Pergunta 1 de 20
Depois de pedir fatura com o seu NIF (número de identificação fiscal), o contribuinte deve verificar se a despesa foi comunicada pelo agente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e se essas faturas constam da sua página pessoal no portal das Finanças.
Se no final do mês seguinte, a despesa não estiver registada, o consumidor terá de inserir os dados da compra na sua página do sistema e-fatura. A AT terá de conferir a informação da fatura com o agente comercial.
As faturas podem ser consultadas no link Novo IRS 2015 com senha pessoal de acesso.
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Depois de pedir fatura com o seu NIF (número de identificação fiscal), o contribuinte deve verificar se a despesa foi comunicada pelo agente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e se essas faturas constam da sua página pessoal no portal das Finanças.
Se no final do mês seguinte, a despesa não estiver registada, o consumidor terá de inserir os dados da compra na sua página do sistema e-fatura. A AT terá de conferir a informação da fatura com o agente comercial.
As faturas podem ser consultadas no link Novo IRS 2015 com senha pessoal de acesso.