O Homem, produto de si próprio: 662.CSI – Crime Sob Investigação

03-07-2011
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Complemento Solidário para Idososou CSI (Crime Scene Investigation? Crime Sob Investigação?)Dificilmente em qualquer país deste mundo de patifarias, o nosso incluído, alguém terá congeminado e posto em execução acto de maior cinismo. De malvadez disfarçada de solidariedade, o que torna tudo ainda mais execrando.O chamado Complemento Solidário para Idosos é uma vergonha, um atentado à dignidade daqueles que é suposto ir ajudar a viver em melhores condições, ou seja, os idosos carenciados, de mais de 80 anos. Trata-se de algo que qualquer governante, mais do que envergonhar-se de propor, deveria recusar-se a subscrever.Inacreditável!A todos quantos não tomaram ainda conhecimento do processo de habilitação ao recebimento de um complemento mensal de apoio “solidário” do Estado a idosos octogenários e mais velhos (que deverão ser milhões, cá no País, pelo que o Estado vai arruinar-se com esta medida…), aconselho vivamente a informarem-se.No entanto, para já, aqui deixo alguns “dados” que vale a pena reter, para melhor avaliarmos as mentes que, ao que se diz por aí, nos governam.Vejamos, então:1. Quem quiser habilitar-se ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) - que, repito, se destina a idosos com 80 anos e mais - receberá em sua casa uma carta apócrifa, de seis parágrafos, escritos em português rameloso, dando-lhe conta da excelente acção que está a ser levada a efeito em seu favor;2. Com a referida carta apócrifa, receberá também.... seis impressos. num total de 14 páginas. das quais 3 são de instruções para o preenchimento. das restantes 10, que, por sua vez, . contêm cerca de 80 questões a que os velhinhos de 80 e mais anos terão que responder adequadamente, sem o que nada receberão;3. As “instruções” são do tipo, . se respondeu SIM a 1.1 salte para 3.4 . respondeu NÃO a 2.4? Então preencha o anexo A. no caso de ter respondido SIM aos pontos 5.3 e 6.1 entregue o formulário ANEXO B e a respectiva declaração de IRS…4. De entre as questões/obrigações a que o interessado terá que responder/cumprir constam exigências como a entrega de:. fotocópia do cartão de identificação da segurança social. fotocópia do cartão de contribuinte fiscal. fotocópia do bilhete de identidadee ainda. Documento do período de residência considerado obrigatório (6anos). Títulos válidos de residência em Portugal. Boletim de Identificação (mod RV 1013 DGSSFC ou mod. RV 1014-DGSSFC), consoante seja nacional ou estrangeiro. Requerimento da Pensão Social mod. RP 5002-DGSSFC. Documento comprovativo da data de início da pensão.5. Continuando…Tem que preencher uma declaração através da qual .... "autoriza do Instituto da Segurança Social, I.P., representado por qualquer dos seus funcionários em exercício, a solicitar ao Banco de Portugal que indague, junto de todas e quaisquer instituições de crédito e obtenha a indicação das entidades bancárias onde o requerente tenha conta, e solicitar e obter junto de qualquer entidade bancária, parabancária, etc., toda a informação patrimonial relevante, designadamente saldos e movimentos de todas as contas à ordem, a prazo, de acções, obrigações ou outros valores mobiliários depositados, títulos, certificados de aforro e quaisquer outras aplicações, autorizando também a mesma Segurança Social na pessoa de qualquer dos seus funcionários a solicitar e obter informação relevante de índole fiscal."