Fiscalização preventiva "depende da vontade política" de Cavaco Silva

24-10-2012
marcar artigo

Multiplicam-se os apelos para que o Presidente peça a fiscalização preventiva do OE. A entrada em vigor do OE será respeitada, pois pode ser pedida "urgência" aos juízes

É possível o Presidente da República enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o Orçamento do Estado (OE) para 2013, sem que esse envio, e eventuais alterações que venham a ser pedidas por aquele órgão de fiscalização, inviabilizem a entrada em vigor do OE dentro dos prazos. Tal "depende de vontade política" de Cavaco Silva, explica ao PÚBLICO o especialista em presidencialismo português Jorge Reis Novais, Catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e ex-assessor do antigo Presidente Jorge Sampaio.

Em causa está o que dizem os artigos 278.º e 279.º da Constituição sobre o poder do Presidente requerer a fiscalização preventiva de qualquer diploma que lhe seja apresentado. Se o número 2 do artigo 278.º estabelece que o Presidente tem oito dias para proceder a essa diligência, nada afirma que não possa ser logo enviado. Por outro lado, no número 8 do mesmo artigo lê-se que "o Tribunal Constitucional (TC) deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias", mas acrescenta que este prazo "pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência".

Daí que Jorge Reis Novais afirme que "o Presidente pode mandar para o TC no dia em que o OE chega" a Belém, "até porque o Presidente tem forma de conhecer o conteúdo do Orçamento, quando ele está em redacção final na Assembleia", pelo que "pode preparar o requerimento de fiscalização sem esgotar o prazo de oito dias" que a Constituição lhe dá.

O constitucionalista lembra que a fiscalização preventiva "nunca foi usada em relação ao Orçamento, mas já foi usada em outras leis". E insiste na ideia de que "o ponto 8 e esta norma está na Constituição para situações destas", para que "o Presidente não fique inibido de enviar para o TC uma lei por causa dos prazos e da pressão da entrada em vigor".

Reis Novais defende ainda que os juízes-conselheiros "já sabem as questões controversas" que estão em causa, pois a discussão tem sido pública, pelo que "podem preparar-se e não serão confrontados com uma novidade". O professor de Direito Constitucional sustenta mesmo que se trata de "uma questão de razoabilidade", pois "o Presidente pede urgência e pode dar um prazo de dez ou 15 dias para o tribunal se pronunciar", em vez dos 25 dias que são a regra geral. Se a urgência for tida em conta por todas as instituições envolvidas, argumenta, é possível que o Orçamento seja fiscalizado preventivamente.

"Sempre disse que o Presidente da República o devia fazer, já o ano passado o defendi, e, se houver cooperação institucional, a Assembleia aprova a lei a tempo" e todo o processo decorre em tempo que permite a entrada do Orçamento do Estado em vigor nos prazos normais, sublinha Reis Novais.

De Seguro a Marcelo

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

É já grande a diversidade de personalidades que têm defendido a justeza de que o Presidente recorra ao Tribunal Constitucional para que o Orçamento de 2013 seja preventivamente fiscalizado. A ideia é obviar até que venha a ser usado o poder de fiscalização sucessiva, como no ano passado, e criado um problema posteriormente.

No domingo à noite, esta diligência foi defendida na TVI por Marcelo Rebelo de Sousa, antigo presidente do PSD. Mas ela tem sido referida por líderes de partidos de esquerda, como Jerónimo de Sousa, do PCP, e Francisco Louçã e Luís Fazenda, do BE (ver caixa). E foi a primeira vez mencionada a 16 de Setembro, na entrevista ao PÚBLICO dada pelo secretário-geral do PS, António José Seguro. Então, Seguro sustentava que o Orçamento deveria entrar dentro dos prazos e ser tratado de uma forma célere na Assembleia da República, de modo a possibilitar a fiscalização preventiva.

"Era vantajoso para o país que antecipasse em pelo menos 15 dias a entrega do OE para 2013. E com isso garantisse o espaço suficiente para termos um Orçamento aprovado a 15 de Novembro, o que permitiria a qualquer órgão de soberania que entendesse dever tomar alguma iniciativa, ou em termos de fiscalização sucessiva, ou em termos de fiscalização preventiva, haver tempo para fazer a correcção no ano de 2012", disse Seguro na entrevista ao PÚBLICO.

