Paulo almeida

22-09-2015
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Não vai, por isso, demorar muito até vermos o país dividido para efeito de eleição dos deputados à Assembleia da República. Os colégios eleitorais são os círculos eleitorais, que coincidem, no continente, com as áreas dos distritos administrativos, cujo nome adoptam e tomam como sede as suas capitais. Depois de todo o frenesim burocrático de apresentação das listas e de uma campanha que se espera muito aguerrida, o momento mais aguardado será de certeza o do apuramento dos resultados. Um instante que se pode prolongar por dias, como sucedeu nas últimas eleições regionais da Madeira.

As eleições estão à porta. Está quase a chegar o dia em que os portugueses vão poder escolher se querem regressar a políticas que colocaram em causa salários, pensões e protecção social e aos protagonistas que nos conduziram a um resgate financeiro e enormes sacrifícios. Ou, em alternativa, se optam por políticas que, depois de um período de ajustamento nas finanças públicas e concretização de equilíbrios macroeconómicos, permitiram a entrada num novo período de construção de uma nova base económica, assente no sector de bens e serviços transaccionáveis, em que as exportações adquiriram uma nova expressão na riqueza gerada no país. Um país no caminho de um crescimento consolidado.

A nova organização judiciária não se confina à modificação da conformação territorial, resultando sobretudo numa mudança de paradigma que determina, desde logo, a extinção da figura do juiz de círculo e a coexistência, no âmbito do mesmo núcleo, de instâncias centrais (de competência especializada) e de instâncias locais (de competência genérica).

O artigo 107.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR) diz-nos que o apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral. Esta, determina o artigo 108.º, terá na sua composição "O juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral e, em Lisboa e Porto, o juiz do 1º Juízo Cível..."

Com a reorganização do sistema judiciário (aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 24 de Março), não vai ser possível adaptar as referências hoje existentes na LEAR (e noutras leis eleitorais) à nova realidade tal como se mostra dimensionada na actual organização judiciária, podendo não ser possível assegurar a respectiva correspondência. Em rigor, a nova organização judiciária não se confina à modificação da conformação territorial, resultando sobretudo numa mudança de paradigma que determina, desde logo, a extinção da figura do juiz de círculo e a coexistência, no âmbito do mesmo núcleo, de instâncias centrais (de competência especializada) e de instâncias locais (de competência genérica).

Na anterior estrutura, a referência à comarca reportava-se à circunscrição territorial que abrangia, em regra, o município, sendo o círculo judicial composto por uma ou várias comarcas. Mas quer o círculo judicial, quer a comarca, foram entretanto extintos. Em face da nova organização judiciária, operada no primeiro dia de Setembro de 2014, em cada comarca passou a existir apenas um tribunal judicial de primeira instância, com competência territorial correspondente à circunscrição territorial onde se inclui (com excepção de Lisboa e Porto e das duas regiões autónomas).

Ponderada a previsão da alínea d) do n.º 1 do art.º 108.º da LEAR, onde se refere “tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito”, e se considerarmos, por exemplo, a substituição da expressão “comarca”, na acepção da anterior estrutura organizativa, pela referência actual a “instância local, territorialmente competente”, temos que um dos enigmas mais difíceis de resolver nas eleições que se avizinham pode mesmo vir a ser o de Lisboa, porquanto a “Comarca de Lisboa”, cuja sede do distrito administrativo é Lisboa, integra municípios (Almada, Alcochete, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Moita e Montijo) de outro distrito administrativo (Setúbal).

Nós vamos vencer as eleições que estão à porta. Até esse dia, como acima escrevi, há algumas arestas a limar.

Paulo Almeida

Deputado do CDS-PP

Não vai, por isso, demorar muito até vermos o país dividido para efeito de eleição dos deputados à Assembleia da República. Os colégios eleitorais são os círculos eleitorais, que coincidem, no continente, com as áreas dos distritos administrativos, cujo nome adoptam e tomam como sede as suas capitais. Depois de todo o frenesim burocrático de apresentação das listas e de uma campanha que se espera muito aguerrida, o momento mais aguardado será de certeza o do apuramento dos resultados. Um instante que se pode prolongar por dias, como sucedeu nas últimas eleições regionais da Madeira.

As eleições estão à porta. Está quase a chegar o dia em que os portugueses vão poder escolher se querem regressar a políticas que colocaram em causa salários, pensões e protecção social e aos protagonistas que nos conduziram a um resgate financeiro e enormes sacrifícios. Ou, em alternativa, se optam por políticas que, depois de um período de ajustamento nas finanças públicas e concretização de equilíbrios macroeconómicos, permitiram a entrada num novo período de construção de uma nova base económica, assente no sector de bens e serviços transaccionáveis, em que as exportações adquiriram uma nova expressão na riqueza gerada no país. Um país no caminho de um crescimento consolidado.

A nova organização judiciária não se confina à modificação da conformação territorial, resultando sobretudo numa mudança de paradigma que determina, desde logo, a extinção da figura do juiz de círculo e a coexistência, no âmbito do mesmo núcleo, de instâncias centrais (de competência especializada) e de instâncias locais (de competência genérica).

O artigo 107.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR) diz-nos que o apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral. Esta, determina o artigo 108.º, terá na sua composição "O juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral e, em Lisboa e Porto, o juiz do 1º Juízo Cível..."

Com a reorganização do sistema judiciário (aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 24 de Março), não vai ser possível adaptar as referências hoje existentes na LEAR (e noutras leis eleitorais) à nova realidade tal como se mostra dimensionada na actual organização judiciária, podendo não ser possível assegurar a respectiva correspondência. Em rigor, a nova organização judiciária não se confina à modificação da conformação territorial, resultando sobretudo numa mudança de paradigma que determina, desde logo, a extinção da figura do juiz de círculo e a coexistência, no âmbito do mesmo núcleo, de instâncias centrais (de competência especializada) e de instâncias locais (de competência genérica).

Na anterior estrutura, a referência à comarca reportava-se à circunscrição territorial que abrangia, em regra, o município, sendo o círculo judicial composto por uma ou várias comarcas. Mas quer o círculo judicial, quer a comarca, foram entretanto extintos. Em face da nova organização judiciária, operada no primeiro dia de Setembro de 2014, em cada comarca passou a existir apenas um tribunal judicial de primeira instância, com competência territorial correspondente à circunscrição territorial onde se inclui (com excepção de Lisboa e Porto e das duas regiões autónomas).

Ponderada a previsão da alínea d) do n.º 1 do art.º 108.º da LEAR, onde se refere “tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito”, e se considerarmos, por exemplo, a substituição da expressão “comarca”, na acepção da anterior estrutura organizativa, pela referência actual a “instância local, territorialmente competente”, temos que um dos enigmas mais difíceis de resolver nas eleições que se avizinham pode mesmo vir a ser o de Lisboa, porquanto a “Comarca de Lisboa”, cuja sede do distrito administrativo é Lisboa, integra municípios (Almada, Alcochete, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Moita e Montijo) de outro distrito administrativo (Setúbal).

Nós vamos vencer as eleições que estão à porta. Até esse dia, como acima escrevi, há algumas arestas a limar.

Paulo Almeida

Deputado do CDS-PP

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