...Lê-se e não se acredita… Tudo isto para a concessão de meia dúzia de € a meia dúzia de octogenários e mais velhos… Lê-se e não se acredita!...6. The last but not de least…...O velhote requerente terá igualmente que prestar informações acerca dos filhos que tem e dos rendimentos de que os mesmos dispõem, bem como dos respectivos agregados familiares....E os próprios filhos têm que assinar uma certificação, na qual, entre outros compromissos, concedem aos serviços competentes da segurança social, o direito de proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações que o progenitor prestou a seu respeito, a respeito dos seus agregados familiares e dos respectivos rendimentos.Nota: Vá lá, vá lá… Dispensa-se a assinatura do filho, se este residir no estrangeiro.Pidesco! Não há memória. Nem no tempo da outra senhora!...Apenas uma pergunta: ...Nestas condições, quem é que está "habilitado a habilitar-se" à concessão do complementozito? ...E não falo apenas da questão dos rendimentos, próprios ou dos filhos. Refiro-me também à circunstância de se saber quem é o velhote ou a velhota de mais de 80 anos que está em condições de responder a tão quilométrica e intrincada inquisição, sem que lhe dê um fanico e se vá desta para melhor. O que, pelos vistos, para os congeminadores de tal aborto, seria uma dádiva divina... Mais facilmente passariam por solidários... a custo zero....Garanto-lhe - juro mesmo a pés juntos - que o preenchimento da declaração anual do IRS é muitíssimo mais simples....Mas… o melhor é ir ver… Vá, que vale a pena!…ADENDA - 2006Fev09 - 22,10h - ...Esta questão levanta ainda outro problema, que é o de fazer depender a atribuição do complemento aos rendimentos dos descendentes do interessado. Quer isto dizer que - contrariamente ao que a Declaração Universal dos Direitos do Homem pacificamente consagrou - o Governo que ora temos entende que cada pessoa não é uma individualidade per se, com deveres e direitos próprios, independente de terceiros, fazendo jus, portanto, a ser decentemente tratado pelo Estado, que tem o estrito dever de zelar pela sua integridade e dignidade, independentemente das circunstâncias que o envolvem....Cada cidadão tem que ser tratado pelo Estado como pessoa independente, sem ter que estar submetida aos ditames de seja quem for, ainda que os próprios descendentes, pois que é bem sabido que nem sempre se conduzirão da melhor forma. ...Que seja o Estado - moralista inepto - a pretender moralizar os costumes de forma tão ínvia é que não lembraria ao diabo, menos ainda quando se trata de um governo sustentado por soi-disants socialistas....O tempora!... o mores!......


Complemento Solidário para Idososou CSI (Crime Scene Investigation? Crime Sob Investigação?)Dificilmente em qualquer país deste mundo de patifarias, o nosso incluído, alguém terá congeminado e posto em execução acto de maior cinismo. De malvadez disfarçada de solidariedade, o que torna tudo ainda mais execrando.O chamado Complemento Solidário para Idosos é uma vergonha, um atentado à dignidade daqueles que é suposto ir ajudar a viver em melhores condições, ou seja, os idosos carenciados, de mais de 80 anos. Trata-se de algo que qualquer governante, mais do que envergonhar-se de propor, deveria recusar-se a subscrever.Inacreditável!A todos quantos não tomaram ainda conhecimento do processo de habilitação ao recebimento de um complemento mensal de apoio “solidário” do Estado a idosos octogenários e mais velhos (que deverão ser milhões, cá no País, pelo que o Estado vai arruinar-se com esta medida…), aconselho vivamente a informarem-se.No entanto, para já, aqui deixo alguns “dados” que vale a pena reter, para melhor avaliarmos as mentes que, ao que se diz por aí, nos governam.Vejamos, então:1. Quem quiser habilitar-se ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) - que, repito, se destina a idosos com 80 anos e mais - receberá em sua casa uma carta apócrifa, de seis parágrafos, escritos em português rameloso, dando-lhe conta da excelente acção que está a ser levada a efeito em seu favor;2. Com a referida carta apócrifa, receberá também.... seis impressos. num total de 14 páginas. das quais 3 são de instruções para o preenchimento. das restantes 10, que, por sua vez, . contêm cerca de 80 questões a que os velhinhos de 80 e mais anos terão que responder adequadamente, sem o que nada receberão;3. As “instruções” são do tipo, . se respondeu SIM a 1.1 salte para 3.4 . respondeu NÃO a 2.4? Então preencha o anexo A. no caso de ter respondido SIM aos pontos 5.3 e 6.1 entregue o formulário ANEXO B e a respectiva declaração de IRS…4. De entre as questões/obrigações a