Senhorios já podem subir as rendas a partir de Novembro

09-11-2013
marcar artigo

Os proprietários com contratos anteriores a 1990 vão poder actualizar os valores já em Novembro.

Os proprietários com contratos anteriores a 1990 vão poder actualizar o valor das rendas a partir de Novembro. O Presidente da República promulgou ontem a nova lei do arrendamento que vai permitir subir o valor de mais de 255 mil rendas. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei em Diário da República, pelo que Novembro deverá ser o primeiro mês de aplicação.

Isto representa um atraso de cerca de um mês em relação à indicação dada pelo PSD, de que a nova legislação estaria em vigor no final de Setembro ou início de Outubro. A aprovação final do diploma acabou por sofrer vários atrasos durante o processo de discussão na especialidade na Assembleia da República.

O PS, que votou contra a lei no Parlamento, não está a ponderar pedir a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional, como avançou o deputado socialista Mota Andrade.Por sua vez, o PCP disse ainda não ter uma decisão tomada, embora o deputado Paulo Sá considere que "a lei levará ao despejo de milhares de inquilinos". Até ao fecho da edição não foi possível contactar o Bloco de Esquerda. São necessários 23 deputados para que o documento possa ser enviado para o Tribunal Constitucional.

Com a nova lei, as rendas poderão ser actualizadas através de um mecanismo de negociação entre o senhorio e o inquilino. No entanto, estão previstos mecanismos de protecção para os mais carenciados e para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência superior a 60%, que durante um período transitório de cinco anos não sofrerão o impacto da subida da renda na sua totalidade.

Os proprietários com contratos anteriores a 1990 vão poder actualizar os valores já em Novembro.

Os proprietários com contratos anteriores a 1990 vão poder actualizar o valor das rendas a partir de Novembro. O Presidente da República promulgou ontem a nova lei do arrendamento que vai permitir subir o valor de mais de 255 mil rendas. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei em Diário da República, pelo que Novembro deverá ser o primeiro mês de aplicação.

Isto representa um atraso de cerca de um mês em relação à indicação dada pelo PSD, de que a nova legislação estaria em vigor no final de Setembro ou início de Outubro. A aprovação final do diploma acabou por sofrer vários atrasos durante o processo de discussão na especialidade na Assembleia da República.

O PS, que votou contra a lei no Parlamento, não está a ponderar pedir a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional, como avançou o deputado socialista Mota Andrade.Por sua vez, o PCP disse ainda não ter uma decisão tomada, embora o deputado Paulo Sá considere que "a lei levará ao despejo de milhares de inquilinos". Até ao fecho da edição não foi possível contactar o Bloco de Esquerda. São necessários 23 deputados para que o documento possa ser enviado para o Tribunal Constitucional.

Com a nova lei, as rendas poderão ser actualizadas através de um mecanismo de negociação entre o senhorio e o inquilino. No entanto, estão previstos mecanismos de protecção para os mais carenciados e para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência superior a 60%, que durante um período transitório de cinco anos não sofrerão o impacto da subida da renda na sua totalidade.

marcar artigo