Entrega atrasada com multa mais baixa
As multas por atraso na entrega da declaração de IRS aumentaram em 2012. Se antes variavam entre 100 e 2.500 euros, agora variam entre os 150 e os 3.750 euros. No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida, no caso de entregar a declaração 30 dias depois do fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má fé no atraso. Nestes casos, o valor da redução da multa também mudou, mas para benefício do contribuinte. Assim, em lugar de ter de pagar uma coima de 25 euros, a penalização é agora de 18,75 euros (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
18,75 euros
Na maioria dos casos, a coima é reduzida.
Erros podem sair caro
No caso de serem detectados erros na declaração podem ocorrer várias situações e ser ou não exigida multa.
Se o contribuinte detectar a incorrecção antes do final do prazo de entrega do Modelo 3, pode submeter uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Se o erro for detectado depois deste prazo há ainda duas possibilidades.
Se a correcção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre 37,50 euros e 112,50 euros. Já se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias, depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.
Benefício fiscal em sede de IRS
Os contribuintes têm este ano direito ao benefício fiscal em sede de IRS até 250 euros relativo a 15% do IVA suportado com as despesas realizadas em quatro sectores: restaurantes e hotelaria, oficinas de automóveis, oficinas de motociclos e cabeleireiros. Os contribuintes não precisam de referir qualquer montante na sua declaração de rendimentos, já que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume automaticamente os valores. Este incentivo é independente dos tectos estabelecidos para os benefícios fiscais (que à semelhança das deduções passaram também a depender do montante ganho).
Os contribuintes vão ainda beneficiar dos montantes devolvidos pelas autarquias.
250 euros
O incentivo fiscal tem um limite de 250 euros.
Todos os contribuintes entregam declaração?
Quem ganha 4.104 euros por ano - o equivalente a 293,1 euros por mês - não tem de entregar a declaração de rendimentos ao Fisco. A regra é válida para trabalhadores e para pensionistas. Da mesma forma, os contribuintes que apenas recebam rendimentos que estejam sujeitos a taxas liberatórias como os juros de depósitos não tem de entregar a sua declaração. O caso dos desempregados é semelhante: quem esteve desempregado o ano inteiro não tem de cumprir aquela obrigação fiscal, quem só o esteve durante alguns meses, só declara se ganhou mais do que 4.104 euros, avisa a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
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Entrega atrasada com multa mais baixa
As multas por atraso na entrega da declaração de IRS aumentaram em 2012. Se antes variavam entre 100 e 2.500 euros, agora variam entre os 150 e os 3.750 euros. No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida, no caso de entregar a declaração 30 dias depois do fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má fé no atraso. Nestes casos, o valor da redução da multa também mudou, mas para benefício do contribuinte. Assim, em lugar de ter de pagar uma coima de 25 euros, a penalização é agora de 18,75 euros (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
18,75 euros
Na maioria dos casos, a coima é reduzida.
Erros podem sair caro
No caso de serem detectados erros na declaração podem ocorrer várias situações e ser ou não exigida multa.
Se o contribuinte detectar a incorrecção antes do final do prazo de entrega do Modelo 3, pode submeter uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Se o erro for detectado depois deste prazo há ainda duas possibilidades.
Se a correcção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre 37,50 euros e 112,50 euros. Já se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias, depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.
Benefício fiscal em sede de IRS
Os contribuintes têm este ano direito ao benefício fiscal em sede de IRS até 250 euros relativo a 15% do IVA suportado com as despesas realizadas em quatro sectores: restaurantes e hotelaria, oficinas de automóveis, oficinas de motociclos e cabeleireiros. Os contribuintes não precisam de referir qualquer montante na sua declaração de rendimentos, já que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume automaticamente os valores. Este incentivo é independente dos tectos estabelecidos para os benefícios fiscais (que à semelhança das deduções passaram também a depender do montante ganho).
Os contribuintes vão ainda beneficiar dos montantes devolvidos pelas autarquias.
250 euros
O incentivo fiscal tem um limite de 250 euros.
Todos os contribuintes entregam declaração?
Quem ganha 4.104 euros por ano - o equivalente a 293,1 euros por mês - não tem de entregar a declaração de rendimentos ao Fisco. A regra é válida para trabalhadores e para pensionistas. Da mesma forma, os contribuintes que apenas recebam rendimentos que estejam sujeitos a taxas liberatórias como os juros de depósitos não tem de entregar a sua declaração. O caso dos desempregados é semelhante: quem esteve desempregado o ano inteiro não tem de cumprir aquela obrigação fiscal, quem só o esteve durante alguns meses, só declara se ganhou mais do que 4.104 euros, avisa a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).