Corte na prestação pecuniária após saída por iniciativa própria surpreende praças

21-02-2012
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Associação de Praças alerta para norma inscrita no Orçamento de Estado para 2012, que reduz o universo dos que têm acesso àquele benefício

A alteração já estava inscrita no Orçamento para 2012, mas reconhece Luís Reis, da Associação de Praças, passou "por baixo do radar". As associações só agora se aperceberam de que foi restringido um dos benefícios, previsto no regulamento de incentivos à prestação do serviço militar, concedido aos militares contratados. Os que optarem por não renovar o contrato antes do final dos seis anos de serviço perdem a prestação pecuniária que até agora tinham direito.

Até agora, os militares que saíam recebiam um "duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efectivo prestado", desde que completassem dois anos de serviço. Findos os seis anos, podiam mesmo receber o dobro desse valor e numa prestação única.

Mas no Orçamento do Estado para este ano, o Governo decidiu rever o regulamento dos incentivos, estipulando não haver direito a esta compensação "quando o vínculo contratual não seja renovado por iniciativa do militar". "As pessoas que estão a sair ou a ponderar sair não se aperceberam disto", explica o presidente da AP, Luís Reis, que se mostra insatisfeito com o facto de a tutela não ter alertado para esta mudança. "Para avisarem os militares de uma alteração que os penaliza já são omissos", critica Reis, referindo-se ao facto de na semana passada, o ministro da Defesa ter anunciado numa cerimónia em Beja a abertura de vagas para cerca de quatro mil contratados.

Esta medida junta-se a um conjunto de decisões políticas que nos últimos meses têm alimentado o descontentamento e contestação das associações, por as entenderem como um sinal de que os agentes políticos olham agora para os militares como "simples funcionários públicos". O problema está no facto de os militares estarem sujeitos a um conjunto de restrições que lhes retira direitos concedidos à função pública. E que se manifestam, desde logo, nas próprias limitações impostas à actividade das organizações representativas dos militares.

O âmbito das associações militares ficou definido através de duas leis orgânicas de 2001 que estipularam os seus direitos e restrições. São organizações vocacionadas para a representação institucional, de carácter assistencial, deontológico ou socioprofissional. A legislação obriga a que os militares se possam associar por categorias - oficiais, sargentos e praças.

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Estas normas balizam o direito de liberdade de expressão destas entidades. Podem "exprimir opinião", mas respeitando o "dever de isenção política e sindical, o apartidarismo dos seus elementos". Não podem pronunciar-se sobre a "condução da política de defesa nacional" ou fazer declarações que "ponham em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas". Estão também limitados pelo "dever de sigilo relativamente às matérias cobertas pelo segredo de justiça ou pelo segredo de Estado e, ainda, por quaisquer outros sistemas de classificação de matérias".

Em relação a manifestações, a lei admite a sua participação, mas não a possibilidade da sua convocação. É por isso que se organizam manifestações "da família militar" e não de militares. Para participar em manifestações têm de estar desarmados e trajar à civil, "sem ostentação de qualquer símbolo nacional ou das Forças Armadas". Mais uma vez não podem comparecer em manifestações de "natureza político-partidária ou sindical".

Os direitos de reunião estão consagrados, embora também com limitações. Podem "convocar ou participar em qualquer reunião que não tenha natureza político-partidária ou sindical". As associações têm ainda o direito de ser "ouvidas [pela tutela] sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social" e "integrar comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição".

Associação de Praças alerta para norma inscrita no Orçamento de Estado para 2012, que reduz o universo dos que têm acesso àquele benefício

A alteração já estava inscrita no Orçamento para 2012, mas reconhece Luís Reis, da Associação de Praças, passou "por baixo do radar". As associações só agora se aperceberam de que foi restringido um dos benefícios, previsto no regulamento de incentivos à prestação do serviço militar, concedido aos militares contratados. Os que optarem por não renovar o contrato antes do final dos seis anos de serviço perdem a prestação pecuniária que até agora tinham direito.

Até agora, os militares que saíam recebiam um "duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efectivo prestado", desde que completassem dois anos de serviço. Findos os seis anos, podiam mesmo receber o dobro desse valor e numa prestação única.

Mas no Orçamento do Estado para este ano, o Governo decidiu rever o regulamento dos incentivos, estipulando não haver direito a esta compensação "quando o vínculo contratual não seja renovado por iniciativa do militar". "As pessoas que estão a sair ou a ponderar sair não se aperceberam disto", explica o presidente da AP, Luís Reis, que se mostra insatisfeito com o facto de a tutela não ter alertado para esta mudança. "Para avisarem os militares de uma alteração que os penaliza já são omissos", critica Reis, referindo-se ao facto de na semana passada, o ministro da Defesa ter anunciado numa cerimónia em Beja a abertura de vagas para cerca de quatro mil contratados.

Esta medida junta-se a um conjunto de decisões políticas que nos últimos meses têm alimentado o descontentamento e contestação das associações, por as entenderem como um sinal de que os agentes políticos olham agora para os militares como "simples funcionários públicos". O problema está no facto de os militares estarem sujeitos a um conjunto de restrições que lhes retira direitos concedidos à função pública. E que se manifestam, desde logo, nas próprias limitações impostas à actividade das organizações representativas dos militares.

O âmbito das associações militares ficou definido através de duas leis orgânicas de 2001 que estipularam os seus direitos e restrições. São organizações vocacionadas para a representação institucional, de carácter assistencial, deontológico ou socioprofissional. A legislação obriga a que os militares se possam associar por categorias - oficiais, sargentos e praças.

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Estas normas balizam o direito de liberdade de expressão destas entidades. Podem "exprimir opinião", mas respeitando o "dever de isenção política e sindical, o apartidarismo dos seus elementos". Não podem pronunciar-se sobre a "condução da política de defesa nacional" ou fazer declarações que "ponham em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas". Estão também limitados pelo "dever de sigilo relativamente às matérias cobertas pelo segredo de justiça ou pelo segredo de Estado e, ainda, por quaisquer outros sistemas de classificação de matérias".

Em relação a manifestações, a lei admite a sua participação, mas não a possibilidade da sua convocação. É por isso que se organizam manifestações "da família militar" e não de militares. Para participar em manifestações têm de estar desarmados e trajar à civil, "sem ostentação de qualquer símbolo nacional ou das Forças Armadas". Mais uma vez não podem comparecer em manifestações de "natureza político-partidária ou sindical".

Os direitos de reunião estão consagrados, embora também com limitações. Podem "convocar ou participar em qualquer reunião que não tenha natureza político-partidária ou sindical". As associações têm ainda o direito de ser "ouvidas [pela tutela] sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social" e "integrar comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição".

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