É trabalhador independente? Não se esqueça do anexo SS

08-09-2015
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Advogados e solicitadores integrados na respectiva Caixa de Previdência, por exemplo, não têm de preencher este anexo. Também estão excluídos trabalhadores temporários enquadrados num regime de protecção social obrigatório de outro país, alguns grupos de agricultores e pescadores e ainda os titulares de rendimentos da categoria B que resultem exclusivamente da produção de electricidade através de unidades de microprodução quando estes rendimentos são excluídos de tributação em IRS, refere uma nota da Segurança Social.

É com os dados deste documento que a Segurança Social enquadra anualmente os trabalhadores independentes em escalões contributivos. Além disso, o anexo SS permite conhecer as entidades a quem estes trabalhadores prestaram serviço. E as empresas que sejam responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente terão de pagar uma taxa de 5% e estão sujeitas a uma fiscalização, para averiguar a legalidade da situação. São as chamadas "entidades contratantes".

As entidades que receberam serviços são elencadas no quadro 6 do anexo SS. E também aqui há excepções. Há um grupo de trabalhadores que tem de entregar o anexo SS mas não precisa de preencher este quadro, porque os seus rendimentos são muito baixos ou porque estão isentos de contribuir, por exemplo.

É o caso de trabalhadores indepentendes que nunca atingiram rendimento superior a 2.515,32 euros, diz a nota da Segurança Social. Também não têm de preencher este quadro específico os trabalhadores independentes que estão isentos de descontos por acumularem esta actividade com trabalho dependente (e estão abrangidos por um regime de protecção obrigatório) ou porque são simultaneamente pensionistas de velhice e invalidez ou beneficiários de pensão resultante de risco profissional com incapacidade superior a 70%. Também estão excluídos titulares de rendimentos da categoria B que resultam exclusivamente da produção de electricidade através de unidades de microprodução, "para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4)", indica a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de IRS até ao final do mês. O anexo SS tem de ser entregue em conjunto com esta declaração desde 2013: nesse ano, o documento gerou várias dúvidas e a Segurança Social acabou por adiar o prazo de entrega.

No entanto, o anexo SS a preencher este ano já foi reformulado, através de uma portaria publicada no final do ano passado.

Advogados e solicitadores integrados na respectiva Caixa de Previdência, por exemplo, não têm de preencher este anexo. Também estão excluídos trabalhadores temporários enquadrados num regime de protecção social obrigatório de outro país, alguns grupos de agricultores e pescadores e ainda os titulares de rendimentos da categoria B que resultem exclusivamente da produção de electricidade através de unidades de microprodução quando estes rendimentos são excluídos de tributação em IRS, refere uma nota da Segurança Social.

É com os dados deste documento que a Segurança Social enquadra anualmente os trabalhadores independentes em escalões contributivos. Além disso, o anexo SS permite conhecer as entidades a quem estes trabalhadores prestaram serviço. E as empresas que sejam responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente terão de pagar uma taxa de 5% e estão sujeitas a uma fiscalização, para averiguar a legalidade da situação. São as chamadas "entidades contratantes".

As entidades que receberam serviços são elencadas no quadro 6 do anexo SS. E também aqui há excepções. Há um grupo de trabalhadores que tem de entregar o anexo SS mas não precisa de preencher este quadro, porque os seus rendimentos são muito baixos ou porque estão isentos de contribuir, por exemplo.

É o caso de trabalhadores indepentendes que nunca atingiram rendimento superior a 2.515,32 euros, diz a nota da Segurança Social. Também não têm de preencher este quadro específico os trabalhadores independentes que estão isentos de descontos por acumularem esta actividade com trabalho dependente (e estão abrangidos por um regime de protecção obrigatório) ou porque são simultaneamente pensionistas de velhice e invalidez ou beneficiários de pensão resultante de risco profissional com incapacidade superior a 70%. Também estão excluídos titulares de rendimentos da categoria B que resultam exclusivamente da produção de electricidade através de unidades de microprodução, "para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4)", indica a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de IRS até ao final do mês. O anexo SS tem de ser entregue em conjunto com esta declaração desde 2013: nesse ano, o documento gerou várias dúvidas e a Segurança Social acabou por adiar o prazo de entrega.

No entanto, o anexo SS a preencher este ano já foi reformulado, através de uma portaria publicada no final do ano passado.

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