que o interessado terá que responder/cumprir constam exigências como a entrega de:. fotocópia do cartão de identificação da segurança social. fotocópia do cartão de contribuinte fiscal. fotocópia do bilhete de identidadee ainda. Documento do período de residência considerado obrigatório (6anos). Títulos válidos de residência em Portugal. Boletim de Identificação (mod RV 1013 DGSSFC ou mod. RV 1014-DGSSFC), consoante seja nacional ou estrangeiro. Requerimento da Pensão Social mod. RP 5002-DGSSFC. Documento comprovativo da data de início da pensão.5. Continuando…Tem que preencher uma declaração através da qual .... "autoriza do Instituto da Segurança Social, I.P., representado por qualquer dos seus funcionários em exercício, a solicitar ao Banco de Portugal que indague, junto de todas e quaisquer instituições de crédito e obtenha a indicação das entidades bancárias onde o requerente tenha conta, e solicitar e obter junto de qualquer entidade bancária, parabancária, etc., toda a informação patrimonial relevante, designadamente saldos e movimentos de todas as contas à ordem, a prazo, de acções, obrigações ou outros valores mobiliários depositados, títulos, certificados de aforro e quaisquer outras aplicações, autorizando também a mesma Segurança Social na pessoa de qualquer dos seus funcionários a solicitar e obter informação relevante de índole fiscal."...Lê-se e não se acredita… Tudo isto para a concessão de meia dúzia de € a meia dúzia de octogenários e mais velhos… Lê-se e não se acredita!...6. The last but not de least…...O velhote requerente terá igualmente que prestar informações acerca dos filhos que tem e dos rendimentos de que os mesmos dispõem, bem como dos respectivos agregados familiares....E os próprios filhos têm que assinar uma certificação, na qual, entre outros compromissos, concedem aos serviços competentes da segurança social, o direito de proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações que o progenitor prestou a seu respeito, a respeito dos seus agregados familiares e dos respectivos rendimentos.Nota: Vá lá, vá lá… Dispensa-se a assinatura do filho, se este residir no estrangeiro.Pidesco! Não há memória. Nem no tempo da outra senhora!...Apenas uma pergunta: ...Nestas condições, quem é que está "habilitado a habilitar-se" à concessão do complementozito? ...E não falo apenas da questão dos rendimentos, próprios ou dos filhos. Refiro-me também à circunstância de se saber quem é o velhote ou a velhota de mais de 80 anos que está em condições de responder a tão quilométrica e intrincada inquisição, sem que lhe dê um fanico e se vá desta para melhor. O que, pelos vistos, para os congeminadores de tal aborto, seria uma dádiva divina... Mais facilmente passariam por solidários... a custo zero....Garanto-lhe - juro mesmo a pés juntos - que o preenchimento da declaração anual do IRS é muitíssimo mais simples....Mas… o melhor é ir ver… Vá, que vale a pena!…ADENDA - 2006Fev09 - 22,10h - ...Esta questão levanta ainda outro problema, que é o de fazer depender a atribuição do complemento aos rendimentos dos descendentes do interessado. Quer isto dizer que - contrariamente ao que a Declaração Universal dos Direitos do Homem pacificamente consagrou - o Governo que ora temos entende que cada pessoa não é uma individualidade per se, com deveres e direitos próprios, independente de terceiros, fazendo jus, portanto, a ser decentemente tratado pelo Estado, que tem o estrito dever de zelar pela sua integridade e dignidade, independentemente das circunstâncias que o envolvem....Cada cidadão tem que ser tratado pelo Estado como pessoa independente, sem ter que estar submetida aos ditames de seja quem for, ainda que os próprios descendentes, pois que é bem sabido que nem sempre se conduzirão da melhor forma. ...Que seja o Estado - moralista inepto - a pretender moralizar os costumes de forma tão ínvia é que não lembraria ao diabo, menos ainda quando se trata de um governo sustentado por soi-disants socialistas....O tempora!... o mores!......

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