Restrições à gestão “não se aplicam” ao Ensino Superior

08-06-2015
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Restrições à gestão “não se aplicam” ao Ensino Superior

00:07 Rosário Lira e Bruno Faria Lopes

Lei Ministro não percebe receios dos reitores sobre a nova lei de enquadramento orçamental.

Mais autonomia na gestão das escolas e menos na das instituições do Ensino Superior? Os reitores receiam os efeitos da nova Lei de Enquadramento Orçamental, mas o ministro garante que a autonomia de gestão do Ensino Superior não sai beliscada.

Temos uma Lei de Enquadramento Orçamental, em discussão no Parlamento, que parece restringir bastante a autonomia de gestão dos reitores. Falo no impedimento de fazer alterações orçamentais ao longo do ano, de usar saldos transitados, e de assumir compromissos plurianuais, tudo enquanto não houver luz verde das Finanças. Esta lei que está neste momento em fase de discussão não significa uma perda de margem grande dos reitores na sua gestão?

Sinceramente não percebo a pergunta. Já houve duas ou três pessoas que me levantaram o mesmo problema. Julgo que o artigo 5º dessa lei diz que não se aplica às instituições de Ensino Superior.

É uma confusão que os reitores fazem?

Será que a lei tem alguma coisa que dá a entender que não é assim? Está lá escrito. Podemos propor ao Parlamento que seja mais claro. Escrever duas vezes...

Não há qualquer mudança ou restrição que introduz na gestão financeira das universidades?

Eu não estou a ver. Está lá especialmente dito que no que se refere às instituições de Ensino Superior que se segue o regulamento geral, o REGIES, que não são alteradas as normas desse regulamento.

Por que é que essa lei de enquadramento tem um artigo que diz que as universidades não podem ter dinheiro na banca comercial? Está lá escrito universidades.

Acha que isso é uma grande limitação da autonomia das universidades, não terem na banca comercial? Qual é o artigo que tem isso?

Não tenho aqui a lei para indicar o número, mas há um artigo que diz isso.

É melhor não discutirmos sem termos a legislação à frente. Eu já ouvi essa preocupação, mas continuo sem a perceber. Vou ter que reunir com alguns reitores e com aqueles que manifestam maior preocupação e com alguns juristas, para ver o que ali está que possa criar algum problema.

Foi a falta de dinheiro que o levou a não fazer uma efectiva reorganização do Ensino Superior?

A reorganização do Ensino Superior é um processo que longo, que exige uma série de coisas que foram feitas entretanto. O Ensino Superior tem um sistema binário: por um lado Politécnicos, por outro Universidades. E tem outra dualidade: escolas no litoral que têm um grande número de estudantes e escolas no interior que têm uma procura menor. Para lidar com essa procura menor de estudantes, os politécnicos têm um papel decisivo porque têm a possibilidade de adequar a sua oferta melhor às necessidades da economia regional. Criámos os cursos técnicos superior profissionais, de dois anos. São uma continuidade natural do ensino profissional e do ensino vocacional. Ao mesmo tempo correspondem a uma necessidade da economia portuguesa, da existência de técnicos de nível intermédio. E a uma necessidade dos jovens de terem uma qualificação profissional superior mas intermédia, que lhes dê uma saída profissional. Isto é uma medida estruturante, porque dá aos Politécnicos a possibilidade de terem muito mais alunos, de se reorganizarem. Outra medida estruturante que vai aparecer em breve é a legislação sobre os consórcios de Ensino Superior. Vão incentivar as Universidades e Politécnicos a conjugarem esforços e a partilharem recursos de forma a funcionarem quase como uma escola única, no sentido em que podem criar cursos em comum.

Mas continuamos a ter as mesmas estruturas e a mesma dispersão em termos territoriais sem que exista efectivamente a junção de politécnicos, de faculdades. Isso não aconteceu e está também nas tais linhas de orientação da coligação. O que se vai fazer?

Vai-se certamente mais longe nos próximos anos. Mas algumas coisas aconteceram. O mais visível foi a criação da Universidade de Lisboa. A actual Universidade de Lisboa resulta da fusão de duas universidades. A isso não são estranhos um conjunto de motivos que são gerais, que não são apenas de Lisboa, que são a necessidade de melhoria em termos de realização científica, de conjugação de esforços entre as diversas Faculdades e diversos institutos. A criação da Universidade de Lisboa é um passo importante nesse sentido. Outro passo que se registou foi o consórcio do Norte. Pode-se ir neste sentido da constituição de consórcios locais. Não queríamos, nas devíamos tomar uma conjunto de medidas administrativas de vamos fechar este Politécnico, aquela Universidade, ninguém ficava contente com isso. Há aqui uma pressão no sentido de caminhar para uma racionalização da oferta e essa pressão através desta legislação e através destes exemplos que eu dei, certamente vai dar mais resultados no futuro.

