Segurança Social vai anular dívida atribuída a "recibos verdes" isentos de contribuir

10-10-2014
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Segurança Social vai anular dívida atribuída a "recibos verdes" isentos de contribuir

Cristina Oliveira da Silva

04 Jul 2014

O Instituto da Segurança Social vai anular a "eventual dívida" atribuída a "recibos verdes" que estão isentos de contribuir. A informação consta de uma nota publicada hoje no site da Segurança Social.

Ontem, o Diário de Notícias deu o exemplo de dois trabalhadores independentes chamados a pagar contribuições em atraso. No entanto, em causa estão pessoas isentas de contribuir pelo seu trabalho independente porque já o fazem enquanto trabalhadores dependentes. Porém, refere o Diário de Notícias citando fonte do ISS, no caso em que a contribuição segue para outro regime - como a Caixa Geral de Aposentações (sector público) - é preciso pedir essa isenção aos serviços.

Hoje, uma nota da Segurança Social vem assegurar que, nos casos "em que os trabalhadores têm direito ao reconhecimento da isenção da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes - e que, apesar disso, foram citados para pagamento de contribuições -, o Instituto da Segurança Social vai proceder à devida regularização para que seja anulada a eventual dívida existente". Mas acrescenta: "no entanto, os trabalhadores podem e devem apresentar requerimento nos serviços do Instituto da Segurança Social a invocar o seu direito à isenção".

A mesma nota explica então que os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente estão isentos de contribuir por este último regime em determinadas condições. Mas o reconhecimento da isenção só é oficioso, ou seja, "feito pelos serviços da Segurança Social", quando "o trabalhador independente que exerce uma actividade profissional por conta de outrem desconte para o regime geral da Segurança Social", refere a mesma nota.

"Quando, pelo exercício de actividade por conta de outrem, o trabalhador independente está abrangido por outro regime de protecção social, como é o caso da Caixa Geral de Aposentações, o reconhecimento à isenção depende sempre da apresentação de requerimento pelo interessado nos serviços da Segurança Social", explica o ISS.

Neste sentido, poderão surgir "situações muito pontuais em que, embora a Segurança Social deva reconhecer oficiosamente o direito à isenção do pagamento de contribuições, o Sistema de Informação da Segurança Social ainda não dispõe de informação actualizada que permita esse reconhecimento". Mas nestas situações, o ISS assegura agora que "vai proceder à devida regularização para que seja anulada a eventual dívida existente".

Segurança Social vai anular dívida atribuída a "recibos verdes" isentos de contribuir

Cristina Oliveira da Silva

04 Jul 2014

O Instituto da Segurança Social vai anular a "eventual dívida" atribuída a "recibos verdes" que estão isentos de contribuir. A informação consta de uma nota publicada hoje no site da Segurança Social.

Ontem, o Diário de Notícias deu o exemplo de dois trabalhadores independentes chamados a pagar contribuições em atraso. No entanto, em causa estão pessoas isentas de contribuir pelo seu trabalho independente porque já o fazem enquanto trabalhadores dependentes. Porém, refere o Diário de Notícias citando fonte do ISS, no caso em que a contribuição segue para outro regime - como a Caixa Geral de Aposentações (sector público) - é preciso pedir essa isenção aos serviços.

Hoje, uma nota da Segurança Social vem assegurar que, nos casos "em que os trabalhadores têm direito ao reconhecimento da isenção da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes - e que, apesar disso, foram citados para pagamento de contribuições -, o Instituto da Segurança Social vai proceder à devida regularização para que seja anulada a eventual dívida existente". Mas acrescenta: "no entanto, os trabalhadores podem e devem apresentar requerimento nos serviços do Instituto da Segurança Social a invocar o seu direito à isenção".

A mesma nota explica então que os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente estão isentos de contribuir por este último regime em determinadas condições. Mas o reconhecimento da isenção só é oficioso, ou seja, "feito pelos serviços da Segurança Social", quando "o trabalhador independente que exerce uma actividade profissional por conta de outrem desconte para o regime geral da Segurança Social", refere a mesma nota.

"Quando, pelo exercício de actividade por conta de outrem, o trabalhador independente está abrangido por outro regime de protecção social, como é o caso da Caixa Geral de Aposentações, o reconhecimento à isenção depende sempre da apresentação de requerimento pelo interessado nos serviços da Segurança Social", explica o ISS.

Neste sentido, poderão surgir "situações muito pontuais em que, embora a Segurança Social deva reconhecer oficiosamente o direito à isenção do pagamento de contribuições, o Sistema de Informação da Segurança Social ainda não dispõe de informação actualizada que permita esse reconhecimento". Mas nestas situações, o ISS assegura agora que "vai proceder à devida regularização para que seja anulada a eventual dívida existente".

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