Novo Banco “está a analisar” acórdão de providência cautelar sobre Tranquilidade

31-12-2014
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O Novo Banco revelou que foi “citado pelo Tribunal da Relação de Lisboa do decretamento de uma providência cautelar” referente às ações da seguradora Tranquilidade, estando a entidade neste momento a analisar o documento. “O Novo Banco está a analisar o acórdão que decretou a providência cautelar e irá pronunciar-se nos prazos legais aplicáveis, através dos meios processuais que entender apropriados”, diz o banco em nota enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O acórdão, nota a instituição presidida por Eduardo Stock da Cunha, “ordena a abstenção da prática de qualquer ato de execução ou preparatório de execução do penhor que detém sobre as ações representativas da totalidade do capital social da companhia de seguros Tranquilidade”. A providência foi requerida pela CsCP II Acquisition Luxco Sarl e pela CCP Credit Acquisition Holding Luxco, “tendo sido decretada sem audição prévia do Novo Banco”.

Na nota à CMVM, é ainda dito pelo banco que foi acordado com a Calm Eagle Holdings Sarl — sociedade detida pelos fundos de investimento geridos pela Apollo com quem foi contratada a venda das ações na Tranquilidade — uma prorrogação do prazo para conclusão da venda das referidas ações. O Novo Banco vendeu a Tranquilidade à Apollo Managment International, um fundo norte-americano que também esteve na corrida à reprivatização das seguradoras da Caixa.

No final de agosto, fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que os norte-americanos da Apollo pretendiam investir cerca de 200 milhões de euros para ficar com a Tranquilidade, um valor que já incluía uma injeção de 140 milhões de euros na seguradora. O Jornal de Negócios revelou recentemente que a venda da Tranquilidade aos norte-americanos da Apollo foi anulada com uma providência cautelar decretada pelo juiz desembargador Eurico Reis.

O Novo Banco revelou que foi “citado pelo Tribunal da Relação de Lisboa do decretamento de uma providência cautelar” referente às ações da seguradora Tranquilidade, estando a entidade neste momento a analisar o documento. “O Novo Banco está a analisar o acórdão que decretou a providência cautelar e irá pronunciar-se nos prazos legais aplicáveis, através dos meios processuais que entender apropriados”, diz o banco em nota enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O acórdão, nota a instituição presidida por Eduardo Stock da Cunha, “ordena a abstenção da prática de qualquer ato de execução ou preparatório de execução do penhor que detém sobre as ações representativas da totalidade do capital social da companhia de seguros Tranquilidade”. A providência foi requerida pela CsCP II Acquisition Luxco Sarl e pela CCP Credit Acquisition Holding Luxco, “tendo sido decretada sem audição prévia do Novo Banco”.

Na nota à CMVM, é ainda dito pelo banco que foi acordado com a Calm Eagle Holdings Sarl — sociedade detida pelos fundos de investimento geridos pela Apollo com quem foi contratada a venda das ações na Tranquilidade — uma prorrogação do prazo para conclusão da venda das referidas ações. O Novo Banco vendeu a Tranquilidade à Apollo Managment International, um fundo norte-americano que também esteve na corrida à reprivatização das seguradoras da Caixa.

No final de agosto, fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que os norte-americanos da Apollo pretendiam investir cerca de 200 milhões de euros para ficar com a Tranquilidade, um valor que já incluía uma injeção de 140 milhões de euros na seguradora. O Jornal de Negócios revelou recentemente que a venda da Tranquilidade aos norte-americanos da Apollo foi anulada com uma providência cautelar decretada pelo juiz desembargador Eurico Reis.

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