STE lamenta decisão sobre cortes salariais dos funcionários públicos

25-09-2011
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O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje que as normas da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziram as remunerações pagas por verbas públicas e os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados não violam a Constituição.

“Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive, o TC (...) entendeu que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não era arbitrário”, refere o tribunal num comunicado.

Em declarações à Lusa, o presidente do STE lamentou a decisão e sublinhou que “o que está em causa é que não se pode punir um grupo de trabalhadores para suprir necessidades orçamentais gerais”.

“Os funcionários públicos não podem ser eleitos como um bode expiatório”, reforçou.

Questionado se o STE voltará a recorrer aos tribunais se o actual executivo mantiver a decisão de reduzir salários em 2012, Bettencourt Picanço respondeu afirmativamente.

“A democracia não se esgota num momento. Tem de se viver todos os dias. Esperemos que algum dia o bom senso e a razoabilidade imperem. Voltaremos a fazer tudo de novo porque achamos que temos razão”, declarou.

Quanto aos processos interpostos por várias estruturas sindicais e que decorrem ainda nos tribunais administrativos deverão “conformar-se” com a decisão do TC.

“Caberá aos tribunais onde as acções estão a decorrer proferir despacho de acordo com esta decisão”, afirmou à Lusa.

O corte médio de cinco por cento no sector empresarial do Estado e na função pública foi decidido pelo governo socialista de José Sócrates e inscrito como uma medida excepcional no Orçamento do Estado para 2011.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje que as normas da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziram as remunerações pagas por verbas públicas e os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados não violam a Constituição.

“Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive, o TC (...) entendeu que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não era arbitrário”, refere o tribunal num comunicado.

Em declarações à Lusa, o presidente do STE lamentou a decisão e sublinhou que “o que está em causa é que não se pode punir um grupo de trabalhadores para suprir necessidades orçamentais gerais”.

“Os funcionários públicos não podem ser eleitos como um bode expiatório”, reforçou.

Questionado se o STE voltará a recorrer aos tribunais se o actual executivo mantiver a decisão de reduzir salários em 2012, Bettencourt Picanço respondeu afirmativamente.

“A democracia não se esgota num momento. Tem de se viver todos os dias. Esperemos que algum dia o bom senso e a razoabilidade imperem. Voltaremos a fazer tudo de novo porque achamos que temos razão”, declarou.

Quanto aos processos interpostos por várias estruturas sindicais e que decorrem ainda nos tribunais administrativos deverão “conformar-se” com a decisão do TC.

“Caberá aos tribunais onde as acções estão a decorrer proferir despacho de acordo com esta decisão”, afirmou à Lusa.

O corte médio de cinco por cento no sector empresarial do Estado e na função pública foi decidido pelo governo socialista de José Sócrates e inscrito como uma medida excepcional no Orçamento do Estado para 2011.

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