As empresas públicas e as entidades públicas empresariais do Estado, com excepção dos hospitais EPE serão obrigadas a reduzir, no mínimo, em 3% o número de trabalhadores.
Já a redução do número de trabalhadores afectos às empresas do sector empresarial do Estado do sector dos transportes terrestres e gestão da infra-estrutura ferroviária, e suas participadas, deve ser de 20 %. Esta redução estará sujeita à disponibilidade financeira das entidades para proceder às respectivas indemnizações por rescisão dos contratos de trabalho.
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As empresas públicas e as entidades públicas empresariais do Estado, com excepção dos hospitais EPE serão obrigadas a reduzir, no mínimo, em 3% o número de trabalhadores.
Já a redução do número de trabalhadores afectos às empresas do sector empresarial do Estado do sector dos transportes terrestres e gestão da infra-estrutura ferroviária, e suas participadas, deve ser de 20 %. Esta redução estará sujeita à disponibilidade financeira das entidades para proceder às respectivas indemnizações por rescisão dos contratos de trabalho.