Câmara Corporativa: A posição de José António Barreiros acerca da eleição do vice-procurador-geral

21-01-2012
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Com todo o respeito pelo Dr. José António Barreiros, discordo da sua interpretação. Então, se o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidir eleger — até por unanimidade — Gomes Dias, está impedido de o fazer por causa do veto anterior? Não me parece.É certo que o CSMP pode continuar a vetar Gomes Dias, e até reprovar um segundo nome que venha, eventualmente, a ser indigitado, mas não poderá fazê-lo em relação a um terceiro nome. É o que estabelece o Estatuto do Ministério Público. Mas acontece que o estatuto não estipula quantas votações são possíveis. Não é assim?


Com todo o respeito pelo Dr. José António Barreiros, discordo da sua interpretação. Então, se o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidir eleger — até por unanimidade — Gomes Dias, está impedido de o fazer por causa do veto anterior? Não me parece.É certo que o CSMP pode continuar a vetar Gomes Dias, e até reprovar um segundo nome que venha, eventualmente, a ser indigitado, mas não poderá fazê-lo em relação a um terceiro nome. É o que estabelece o Estatuto do Ministério Público. Mas acontece que o estatuto não estipula quantas votações são possíveis. Não é assim?

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