Beneficiários dos RSI obrigados a ‘trabalhar' 15 horas por semana

23-08-2012
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O Governo aprovou diploma que obriga os beneficiários do Rendimento Social de Inserção a desenvolver actividades socialmente úteis.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que obriga os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) a desenvolver actividades socialmente úteis em entidades como instituições sociais e autarquias.

No final do Conselho de Ministros, o ministro da Solidariedade e Segurança Social garantiu que estas tarefas não podem substituir postos de trabalho e por isso não podem corresponder a funções previstas nos quadros de pessoal dessas entidades.

Também para garantir este objectivo estas actividades não podem ocupar mais de 15 horas por semana, distribuídas por três dias úteis sem ultrapassar seis horas por dia.

Em causa estão tarefas como por exemplo manutenção de jardins, pequenas obras de conservação, ajuda a eventos culturais ou outras actividades de carácter sazonal como as que dizem respeito ao acréscimo de actividade em museus, explicou Pedro Mota Soares.

O ministro explicou ainda que nem todos os beneficiários do RSI vão ser obrigados a exercer esta actividade. Em causa têm que estar pessoas entre os 18 e os 60 anos com capacidade para trabalho sem familiares a cargo e sem estarem inseridos em programas de formação ou de procura activa de trabalho. Quem acumula RSI e subsídio de desemprego fica igualmente fora deste diploma.

Nas restantes situações quem se recusar a desenvolver esta actividade perde o direito a esta prestação social.

As entidades que usufruam desta actividade socialmente necessária têm que pagar, aos beneficiários do RSI, o subsídio de alimentação e de transporte e seguros no caso em que isso se justifique.

O Governo aprovou diploma que obriga os beneficiários do Rendimento Social de Inserção a desenvolver actividades socialmente úteis.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que obriga os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) a desenvolver actividades socialmente úteis em entidades como instituições sociais e autarquias.

No final do Conselho de Ministros, o ministro da Solidariedade e Segurança Social garantiu que estas tarefas não podem substituir postos de trabalho e por isso não podem corresponder a funções previstas nos quadros de pessoal dessas entidades.

Também para garantir este objectivo estas actividades não podem ocupar mais de 15 horas por semana, distribuídas por três dias úteis sem ultrapassar seis horas por dia.

Em causa estão tarefas como por exemplo manutenção de jardins, pequenas obras de conservação, ajuda a eventos culturais ou outras actividades de carácter sazonal como as que dizem respeito ao acréscimo de actividade em museus, explicou Pedro Mota Soares.

O ministro explicou ainda que nem todos os beneficiários do RSI vão ser obrigados a exercer esta actividade. Em causa têm que estar pessoas entre os 18 e os 60 anos com capacidade para trabalho sem familiares a cargo e sem estarem inseridos em programas de formação ou de procura activa de trabalho. Quem acumula RSI e subsídio de desemprego fica igualmente fora deste diploma.

Nas restantes situações quem se recusar a desenvolver esta actividade perde o direito a esta prestação social.

As entidades que usufruam desta actividade socialmente necessária têm que pagar, aos beneficiários do RSI, o subsídio de alimentação e de transporte e seguros no caso em que isso se justifique.

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