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Restrições à gestão “não se aplicam” ao Ensino Superior

00:07 Rosário Lira e Bruno Faria Lopes

Lei Ministro não percebe receios dos reitores sobre a nova lei de enquadramento orçamental.

Mais autonomia na gestão das escolas e menos na das instituições do Ensino Superior? Os reitores receiam os efeitos da nova Lei de Enquadramento Orçamental, mas o ministro garante que a autonomia de gestão do Ensino Superior não sai beliscada.

Temos uma Lei de Enquadramento Orçamental, em discussão no Parlamento, que parece restringir bastante a autonomia de gestão dos reitores. Falo no impedimento de fazer alterações orçamentais ao longo do ano, de usar saldos transitados, e de assumir compromissos plurianuais, tudo enquanto não houver luz verde das Finanças. Esta lei que está neste momento em fase de discussão não significa uma perda de margem grande dos reitores na sua gestão?

Sinceramente não percebo a pergunta. Já houve duas ou três pessoas que me levantaram o mesmo problema. Julgo que o artigo 5º dessa lei diz que não se aplica às instituições de Ensino Superior.

É uma confusão que os reitores fazem?

Será que a lei tem alguma coisa que dá a entender que não é assim? Está lá escrito. Podemos propor ao Parlamento que seja mais claro. Escrever duas vezes...

Não há qualquer mudança ou restrição que introduz na gestão financeira das universidades?

Eu não estou a ver. Está lá especialmente dito que no que se refere às instituições de Ensino Superior que se segue o regulamento geral, o REGIES, que não são alteradas as normas desse regulamento.

Por que é que essa lei de enquadramento tem um artigo que diz que as universidades não podem ter dinheiro na banca comercial? Está lá escrito universidades.

Acha que isso é uma grande limitação da autonomia das universidades, não terem na banca comercial? Qual é o artigo que tem isso?

Não tenho aqui a lei para indicar o número, mas há um artigo que diz isso.

É melhor não discutirmos sem termos a legislação à frente. Eu já ouvi essa preocupação, mas continuo sem a perceber. Vou ter que reunir com alguns reitores e com aqueles que manifestam maior preocupação e com alguns juristas, para ver o que ali está que possa criar algum problema.

Foi a falta de dinheiro que o levou a não fazer uma efectiva reorganização do Ensino Superior?

A reorganização do Ensino Superior é um processo que longo, que exige uma série de coisas que foram feitas entretanto. O Ensino Superior tem um sistema binário: por um lado Politécnicos, por outro Universidades. E tem outra dualidade: escolas no litoral que têm um grande número de estudantes e escolas no interior que têm uma procura menor. Para lidar com essa procura menor de estudantes, os politécnicos têm um papel decisivo porque têm a possibilidade de adequar a sua oferta melhor às necessidades da economia regional. Criámos os cursos técnicos superior profissionais, de dois anos. São uma continuidade natural do ensino profissional e do ensino vocacional. Ao mesmo tempo correspondem a uma necessidade da economia portuguesa, da existência de técnicos de nível intermédio. E a uma necessidade dos jovens de terem uma qualificação profissional superior mas intermédia, que lhes dê uma saída profissional. Isto é uma medida estruturante, porque dá aos Politécnicos a possibilidade de terem muito mais alunos, de se reorganizarem. Outra medida estruturante que vai aparecer em breve é a legislação sobre os consórcios de Ensino Superior. Vão incentivar as Universidades e Politécnicos a conjugarem esforços e a partilharem recursos de forma a funcionarem quase como uma escola única, no sentido em que podem criar cursos em comum.

Mas continuamos a ter as mesmas estruturas e a mesma dispersão em termos territoriais sem que exista efectivamente a junção de politécnicos, de faculdades. Isso não aconteceu e está também nas tais linhas de orientação da coligação. O que se vai fazer?

Vai-se certamente mais longe nos próximos anos. Mas algumas coisas aconteceram. O mais visível foi a criação da Universidade de Lisboa. A actual Universidade de Lisboa resulta da fusão de duas universidades. A isso não são estranhos um conjunto de motivos que são gerais, que não são apenas de Lisboa, que são a necessidade de melhoria em termos de realização científica, de conjugação de esforços entre as diversas Faculdades e diversos institutos. A criação da Universidade de Lisboa é um passo importante nesse sentido. Outro passo que se registou foi o consórcio do Norte. Pode-se ir neste sentido da constituição de consórcios locais. Não queríamos, nas devíamos tomar uma conjunto de medidas administrativas de vamos fechar este Politécnico, aquela Universidade, ninguém ficava contente com isso. Há aqui uma pressão no sentido de caminhar para uma racionalização da oferta e essa pressão através desta legislação e através destes exemplos que eu dei, certamente vai dar mais resultados no futuro.

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