EDUCOMUNICAÇÃO

21-01-2012
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OmissãoResolução da Assembleia da República n.º 72/2004Fomento de hábitos de leitura(Resolução publicada no "Diário da República", I Série-A, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, página 6722)A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:a) Elabore estudos e instrumentos de análise dos hábitos de leitura dos Portugueses, em especial dos mais jovens;b) Apoie a criação de programas de incentivo aos hábitos de leitura nas escolas, designadamente da imprensa escrita;c) Apoie a renovação e modernização das bibliotecas escolares;d) Crie e mantenha um portal na Internet, a nível central, destinado a promover os hábitos de leitura e a divulgar as iniciativas das escolas nesta matéria;e) Apoie o estabelecimento de parcerias entre as bibliotecas municipais e as escolas ou agrupamentos escolares.Aprovada em 21 de Outubro de 2004.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.


OmissãoResolução da Assembleia da República n.º 72/2004Fomento de hábitos de leitura(Resolução publicada no "Diário da República", I Série-A, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, página 6722)A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:a) Elabore estudos e instrumentos de análise dos hábitos de leitura dos Portugueses, em especial dos mais jovens;b) Apoie a criação de programas de incentivo aos hábitos de leitura nas escolas, designadamente da imprensa escrita;c) Apoie a renovação e modernização das bibliotecas escolares;d) Crie e mantenha um portal na Internet, a nível central, destinado a promover os hábitos de leitura e a divulgar as iniciativas das escolas nesta matéria;e) Apoie o estabelecimento de parcerias entre as bibliotecas municipais e as escolas ou agrupamentos escolares.Aprovada em 21 de Outubro de 2004.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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