Multiplicam-se os apelos para que o Presidente peça a fiscalização preventiva do OE. A entrada em vigor do OE será respeitada, pois pode ser pedida "urgência" aos juízes

É possível o Presidente da República enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o Orçamento do Estado (OE) para 2013, sem que esse envio, e eventuais alterações que venham a ser pedidas por aquele órgão de fiscalização, inviabilizem a entrada em vigor do OE dentro dos prazos. Tal "depende de vontade política" de Cavaco Silva, explica ao PÚBLICO o especialista em presidencialismo português Jorge Reis Novais, Catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e ex-assessor do antigo Presidente Jorge Sampaio.

Em causa está o que dizem os artigos 278.º e 279.º da Constituição sobre o poder do Presidente requerer a fiscalização preventiva de qualquer diploma que lhe seja apresentado. Se o número 2 do artigo 278.º estabelece que o Presidente tem oito dias para proceder a essa diligência, nada afirma que não possa ser logo enviado. Por outro lado, no número 8 do mesmo artigo lê-se que "o Tribunal Constitucional (TC) deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias", mas acrescenta que este prazo "pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência".

Daí que Jorge Reis Novais afirme que "o Presidente pode mandar para o TC no dia em que o OE chega" a Belém, "até porque o Presidente tem forma de conhecer o conteúdo do Orçamento, quando ele está em redacção final na Assembleia", pelo que "pode preparar o requerimento de fiscalização sem esgotar o prazo de oito dias" que a Constituição lhe dá.

O constitucionalista lembra que a fiscalização preventiva "nunca foi usada em relação ao Orçamento, mas já foi usada em outras leis". E insiste na ideia de que "o ponto 8 e esta norma está na Constituição para situações destas", para que "o Presidente não fique inibido de enviar para o TC uma lei por causa dos prazos e da pressão da entrada em vigor".

Reis Novais defende ainda que os juízes-conselheiros "já sabem as questões controversas" que estão em causa, pois a discussão tem sido pública, pelo que "podem preparar-se e não serão confrontados com uma novidade". O professor de Direito Constitucional sustenta mesmo que se trata de "uma questão de razoabilidade", pois "o Presidente pede urgência e pode dar um prazo de dez ou 15 dias para o tribunal se pronunciar", em vez dos 25 dias que são a regra geral. Se a urgência for tida em conta por todas as instituições envolvidas, argumenta, é possível que o Orçamento seja fiscalizado preventivamente.

"Sempre disse que o Presidente da República o devia fazer, já o ano passado o defendi, e, se houver cooperação institucional, a Assembleia aprova a lei a tempo" e todo o processo decorre em tempo que permite a entrada do Orçamento do Estado em vigor nos prazos normais, sublinha Reis Novais.

De Seguro a Marcelo

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

É já grande a diversidade de personalidades que têm defendido a justeza de que o Presidente recorra ao Tribunal Constitucional para que o Orçamento de 2013 seja preventivamente fiscalizado. A ideia é obviar até que venha a ser usado o poder de fiscalização sucessiva, como no ano passado, e criado um problema posteriormente.

No domingo à noite, esta diligência foi defendida na TVI por Marcelo Rebelo de Sousa, antigo presidente do PSD. Mas ela tem sido referida por líderes de partidos de esquerda, como Jerónimo de Sousa, do PCP, e Francisco Louçã e Luís Fazenda, do BE (ver caixa). E foi a primeira vez mencionada a 16 de Setembro, na entrevista ao PÚBLICO dada pelo secretário-geral do PS, António José Seguro. Então, Seguro sustentava que o Orçamento deveria entrar dentro dos prazos e ser tratado de uma forma célere na Assembleia da República, de modo a possibilitar a fiscalização preventiva.

"Era vantajoso para o país que antecipasse em pelo menos 15 dias a entrega do OE para 2013. E com isso garantisse o espaço suficiente para termos um Orçamento aprovado a 15 de Novembro, o que permitiria a qualquer órgão de soberania que entendesse dever tomar alguma iniciativa, ou em termos de fiscalização sucessiva, ou em termos de fiscalização preventiva, haver tempo para fazer a correcção no ano de 2012", disse Seguro na entrevista ao PÚBLICO.

marcar artigo