Como entregar os recibos verdes na Internet sem erros

08-09-2015
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O objectivo da medida, anunciada pelo Governo anterior, é apertar o combate à fraude e evasão fiscais. Desta forma, o Fisco fica com todos os registos do trabalhador e da entidade pagadora.

1 - Quem está obrigado a entregar o recibo verde electrónico?

Os trabalhadores independentes e que já eram obrigados a enviar a sua declaração de IRS e de IVA pela Internet. Na prática, são os contribuintes a recibos verdes que tenham um volume de negócios superior a 10 mil euros e que entreguem IVA ao Estado. Profissões como médicos ou arquitectos deverão estar nesta situação.

2 - E quem é que não tem ainda de o fazer?

Os contribuintes que não estejam na situação anterior. Por exemplo, um trabalhador independente com rendimentos inferiores a 10 mil euros, incluído no regime simplificado e que não pague IVA.

3 - Quem não está obrigado, pode continuar a entregar os recibos em papel?

Sim, se assim o entender. Mas poderá também entregar através da Internet. Basta para isso pedir uma senha de acesso, caso ainda não a tenha.

4 - O contribuinte pode ‘gastar' a caderneta de recibos que já tem?

Não. As cadernetas de recibos verdes deixam de existir e já não podem ser compradas nos Serviços de Finanças. Segundo a linha de apoio ao contribuinte da Direcção-Geral dos Impostos, os contribuintes que prefiram continuar a entregar os recibos em formato papel, podem comprar o original e o duplicado nas repartições de Finanças.

5 - Quanto custam os recibos a partir de agora?

Os recibos verdes terão de ser comprados avulso, até um máximo de 50, com o custo de 0,10 euros cada um. Pela Internet não tem qualquer custo associado.

6 - Os contribuintes podem alternar a entrega dos recibos em papel ou pela Internet?

Não. Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes, ou seja, emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

7 - Depois de preenchido, o recibo tem de ser impresso?

Não há necessidade. De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) não é necessário imprimir o recibo verde electrónico, já que fica disponível na Internet, no Portal das Finanças. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.

8 - E tem de ser enviado algum ficheiro para a entidade pagadora?

Não. O recibo fica disponível também para a entidade pagadora dos serviços no Portal das Finanças.

9 - Não há possibilidade de impressão?

Se o contribuinte quiser pode imprimir o documento. Mas nesse caso deverá assinar o recibo antes de o entregar ao adquirente. Se não optar pela impressão, não há necessidade de qualquer assinatura.

10 - E no caso dos recibos passados em avanço em suporte papel?

Os contribuintes que passaram recibos verdes com antecedência, isto é, que em Junho passaram os recibos referentes aos meses de Julho e Agosto por exemplo, deverão anulá-los. A Deco explica que o melhor a fazer nestes casos - embora não devesse ser feito - é o contribuinte pedir o original de volta, agrafá-lo ao duplicado e escrever Anulado. De seguida, deverá passar um recibo que respeite as novas regras.

11 - E o acto isolado?

Os contribuintes que não tenham actividade aberta como trabalhador independente podem exerceram uma actividade desta natureza durante o ano. Para isso podem recorrer ao acto isolado, não tendo de abrir actividade como trabalhador independente para esse efeito. Actualmente têm de preencher uma declaração em triplicado: uma que fica com o próprio contribuinte, outra que fica com a entidade pagadora e uma terceira que tem de ser entregue nas Finanças. A partir de agora, esta declaração pode também ser feita pela Internet.

O objectivo da medida, anunciada pelo Governo anterior, é apertar o combate à fraude e evasão fiscais. Desta forma, o Fisco fica com todos os registos do trabalhador e da entidade pagadora.

1 - Quem está obrigado a entregar o recibo verde electrónico?

Os trabalhadores independentes e que já eram obrigados a enviar a sua declaração de IRS e de IVA pela Internet. Na prática, são os contribuintes a recibos verdes que tenham um volume de negócios superior a 10 mil euros e que entreguem IVA ao Estado. Profissões como médicos ou arquitectos deverão estar nesta situação.

2 - E quem é que não tem ainda de o fazer?

Os contribuintes que não estejam na situação anterior. Por exemplo, um trabalhador independente com rendimentos inferiores a 10 mil euros, incluído no regime simplificado e que não pague IVA.

3 - Quem não está obrigado, pode continuar a entregar os recibos em papel?

Sim, se assim o entender. Mas poderá também entregar através da Internet. Basta para isso pedir uma senha de acesso, caso ainda não a tenha.

4 - O contribuinte pode ‘gastar' a caderneta de recibos que já tem?

Não. As cadernetas de recibos verdes deixam de existir e já não podem ser compradas nos Serviços de Finanças. Segundo a linha de apoio ao contribuinte da Direcção-Geral dos Impostos, os contribuintes que prefiram continuar a entregar os recibos em formato papel, podem comprar o original e o duplicado nas repartições de Finanças.

5 - Quanto custam os recibos a partir de agora?

Os recibos verdes terão de ser comprados avulso, até um máximo de 50, com o custo de 0,10 euros cada um. Pela Internet não tem qualquer custo associado.

6 - Os contribuintes podem alternar a entrega dos recibos em papel ou pela Internet?

Não. Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes, ou seja, emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

7 - Depois de preenchido, o recibo tem de ser impresso?

Não há necessidade. De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) não é necessário imprimir o recibo verde electrónico, já que fica disponível na Internet, no Portal das Finanças. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.

8 - E tem de ser enviado algum ficheiro para a entidade pagadora?

Não. O recibo fica disponível também para a entidade pagadora dos serviços no Portal das Finanças.

9 - Não há possibilidade de impressão?

Se o contribuinte quiser pode imprimir o documento. Mas nesse caso deverá assinar o recibo antes de o entregar ao adquirente. Se não optar pela impressão, não há necessidade de qualquer assinatura.

10 - E no caso dos recibos passados em avanço em suporte papel?

Os contribuintes que passaram recibos verdes com antecedência, isto é, que em Junho passaram os recibos referentes aos meses de Julho e Agosto por exemplo, deverão anulá-los. A Deco explica que o melhor a fazer nestes casos - embora não devesse ser feito - é o contribuinte pedir o original de volta, agrafá-lo ao duplicado e escrever Anulado. De seguida, deverá passar um recibo que respeite as novas regras.

11 - E o acto isolado?

Os contribuintes que não tenham actividade aberta como trabalhador independente podem exerceram uma actividade desta natureza durante o ano. Para isso podem recorrer ao acto isolado, não tendo de abrir actividade como trabalhador independente para esse efeito. Actualmente têm de preencher uma declaração em triplicado: uma que fica com o próprio contribuinte, outra que fica com a entidade pagadora e uma terceira que tem de ser entregue nas Finanças. A partir de agora, esta declaração pode também ser feita pela Internet.

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