debatido na Assembleia da República. Em declarações ao Público, o deputado socialista Jorge Lacão defende que a nova lei deve ter em conta o que dita a Constituição, limitando o poder das secretas a monitorizarem as comunicações, dados fiscais e bancários, por períodos predefinidos e quando há suspeitas fundadas de terrorismo, tráficos transnacionais ou atividades que ponham em causa a segurança do Estado.

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