Quatro passos para escapar aos truques dos bancos

08-09-2015
marcar artigo

Fazer um crédito à habitação é uma das mais importantes decisões da vida de uma pessoa, já que este contrato ligará o consumidor a um banco durante várias décadas. Para que esta relação seja pacífica, aqui ficam algumas dicas a reter.

1 - Informe-se e compare

A primeira regra a ter em conta quando se faz um crédito à habitação é nunca consultar apenas um banco. Os especialistas aconselham os consumidores a pedirem propostas de crédito a várias instituições para ver qual é o banco que oferece a melhor proposta. Além disso, e para se certificar que todas as condições propostas estão de acordo com as regras previstas pelo regulador, deverá estar informado sobre as mesmas. Nos últimos anos foram publicadas pelo Banco de Portugal diversas instruções com vista à protecção dos direitos dos consumidores na área do crédito à habitação, crédito ao consumo e depósitos. O objectivo destas medidas é tornar mais transparente, rigorosa e comparável a informação divulgada pelas instituições aos consumidores. Para conhecer as últimas alterações legislativas sobre este tema poderá consultar o site do portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt/).

2 - Não assine um contrato antes de ler

Até agora os bancos não eram obrigados a fornecer uma minuta do contrato do crédito à habitação aos clientes antes da realização da escritura. Este facto impedia os consumidores de conhecerem realmente as condições do contrato de crédito que estavam a celebrar. No entanto, a partir de 1 de Novembro a situação será diferente. Um aviso publicado em Abril deste ano pelo Banco de Portugal obriga as instituições financeiras a disponibilizar aos clientes a minuta do contrato, com as condições aprovadas, a partir desta data. Assim sendo, os consumidores terão todos os elementos e tempo suficiente para analisar as condições do crédito proposto antes de o assinar.

3 - Reclame

Se, durante o processo de negociação das condições do empréstimo, identificar práticas ou condições que possam ser abusivas, faça uma reclamação junto da instituição recorrendo ao livro de reclamações do banco. Além disso, poderá apresentar queixa junto do regulador, directamente no Banco de Portugal ou através do Portal do Cliente Bancário. Além destas entidades, também o instituto do consumidor recebe reclamações. Poderá fazê-lo através da seguinte linha de apoio: 707 201 020.

4 - Procure ajuda

Além de apresentar uma queixa às entidades do sector poderá também dar conhecimento da reclamação junto das associações de defesa do consumidor, que o ajudarão na resolução do conflito. Na Deco encaminhe as suas dúvidas através do mail info@deco.proteste.pt. ou pelo telefone, através do número 808 200 145. Já a Sefin está contactável através do número 21 38 60 981 e do mail: sefin.mail@gmail.com.

Fazer um crédito à habitação é uma das mais importantes decisões da vida de uma pessoa, já que este contrato ligará o consumidor a um banco durante várias décadas. Para que esta relação seja pacífica, aqui ficam algumas dicas a reter.

1 - Informe-se e compare

A primeira regra a ter em conta quando se faz um crédito à habitação é nunca consultar apenas um banco. Os especialistas aconselham os consumidores a pedirem propostas de crédito a várias instituições para ver qual é o banco que oferece a melhor proposta. Além disso, e para se certificar que todas as condições propostas estão de acordo com as regras previstas pelo regulador, deverá estar informado sobre as mesmas. Nos últimos anos foram publicadas pelo Banco de Portugal diversas instruções com vista à protecção dos direitos dos consumidores na área do crédito à habitação, crédito ao consumo e depósitos. O objectivo destas medidas é tornar mais transparente, rigorosa e comparável a informação divulgada pelas instituições aos consumidores. Para conhecer as últimas alterações legislativas sobre este tema poderá consultar o site do portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt/).

2 - Não assine um contrato antes de ler

Até agora os bancos não eram obrigados a fornecer uma minuta do contrato do crédito à habitação aos clientes antes da realização da escritura. Este facto impedia os consumidores de conhecerem realmente as condições do contrato de crédito que estavam a celebrar. No entanto, a partir de 1 de Novembro a situação será diferente. Um aviso publicado em Abril deste ano pelo Banco de Portugal obriga as instituições financeiras a disponibilizar aos clientes a minuta do contrato, com as condições aprovadas, a partir desta data. Assim sendo, os consumidores terão todos os elementos e tempo suficiente para analisar as condições do crédito proposto antes de o assinar.

3 - Reclame

Se, durante o processo de negociação das condições do empréstimo, identificar práticas ou condições que possam ser abusivas, faça uma reclamação junto da instituição recorrendo ao livro de reclamações do banco. Além disso, poderá apresentar queixa junto do regulador, directamente no Banco de Portugal ou através do Portal do Cliente Bancário. Além destas entidades, também o instituto do consumidor recebe reclamações. Poderá fazê-lo através da seguinte linha de apoio: 707 201 020.

4 - Procure ajuda

Além de apresentar uma queixa às entidades do sector poderá também dar conhecimento da reclamação junto das associações de defesa do consumidor, que o ajudarão na resolução do conflito. Na Deco encaminhe as suas dúvidas através do mail info@deco.proteste.pt. ou pelo telefone, através do número 808 200 145. Já a Sefin está contactável através do número 21 38 60 981 e do mail: sefin.mail@gmail.com.

marcar artigo