Parlamento trava passagem automática à reserva militar
De acordo com o atual Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFA), um militar passa automaticamente à situação de reserva quando «atinja o limite de idade estabelecido para o respetivo posto», ou quando «declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade»
| há 1 hora Por: Redação
PSD, PS e CDS travaram na Comissão Parlamentar de Defesa uma petição que pretendia tornar automática a passagem à situação de reserva de militares com 20 ou mais anos de serviço, retirando assim poderes aos chefes militares.
A petição partiu do cidadão Rui Silva Grilo (cuja profissão não foi identificada), que alega pretender resolver um caso que está a gerar «descontentamento generalizado na organização militar», e o relatório que a recusou foi elaborado pelo deputado social-democrata Nuno Sá Costa.
O relatório de Nuno Sá Costa foi votado na terça-feira sem qualquer voto contra e teve o apoio dos deputados João Soares (PS) e João Rebelo (CDS). Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda) e António Filipe (PCP) não participaram na discussão da petição para a alteração das condições de passagem à reserva.
De acordo com o atual Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFA), um militar passa automaticamente à situação de reserva quando «atinja o limite de idade estabelecido para o respetivo posto», ou quando «declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade».
Nos termos da mesma lei, um militar pode ainda passar à reserva caso «tenha 20 ou mais anos de serviço militar, a requeira e lhe seja deferida» pelo chefe de Estado Maior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Esta petição incidiu precisamente neste último ponto da lei, contestando-se o poder discricionário de decisão dos chefes militares perante os pedidos de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço.
«Há militares que nas mesmas funções, no mesmo local e com idêntico tempo de serviço não têm o mesmo tratamento», refere-se na petição, apontando-se depois como exemplo de desigualdade de direitos o caso de «um militar do Exército, incorporado em 1987, que foi autorizado a passar à situação de reserva, e de um militar da Força Aérea, incorporado em 1982, ao qual lhe foi negada igual pretensão».
Porém, no relatório do deputado Nuno Sá Costa ressalva-se logo que estes requerimentos de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço são sempre analisados «pelo chefe de Estado Maior do respetivo ramo das Forças Armadas e a sua aprovação ou não terá de ser sempre fundamentada tendo em conta as necessidades de cada ramo e perante cada caso em análise».
Assim, com o apoio do PSD, PS e CDS, no relatório de Nuno Sá Costa conclui-se «não ter fundamento o teor desta petição».
«Não se justifica para já uma alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas que introduza um mecanismo automático de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço, tanto mais que se torna evidente ser necessário preservar acima de tudo o interesse do ramo, mesmo que se procure também atender sempre que possível às pretensões do militar que apresenta o requerimento», justifica-se no mesmo documento aprovado pela Comissão Parlamentar de Defesa e citado pela Lusa.
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Parlamento trava passagem automática à reserva militar
De acordo com o atual Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFA), um militar passa automaticamente à situação de reserva quando «atinja o limite de idade estabelecido para o respetivo posto», ou quando «declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade»
| há 1 hora Por: Redação
PSD, PS e CDS travaram na Comissão Parlamentar de Defesa uma petição que pretendia tornar automática a passagem à situação de reserva de militares com 20 ou mais anos de serviço, retirando assim poderes aos chefes militares.
A petição partiu do cidadão Rui Silva Grilo (cuja profissão não foi identificada), que alega pretender resolver um caso que está a gerar «descontentamento generalizado na organização militar», e o relatório que a recusou foi elaborado pelo deputado social-democrata Nuno Sá Costa.
O relatório de Nuno Sá Costa foi votado na terça-feira sem qualquer voto contra e teve o apoio dos deputados João Soares (PS) e João Rebelo (CDS). Mariana Aiveca (Bloco de Esquerda) e António Filipe (PCP) não participaram na discussão da petição para a alteração das condições de passagem à reserva.
De acordo com o atual Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFA), um militar passa automaticamente à situação de reserva quando «atinja o limite de idade estabelecido para o respetivo posto», ou quando «declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade».
Nos termos da mesma lei, um militar pode ainda passar à reserva caso «tenha 20 ou mais anos de serviço militar, a requeira e lhe seja deferida» pelo chefe de Estado Maior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Esta petição incidiu precisamente neste último ponto da lei, contestando-se o poder discricionário de decisão dos chefes militares perante os pedidos de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço.
«Há militares que nas mesmas funções, no mesmo local e com idêntico tempo de serviço não têm o mesmo tratamento», refere-se na petição, apontando-se depois como exemplo de desigualdade de direitos o caso de «um militar do Exército, incorporado em 1987, que foi autorizado a passar à situação de reserva, e de um militar da Força Aérea, incorporado em 1982, ao qual lhe foi negada igual pretensão».
Porém, no relatório do deputado Nuno Sá Costa ressalva-se logo que estes requerimentos de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço são sempre analisados «pelo chefe de Estado Maior do respetivo ramo das Forças Armadas e a sua aprovação ou não terá de ser sempre fundamentada tendo em conta as necessidades de cada ramo e perante cada caso em análise».
Assim, com o apoio do PSD, PS e CDS, no relatório de Nuno Sá Costa conclui-se «não ter fundamento o teor desta petição».
«Não se justifica para já uma alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas que introduza um mecanismo automático de passagem à reserva ao fim de 20 anos de serviço, tanto mais que se torna evidente ser necessário preservar acima de tudo o interesse do ramo, mesmo que se procure também atender sempre que possível às pretensões do militar que apresenta o requerimento», justifica-se no mesmo documento aprovado pela Comissão Parlamentar de Defesa e citado pela Lusa.