Carlos Cruz recorre para Tribunal Constitucional

09-03-2012
marcar artigo

Casa Pia

Imagem: Lusa/Manuel de Almeida

Ricardo Sá Fernandes adiantou que o recurso dirigido ao TC deu entrada na quarta-feira na Relação e nele são apontadas quatro inconstitucionalidades, sendo que a "mais importante" relaciona-se com a impossibilidade de ler, no julgamento de 1/a instância, das declarações das vítimas em fase de investigação/inquérito.

"Não foi possível ler em julgamento as declarações das vítimas. Essa é a questão mais importante" do recurso, disse o advogado de Carlos Cruz, observando que "não foi possível confrontar as vítimas com o que disseram em inquérito".

O advogado reconheceu que lei determina que em julgamento se faça nova produção de prova, mas considerou que impedir a leitura das declarações em sede de inquérito é inconstitucional e viola a Convenção dos Direitos do Homem.

Outra inconstitucionalidade invocada pela defesa de Carlos Cruz prende-se com o facto de a questão da Avenida das Forças Armadas (local onde alegadamente ocorreram abusos) "não ter sido apreciada" pela Relação de Lisboa, o que viola o "direito ao recurso" consagrado na lei fundamental.

Carlos Cruz, condenado em setembro de 2010 pelo tribunal de 1/a instância a uma pena de prisão efetiva de sete anos, por três crimes de abuso sexual de menores, viu recentemente a Relação de Lisboa reduzir a pena para seis anos de prisão, por dois crimes de abuso sexual de menores, e mandar repetir o julgamento relativamente aos factos de Elvas, onde é acusado da prática do mesmo crime, mas na pessoa de outro menor.

Carlos Cruz manifestou, na altura, "espanto" com o facto de a Relação mandar repetir o julgamento relativamente aos alegados abusos sexuais na casa de Elvas, propriedade de Gertrudes Nunes, mas confirmar a sua condenação por crimes num apartamento da Avenida das Forças Armadas, em Lisboa, onde garante nunca ter estado.

Entretanto, Paulo Sá e Cunha, advogado do ex-provedor adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes, também recorreu para o TC da decisão condenatória da Relação relativamente ao seu constituinte.

Manuel Abrantes viu ser mantida a condenação de cinco anos e nove meses de cadeia por um crime de abuso sexual de criança e um de pessoa internada.

Carlos Silvino, antigo motorista da Casa Pia, viu o seu recurso negado pela Relação, mas beneficiou da decisão de repetição parcial do julgamento, tendo à sua condenação sido retirados três crimes. Em cúmulo jurídico, Carlos Silvino foi condenado a 15 anos de cadeia. A decisão admite recurso para o STJ.

Quanto ao advogado Hugo Marçal, o TRL decidiu retirar-lhe a pena de prisão ao mandar repetir o julgamento na parte relativa à casa de Elvas, enquanto ao diplomata Jorge Ritto os juízes da Relação decidiram manter a condenação de 1/a instância de seis anos e oito meses de prisão.

O médico João Ferreira Diniz foi condenado pela Relação a sete anos de prisão e a arguida Gertrudes Nunes, proprietária da Casa de Elvas, absolvida na 1/a instância, enfrenta agora um novo julgamento, após a Relação decidir anular o acórdão das Varas Criminais de Lisboa quanto aos crimes cometidos em Elvas.

Casa Pia

Imagem: Lusa/Manuel de Almeida

Ricardo Sá Fernandes adiantou que o recurso dirigido ao TC deu entrada na quarta-feira na Relação e nele são apontadas quatro inconstitucionalidades, sendo que a "mais importante" relaciona-se com a impossibilidade de ler, no julgamento de 1/a instância, das declarações das vítimas em fase de investigação/inquérito.

"Não foi possível ler em julgamento as declarações das vítimas. Essa é a questão mais importante" do recurso, disse o advogado de Carlos Cruz, observando que "não foi possível confrontar as vítimas com o que disseram em inquérito".

O advogado reconheceu que lei determina que em julgamento se faça nova produção de prova, mas considerou que impedir a leitura das declarações em sede de inquérito é inconstitucional e viola a Convenção dos Direitos do Homem.

Outra inconstitucionalidade invocada pela defesa de Carlos Cruz prende-se com o facto de a questão da Avenida das Forças Armadas (local onde alegadamente ocorreram abusos) "não ter sido apreciada" pela Relação de Lisboa, o que viola o "direito ao recurso" consagrado na lei fundamental.

Carlos Cruz, condenado em setembro de 2010 pelo tribunal de 1/a instância a uma pena de prisão efetiva de sete anos, por três crimes de abuso sexual de menores, viu recentemente a Relação de Lisboa reduzir a pena para seis anos de prisão, por dois crimes de abuso sexual de menores, e mandar repetir o julgamento relativamente aos factos de Elvas, onde é acusado da prática do mesmo crime, mas na pessoa de outro menor.

Carlos Cruz manifestou, na altura, "espanto" com o facto de a Relação mandar repetir o julgamento relativamente aos alegados abusos sexuais na casa de Elvas, propriedade de Gertrudes Nunes, mas confirmar a sua condenação por crimes num apartamento da Avenida das Forças Armadas, em Lisboa, onde garante nunca ter estado.

Entretanto, Paulo Sá e Cunha, advogado do ex-provedor adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes, também recorreu para o TC da decisão condenatória da Relação relativamente ao seu constituinte.

Manuel Abrantes viu ser mantida a condenação de cinco anos e nove meses de cadeia por um crime de abuso sexual de criança e um de pessoa internada.

Carlos Silvino, antigo motorista da Casa Pia, viu o seu recurso negado pela Relação, mas beneficiou da decisão de repetição parcial do julgamento, tendo à sua condenação sido retirados três crimes. Em cúmulo jurídico, Carlos Silvino foi condenado a 15 anos de cadeia. A decisão admite recurso para o STJ.

Quanto ao advogado Hugo Marçal, o TRL decidiu retirar-lhe a pena de prisão ao mandar repetir o julgamento na parte relativa à casa de Elvas, enquanto ao diplomata Jorge Ritto os juízes da Relação decidiram manter a condenação de 1/a instância de seis anos e oito meses de prisão.

O médico João Ferreira Diniz foi condenado pela Relação a sete anos de prisão e a arguida Gertrudes Nunes, proprietária da Casa de Elvas, absolvida na 1/a instância, enfrenta agora um novo julgamento, após a Relação decidir anular o acórdão das Varas Criminais de Lisboa quanto aos crimes cometidos em Elvas.

marcar artigo