Proclamação vazia

08-06-2015
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Proclamação vazia

00:04 André Caldas

A inscrição de um limite para a dívida pública na Constituição é uma ideia populista e inútil. A Constituição é um parâmetro de validade dos instrumentos jurídicos que lhe são hierarquicamente inferiores e lhe devem obediência.

A fiscalização da constitucionalidade exercida pelo TC - que é o meio pelo qual é garantido o cumprimento da Constituição - incide, em regra, sobre normas jurídicas, julgando a sua compatibilidade com a Lei Fundamental.

Qual seria, pois, o objecto de fiscalização sobre o qual o TC se debruçaria? Não há no Orçamento do Estado normas que fixem a dívida, em termos do seu montante global ou em termos do rácio de dívida sobre o PIB. Seria muito difícil fiscalizar o cumprimento de uma tal norma da Constituição.

Por isso, fixar limites à dívida pública na Constituição não passa de uma proclamação vazia.

Por outro lado, é com estranheza que se observa que aqueles que mais acusaram a Constituição de rigidez, venham agora pretender rigidificá-la, precisamente onde talvez seja necessário mantê-la apta a adaptar-se às necessidades concretas da Economia e das Finanças Públicas.

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00:04 André Caldas

A inscrição de um limite para a dívida pública na Constituição é uma ideia populista e inútil. A Constituição é um parâmetro de validade dos instrumentos jurídicos que lhe são hierarquicamente inferiores e lhe devem obediência.

A fiscalização da constitucionalidade exercida pelo TC - que é o meio pelo qual é garantido o cumprimento da Constituição - incide, em regra, sobre normas jurídicas, julgando a sua compatibilidade com a Lei Fundamental.

Qual seria, pois, o objecto de fiscalização sobre o qual o TC se debruçaria? Não há no Orçamento do Estado normas que fixem a dívida, em termos do seu montante global ou em termos do rácio de dívida sobre o PIB. Seria muito difícil fiscalizar o cumprimento de uma tal norma da Constituição.

Por isso, fixar limites à dívida pública na Constituição não passa de uma proclamação vazia.

Por outro lado, é com estranheza que se observa que aqueles que mais acusaram a Constituição de rigidez, venham agora pretender rigidificá-la, precisamente onde talvez seja necessário mantê-la apta a adaptar-se às necessidades concretas da Economia e das Finanças Públicas.

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