Espanha avança com multas de 600 mil euros para sites piratas

07-07-2015
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O Governo espanhol publicou ontem, no Boletim Oficial do Estado, uma alteração à lei que dá à Comissão da Propriedade Intelectual o poder de exigir a remoção de sites e links piratas em 48 horas.

A alteração da lei propriedade intelectual que está em vigor em Espanha dá à Comissão tutelada pela Secretaria de Estado da Cultura o poder de impor a filtragem de conteúdos que vêm de países estrangeiros aos operadores de telecomunicações. Os endereços piratas que estejam alojados no domínio de de topo espanhol (.es) poderão ser compulsivamente eliminados caso não aceitem uma primeira notificação (com prazo de 48 horas) ou não consigam provar a legalidade das suas atividades.

Caso as entidades que gerem o domínio de topo de Espanha receba uma ordem de eliminação, o titular perde o direito ao endereço pirata, sendo impossível registá-lo nos seis meses seguintes. As medidas de remoção de conteúdos ou sites poderá exigir uma autorização de um juiz.

Os sites ou serviços que continuem a partilhar conteúdos pirateados que já foram alvo de pedidos de remoção da Comissão de Propriedade Intelectual, arriscam-se a uma penalização substancialmente maior: «O incumprimento dos requerimentos de remoção de conteúdos declarados infratores (…) constituirá, a partir da segunda vez que o dito incumprimentos tenha lugar, inclusive, uma infração administrativa muito grave sancionada com um multa entre 150.001 e 600.000 mil euros», refere o Boletim Oficial do Estado espanhol.

O mesmo Boletim refere ainda que as sanções poderão contemplar a publicação de avisos em jornais nacionais e no próprio endereço prevaricador, bem como suspensão de atividade na Internet durante um ano. Esta medida poderá ser complementada com o bloqueio de publicidade ou de serviços que contribuem para a faturação dos sites ou serviços baseados na Web que não respeitam os direitos de autor.

O Governo espanhol publicou ontem, no Boletim Oficial do Estado, uma alteração à lei que dá à Comissão da Propriedade Intelectual o poder de exigir a remoção de sites e links piratas em 48 horas.

A alteração da lei propriedade intelectual que está em vigor em Espanha dá à Comissão tutelada pela Secretaria de Estado da Cultura o poder de impor a filtragem de conteúdos que vêm de países estrangeiros aos operadores de telecomunicações. Os endereços piratas que estejam alojados no domínio de de topo espanhol (.es) poderão ser compulsivamente eliminados caso não aceitem uma primeira notificação (com prazo de 48 horas) ou não consigam provar a legalidade das suas atividades.

Caso as entidades que gerem o domínio de topo de Espanha receba uma ordem de eliminação, o titular perde o direito ao endereço pirata, sendo impossível registá-lo nos seis meses seguintes. As medidas de remoção de conteúdos ou sites poderá exigir uma autorização de um juiz.

Os sites ou serviços que continuem a partilhar conteúdos pirateados que já foram alvo de pedidos de remoção da Comissão de Propriedade Intelectual, arriscam-se a uma penalização substancialmente maior: «O incumprimento dos requerimentos de remoção de conteúdos declarados infratores (…) constituirá, a partir da segunda vez que o dito incumprimentos tenha lugar, inclusive, uma infração administrativa muito grave sancionada com um multa entre 150.001 e 600.000 mil euros», refere o Boletim Oficial do Estado espanhol.

O mesmo Boletim refere ainda que as sanções poderão contemplar a publicação de avisos em jornais nacionais e no próprio endereço prevaricador, bem como suspensão de atividade na Internet durante um ano. Esta medida poderá ser complementada com o bloqueio de publicidade ou de serviços que contribuem para a faturação dos sites ou serviços baseados na Web que não respeitam os direitos de autor.

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