“É falso que o juiz tenha confirmado a prisão preventiva”

26-02-2015
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“É falso que o juiz tenha confirmado a prisão preventiva, ainda não houve qualquer despacho”, afirmou ao Observador um dos advogados de José Sócrates, Pedro Delille, que remeteu mais explicações para o final do dia, depois de falar com o ex-primeiro-ministro na cadeia de Évora.

Na terça-feira foi avançada a informação de que o juiz Carlos Alexandre teria confirmado a medida de coação aplicada a José Sócrates, a de prisão preventiva. No entanto, o fax que chegou ao escritório do também advogado de José Sócrates, João Araújo, não confirmava a prisão preventiva. Mas, segundo o Público, dava dez dias à defesa para se pronunciar sobre factos novos que chegaram ao processo. E só depois o juiz de instrução Carlos Alexandre tomará uma decisão.

Ao que tudo indica, em causa estão vários documentos encontrados na casa de uma empregada da limpeza de Sócrates, a que, aliás, tinha escondido um computador de Sócrates – entretanto devolvido ao Ministério Público para prosseguir a investigação.

Carlos Alexandre teria, segundo a lei, até terça-feira para reavaliar as medidas de coação dos arguidos a quem foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade: Sócrates e Santos Silva em prisão preventiva. Já em relação ao motorista João Perna, que de facto viu a sua medida de coação ser reavaliada, o juiz não tinha que, para já, tomar uma decisão. Mas fê-lo por recomendação do Ministério Público e decidiu libertá-lo, obrigando-o a apresentar-se uma vez por semana à GNR, a não falar com os outros arguidos, nem sair do país.

Uma fonte do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que não está relacionada com o caso Sócrates, explicou ao Observador que “é normal excederem-se os prazos de reavaliação da prisão preventiva”. Mais. Que tal poderá constituir uma irregularidade, mas que não há qualquer consequência. Não é como acontece com o excesso de prazo de prisão preventiva que pode originar um pedido de habeas corpus, por prisão ilegal.

Por outro lado, refere este magistrado, caso a medida de coação se mantenha não deverá influir no recurso que deu entrada no Tribunal da Relação. “Isso seria inconstitucional. O recurso da medida de coação refere-se ao primeiro interrogatório. Se a reavaliação da medida de coação constituísse um facto superveniente que anulasse o recurso, então todos os recursos das medidas de coação poderiam ser postos em causa. Porque os prazos batem inevitavelmente uns nos outros”, disse.

Assim sendo, neste momento a defesa de Sócrates tem duas posições a defender. Uma que será entregue ao juiz Carlos Alexandre e que servirá de exercício do princípio do contraditório relativamente aos factos novos no processo. A outra posição será uma resposta ao parecer do Ministério Público, pedido pelo Tribunal da Relação no âmbito do recurso da medida de coação aplicada depois do primeiro interrogatório judicial.

“É falso que o juiz tenha confirmado a prisão preventiva, ainda não houve qualquer despacho”, afirmou ao Observador um dos advogados de José Sócrates, Pedro Delille, que remeteu mais explicações para o final do dia, depois de falar com o ex-primeiro-ministro na cadeia de Évora.

Na terça-feira foi avançada a informação de que o juiz Carlos Alexandre teria confirmado a medida de coação aplicada a José Sócrates, a de prisão preventiva. No entanto, o fax que chegou ao escritório do também advogado de José Sócrates, João Araújo, não confirmava a prisão preventiva. Mas, segundo o Público, dava dez dias à defesa para se pronunciar sobre factos novos que chegaram ao processo. E só depois o juiz de instrução Carlos Alexandre tomará uma decisão.

Ao que tudo indica, em causa estão vários documentos encontrados na casa de uma empregada da limpeza de Sócrates, a que, aliás, tinha escondido um computador de Sócrates – entretanto devolvido ao Ministério Público para prosseguir a investigação.

Carlos Alexandre teria, segundo a lei, até terça-feira para reavaliar as medidas de coação dos arguidos a quem foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade: Sócrates e Santos Silva em prisão preventiva. Já em relação ao motorista João Perna, que de facto viu a sua medida de coação ser reavaliada, o juiz não tinha que, para já, tomar uma decisão. Mas fê-lo por recomendação do Ministério Público e decidiu libertá-lo, obrigando-o a apresentar-se uma vez por semana à GNR, a não falar com os outros arguidos, nem sair do país.

Uma fonte do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que não está relacionada com o caso Sócrates, explicou ao Observador que “é normal excederem-se os prazos de reavaliação da prisão preventiva”. Mais. Que tal poderá constituir uma irregularidade, mas que não há qualquer consequência. Não é como acontece com o excesso de prazo de prisão preventiva que pode originar um pedido de habeas corpus, por prisão ilegal.

Por outro lado, refere este magistrado, caso a medida de coação se mantenha não deverá influir no recurso que deu entrada no Tribunal da Relação. “Isso seria inconstitucional. O recurso da medida de coação refere-se ao primeiro interrogatório. Se a reavaliação da medida de coação constituísse um facto superveniente que anulasse o recurso, então todos os recursos das medidas de coação poderiam ser postos em causa. Porque os prazos batem inevitavelmente uns nos outros”, disse.

Assim sendo, neste momento a defesa de Sócrates tem duas posições a defender. Uma que será entregue ao juiz Carlos Alexandre e que servirá de exercício do princípio do contraditório relativamente aos factos novos no processo. A outra posição será uma resposta ao parecer do Ministério Público, pedido pelo Tribunal da Relação no âmbito do recurso da medida de coação aplicada depois do primeiro interrogatório judicial.

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