Objectivo 2009

28-01-2014
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Apresentado por Manuela Moura Guedes

ERC condena TVI por “desrespeito de normas ético-legais” no Jornal da Noite de sexta-feira

A TVI, mais concretamente algumas das suas emissões do Jornal da Noite de sexta-feira, foi condenada pelo Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social por “desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística”.

A deliberação divulgada hoje toma posição sobre um conjunto de queixas apresentadas contra aquele canal de televisão, em concreto contra o jornal televisivo semanal que Manuela Moura Guedes apresenta à sexta-feira.

Todas as queixas versam o tratamento dado ao Governo e, sobretudo, à figura do primeiro-ministro, José Sócrates, sendo que a maioria se reporta ao processo Freeport.

Ao todo entraram na ERC dez queixas, apresentadas por cidadãos entre 16 de Fevereiro e 30 de Março de 2009, que visavam, entre outras, as edições do Jornal da Noite de 30 de Janeiro, 13 de Fevereiro, 1 de Março e 27 de Março. Uma destas queixas foi apresentada por José Arons de Carvalho, deputado socialista e antigo secretário de Estado para a Comunicação Social dos Governos de António Guterres.

Os membros da entidade reguladora não foram unânimes no voto do parecer. Favoravelmente à condenação da TVI votaram José Alberto de Azeredo Lopes, Elísio Cabral de Oliveira, Maria Estrela Serrano e Rui Assis Ferreira, tendo estes dois últimos decidido apresentar uma declaração de voto. Já Luís Gonçalves da Silva votou contra, tendo também apresentado uma declaração de voto.

Não é aplicada nenhuma sanção ou coima mas os membros do Conselho Regulador concluem que é seu dever “instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar ‘claramente os factos da opinião’ (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista)”.

Os membros da ERC consideram também “verificada, à luz da análise efectuada, a possibilidade de a TVI ter posto em causa o respeito pela presunção de inocência dos visados nas notícias (tal como resulta do artigo 14.º, n.º 2, alínea c) do Estatuto do Jornalista)”.

O parecer reafirma ainda, “sem prejuízo do antes exposto, o papel desempenhado pelos órgãos de informação nas sociedades democráticas e abertas como instâncias de escrutínio dos vários poderes, designadamente políticos, sociais e económicos”.

Apresentado por Manuela Moura Guedes

ERC condena TVI por “desrespeito de normas ético-legais” no Jornal da Noite de sexta-feira

A TVI, mais concretamente algumas das suas emissões do Jornal da Noite de sexta-feira, foi condenada pelo Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social por “desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística”.

A deliberação divulgada hoje toma posição sobre um conjunto de queixas apresentadas contra aquele canal de televisão, em concreto contra o jornal televisivo semanal que Manuela Moura Guedes apresenta à sexta-feira.

Todas as queixas versam o tratamento dado ao Governo e, sobretudo, à figura do primeiro-ministro, José Sócrates, sendo que a maioria se reporta ao processo Freeport.

Ao todo entraram na ERC dez queixas, apresentadas por cidadãos entre 16 de Fevereiro e 30 de Março de 2009, que visavam, entre outras, as edições do Jornal da Noite de 30 de Janeiro, 13 de Fevereiro, 1 de Março e 27 de Março. Uma destas queixas foi apresentada por José Arons de Carvalho, deputado socialista e antigo secretário de Estado para a Comunicação Social dos Governos de António Guterres.

Os membros da entidade reguladora não foram unânimes no voto do parecer. Favoravelmente à condenação da TVI votaram José Alberto de Azeredo Lopes, Elísio Cabral de Oliveira, Maria Estrela Serrano e Rui Assis Ferreira, tendo estes dois últimos decidido apresentar uma declaração de voto. Já Luís Gonçalves da Silva votou contra, tendo também apresentado uma declaração de voto.

Não é aplicada nenhuma sanção ou coima mas os membros do Conselho Regulador concluem que é seu dever “instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar ‘claramente os factos da opinião’ (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista)”.

Os membros da ERC consideram também “verificada, à luz da análise efectuada, a possibilidade de a TVI ter posto em causa o respeito pela presunção de inocência dos visados nas notícias (tal como resulta do artigo 14.º, n.º 2, alínea c) do Estatuto do Jornalista)”.

O parecer reafirma ainda, “sem prejuízo do antes exposto, o papel desempenhado pelos órgãos de informação nas sociedades democráticas e abertas como instâncias de escrutínio dos vários poderes, designadamente políticos, sociais e económicos”.

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