A VOZ DO POVO: Insegurança nas estradas

01-07-2011
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Em 31 de Julho, chegou a notícia de que na região da Anadia, um pedreiro de 46 anos foi julgado e condenado pela sétima vez por conduzir sem carta, tendo a primeira ocorrido em Julho de 1999. Segundo a juíza que agora o condenou a prisão efectiva - nos julgamentos anteriores teve apenas pena suspensa – diz que as penas anteriores não surtiram qualquer efeito preventivo e dissuasor de novos ilícitos.A idade que tem, leva a admitir que já conduz há mais de duas décadas. É certo que pode saber-se conduzir com segurança sem possuir carta, mas esta constitui a única prova legal da habilitação para essa actividade e, como tal, não pode ser dispensável. A pergunta que nos fica no espírito reporta-se à função dos tribunais que este pedreiro provou ser muito discutível. E é oportuno reflectir sobre o papel das tutelas da Justiça e da segurança rodoviária, pois durante os sete anos em que este pedreiro anda em diálogo com a Justiça, o Código das Estradas já recebeu várias alterações que incidiram no agravamento das coimas e outras repressões sobre os automobilistas, mas que, por não serem realistas, não melhoraram a prevenção da sinistralidade. Olhando para a acção dos agentes policiais, só é de elogiar que não desistam de cumprir perseverantemente a sua função, apesar de, a jusante, ela ser mal utilizada pelo sistema judicial. Levaram este infractor seis vezes ao banco dos réus sem qualquer benefício par a segurança dos utentes da estrada, apenas o tendo conseguido à sétima vez.Isto demonstra que todo o sistema se segurança rodoviária necessita de uma profunda remodelação, para pôr cobro a casos como este e como o da falta de seguro, dos excessos de alcoolemia e de velocidade, das manobras perigosas, etc. etc. É preciso analisar a essência do problema em toda a sua amplitude e adoptar medidas viáveis e eficazes, não para dificultar a vida a quem conduz com prudência mas para dissuadir os menos cautelosos que colocam em perigo vidas e haveres alheios.


Em 31 de Julho, chegou a notícia de que na região da Anadia, um pedreiro de 46 anos foi julgado e condenado pela sétima vez por conduzir sem carta, tendo a primeira ocorrido em Julho de 1999. Segundo a juíza que agora o condenou a prisão efectiva - nos julgamentos anteriores teve apenas pena suspensa – diz que as penas anteriores não surtiram qualquer efeito preventivo e dissuasor de novos ilícitos.A idade que tem, leva a admitir que já conduz há mais de duas décadas. É certo que pode saber-se conduzir com segurança sem possuir carta, mas esta constitui a única prova legal da habilitação para essa actividade e, como tal, não pode ser dispensável. A pergunta que nos fica no espírito reporta-se à função dos tribunais que este pedreiro provou ser muito discutível. E é oportuno reflectir sobre o papel das tutelas da Justiça e da segurança rodoviária, pois durante os sete anos em que este pedreiro anda em diálogo com a Justiça, o Código das Estradas já recebeu várias alterações que incidiram no agravamento das coimas e outras repressões sobre os automobilistas, mas que, por não serem realistas, não melhoraram a prevenção da sinistralidade. Olhando para a acção dos agentes policiais, só é de elogiar que não desistam de cumprir perseverantemente a sua função, apesar de, a jusante, ela ser mal utilizada pelo sistema judicial. Levaram este infractor seis vezes ao banco dos réus sem qualquer benefício par a segurança dos utentes da estrada, apenas o tendo conseguido à sétima vez.Isto demonstra que todo o sistema se segurança rodoviária necessita de uma profunda remodelação, para pôr cobro a casos como este e como o da falta de seguro, dos excessos de alcoolemia e de velocidade, das manobras perigosas, etc. etc. É preciso analisar a essência do problema em toda a sua amplitude e adoptar medidas viáveis e eficazes, não para dificultar a vida a quem conduz com prudência mas para dissuadir os menos cautelosos que colocam em perigo vidas e haveres alheios.

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