Estado de emergência prevê recolher obrigatório entre as 13h00 e as 05h00 nos dois próximos fins-de-semana

08-11-2020
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O primeiro-ministro António Costa revelou, no final do Conselho de Ministros extraordinário destinado a regulamentar o decreto presidencial de estado de emergência. que nos dois próximos fins-de-semana haverá recolher obrigatório entre as 13h00 e as 05h00 nos 121 concelhos de mais elevado risco de contágio de Covid-19.

Além disso, serão aplicadas idênticas limitações à circulação entre as 23h00 e as 05h00 nos restantes dias do período de vigência deste estado de emergência, que começa às 00h00 de segunda-feira e termina às 23h59 de 23 de novembro, admitindo-se “naturalmente” exceções para ir trabalhar, prestar auxílio a familiares, ir a farmácias de serviço, a unidades de saúde e a estabelecimentos de ensino.

As restrições à circulação em todos os dias foram explicadas com “a nítida noção de que o convívio social tem tido um contributo muito importante para a disseminação do contágio”, mas António Costa disse que isso “não é uma bala de prata”, pelo que o Governo decidiu ser necessária a medida complementar nos fins-de-semana, evitando convívios familiares à hora de almoço. Segundo dados dos inquéritos epidemiológicos a que recorreu na sua comunicação, 68% dos contágios ocorrem em meio familiar, muito mais do que os 12% em contexto laboral, 8% em lares, 3% nas escolas, 3% em convívio social e 1% nos próprios serviços de saúde.

Reconhecendo que se trata de uma “medida muita restritiva”, e com consequências muito gravosas para setores como a restauração, António Costa apontou-a como “a única forma de incutir no espírito de cada um” a necessidade de conter a propagação da Covid-19. O objetivo é “termos todos um Natal tão normal quanto possível”, mas o primeiro-ministro alertou que “temos que ter todos consciência da gravidade do momento que estamos a viver”, recordando que na primeira fase da pandemia houve um máximo de 1.302 internados, dos quais 271 em unidades de cuidados intensivos, enquanto neste sábado havia 2.420 internados, com 366 em cuidados intensivos.

Apresentadas precisamente 24 horas antes de entrarem em vigência e ao final de um dia em que Portugal teve o pior número de novos casos de sempre (6.640) e 56 mortes provocadas pela Covid-19, as medidas incluem os controlos de temperatura “que já têm sido praticado de forma relativamente pacífica”, mas também a exigência de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e instituições como hospitais, lares e estabelecimentos de ensino, mas também nas entradas e saídas do território nacional por via aérea e marítima. Para tal haverá recurso a testes rápidos de antigénio, estando compradas 100 mil unidades e encomendadas mais 400 mil.

Quanto à requisição de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação”, o primeiro-ministro salientou que a Administração Regional de Saúde do Norte já chegou a acordo para 116 camas destinadas a doentes de Covid-19 no Hospital Fernando Pessoa, no Hospital da Trofa, na CUF Porto e na União das Misericórdias. E também a contratação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de mais 100 camas de hospital de retaguarda em Lisboa e Porto, bem como a instalação na próxima semana de 80 pacientes que se mantinham em hospitais por não terem para onde ir, chegando-se a um total de 920 desde março.

No que toca à possibilidade de mobilizar recursos humanos para apoiar profissionais de saúde, nomeadamente em ações de rastreio e na vigilância de pessoas em confinamento obrigatório, António Costa disse que já se encontram identificados 915 funcionários públicos sem atividade por integrarem grupos de risco e 128 docentes sem horários pelos mesmos motivos.

O primeiro-ministro António Costa revelou, no final do Conselho de Ministros extraordinário destinado a regulamentar o decreto presidencial de estado de emergência. que nos dois próximos fins-de-semana haverá recolher obrigatório entre as 13h00 e as 05h00 nos 121 concelhos de mais elevado risco de contágio de Covid-19.

Além disso, serão aplicadas idênticas limitações à circulação entre as 23h00 e as 05h00 nos restantes dias do período de vigência deste estado de emergência, que começa às 00h00 de segunda-feira e termina às 23h59 de 23 de novembro, admitindo-se “naturalmente” exceções para ir trabalhar, prestar auxílio a familiares, ir a farmácias de serviço, a unidades de saúde e a estabelecimentos de ensino.

As restrições à circulação em todos os dias foram explicadas com “a nítida noção de que o convívio social tem tido um contributo muito importante para a disseminação do contágio”, mas António Costa disse que isso “não é uma bala de prata”, pelo que o Governo decidiu ser necessária a medida complementar nos fins-de-semana, evitando convívios familiares à hora de almoço. Segundo dados dos inquéritos epidemiológicos a que recorreu na sua comunicação, 68% dos contágios ocorrem em meio familiar, muito mais do que os 12% em contexto laboral, 8% em lares, 3% nas escolas, 3% em convívio social e 1% nos próprios serviços de saúde.

Reconhecendo que se trata de uma “medida muita restritiva”, e com consequências muito gravosas para setores como a restauração, António Costa apontou-a como “a única forma de incutir no espírito de cada um” a necessidade de conter a propagação da Covid-19. O objetivo é “termos todos um Natal tão normal quanto possível”, mas o primeiro-ministro alertou que “temos que ter todos consciência da gravidade do momento que estamos a viver”, recordando que na primeira fase da pandemia houve um máximo de 1.302 internados, dos quais 271 em unidades de cuidados intensivos, enquanto neste sábado havia 2.420 internados, com 366 em cuidados intensivos.

Apresentadas precisamente 24 horas antes de entrarem em vigência e ao final de um dia em que Portugal teve o pior número de novos casos de sempre (6.640) e 56 mortes provocadas pela Covid-19, as medidas incluem os controlos de temperatura “que já têm sido praticado de forma relativamente pacífica”, mas também a exigência de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e instituições como hospitais, lares e estabelecimentos de ensino, mas também nas entradas e saídas do território nacional por via aérea e marítima. Para tal haverá recurso a testes rápidos de antigénio, estando compradas 100 mil unidades e encomendadas mais 400 mil.

Quanto à requisição de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação”, o primeiro-ministro salientou que a Administração Regional de Saúde do Norte já chegou a acordo para 116 camas destinadas a doentes de Covid-19 no Hospital Fernando Pessoa, no Hospital da Trofa, na CUF Porto e na União das Misericórdias. E também a contratação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de mais 100 camas de hospital de retaguarda em Lisboa e Porto, bem como a instalação na próxima semana de 80 pacientes que se mantinham em hospitais por não terem para onde ir, chegando-se a um total de 920 desde março.

No que toca à possibilidade de mobilizar recursos humanos para apoiar profissionais de saúde, nomeadamente em ações de rastreio e na vigilância de pessoas em confinamento obrigatório, António Costa disse que já se encontram identificados 915 funcionários públicos sem atividade por integrarem grupos de risco e 128 docentes sem horários pelos mesmos motivos.

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