Licenciamento industrial com taxa única

08-09-2015
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O licenciamento industrial vai ser mais simples e rápido e sujeito a uma "taxa efectivamente única e de valor fixo", de modo a que os industriais saibam à partida o verdadeiro valor a pagar por todas as licenças e autorizações.

A nova taxa única, que entra em vigor a partir de 1 de Junho, ainda terá de ser definida por portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Economia, Ambiente, Agricultura e Modernização Administrativa. Mas o objectivo é substituir a taxa actual que, apesar de ser única, tinha valores variáveis e era complementada por "taxas específicas contidas em legislação sectorial", esclarece o preâmbulo da lei do Sistema da Indústria Responsável (SIR), publicada em Diário da República na segunda-feira. Uma lei que concentra, num único documento jurídico, as regras aplicáveis ao exercício da actividade industrial.

Dois anos depois da entrada em vigor do SIR, o Governo publicou um novo quadro jurídico que alargou "a um número significativo de estabelecimentos" a necessidade de obter uma mera comunicação prévia para iniciar actividade. De acordo com as regras já existentes, as indústrias estão divididas em três grupos, em função do grau de perigosidade. Mas agora, só para as mais perigosas é exigido uma vistoria prévia para a atribuição de um título digital de instalação e outro de exploração. Para as indústrias do tipo 2 é também exigido um alvará ou um parecer para a realização de operações de gestão de resíduos, mas sem vistoria prévia, e finalmente, para o tipo 3 basta uma mera comunicação prévia.

O objectivo do Executivo é reduzir o controlo prévio, mas reforçando os mecanismos de controlo ‘a posteriori', "apostando num maior responsabilização dos industriais e entidades intervenientes", seja através de um reforço da fiscalização seja através do regime sancionatório. Às declarações falsas, que podem ser um crime, são aplicadas coimas que oscilam entre 500 e 3.500 euros para pessoas singulares e 4.400 euros e 44 mil euros para pessoas colectivas.

As novas regras definem que a actividade industrial é atestada por um título digital, que garante que foram emitidas todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para cada tipo de indústria. Este título é acessível através de um código de acesso online. A informatização do processo é outra das características que visam garantir que Portugal será "capaz de atrair novos investimentos" e "diminuir o espaço temporal" entre a oportunidade de mercado e a "disponibilização efectiva do produto industrial". O Balcão do Empreendedor garante o acesso e tramitação de todos os procedimentos previstos no SIR, por via electrónica ou de forma assistida.

Além disso, o balcão impõe mecanismos de alerta para o cumprimento dos prazos.

O licenciamento industrial vai ser mais simples e rápido e sujeito a uma "taxa efectivamente única e de valor fixo", de modo a que os industriais saibam à partida o verdadeiro valor a pagar por todas as licenças e autorizações.

A nova taxa única, que entra em vigor a partir de 1 de Junho, ainda terá de ser definida por portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Economia, Ambiente, Agricultura e Modernização Administrativa. Mas o objectivo é substituir a taxa actual que, apesar de ser única, tinha valores variáveis e era complementada por "taxas específicas contidas em legislação sectorial", esclarece o preâmbulo da lei do Sistema da Indústria Responsável (SIR), publicada em Diário da República na segunda-feira. Uma lei que concentra, num único documento jurídico, as regras aplicáveis ao exercício da actividade industrial.

Dois anos depois da entrada em vigor do SIR, o Governo publicou um novo quadro jurídico que alargou "a um número significativo de estabelecimentos" a necessidade de obter uma mera comunicação prévia para iniciar actividade. De acordo com as regras já existentes, as indústrias estão divididas em três grupos, em função do grau de perigosidade. Mas agora, só para as mais perigosas é exigido uma vistoria prévia para a atribuição de um título digital de instalação e outro de exploração. Para as indústrias do tipo 2 é também exigido um alvará ou um parecer para a realização de operações de gestão de resíduos, mas sem vistoria prévia, e finalmente, para o tipo 3 basta uma mera comunicação prévia.

O objectivo do Executivo é reduzir o controlo prévio, mas reforçando os mecanismos de controlo ‘a posteriori', "apostando num maior responsabilização dos industriais e entidades intervenientes", seja através de um reforço da fiscalização seja através do regime sancionatório. Às declarações falsas, que podem ser um crime, são aplicadas coimas que oscilam entre 500 e 3.500 euros para pessoas singulares e 4.400 euros e 44 mil euros para pessoas colectivas.

As novas regras definem que a actividade industrial é atestada por um título digital, que garante que foram emitidas todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para cada tipo de indústria. Este título é acessível através de um código de acesso online. A informatização do processo é outra das características que visam garantir que Portugal será "capaz de atrair novos investimentos" e "diminuir o espaço temporal" entre a oportunidade de mercado e a "disponibilização efectiva do produto industrial". O Balcão do Empreendedor garante o acesso e tramitação de todos os procedimentos previstos no SIR, por via electrónica ou de forma assistida.

Além disso, o balcão impõe mecanismos de alerta para o cumprimento dos prazos.

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