A partir de Setembro, as empresas vão ter dez dias para regularizar a situação de "falsos recibos verdes" que sejam detectados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se não o fizerem, o caso será participado ao Ministério Público.
Até agora, os inspectores do trabalho davam à empresa o prazo que consideravam adequado para corrigir as irregularidades que viessem a ser detectadas, explica PauloCunha, do Sindicato dos Inspectores do Trabalho. Dependendo da situação, poderia estar em causa "uma ou duas semanas", ou outro prazo, refere. Se a empresa não corrigisse a situação, seria autuada mas o caso podia não seguir para tribunal, continua o inspector do trabalho.
A lei ontem publicada em Diário da República atribui natureza urgente aos processos que cheguem a tribunal para reconhecer a existência de contrato de trabalho. Por outro lado, sempre que a ACT detecte indícios de falso trabalho independente, deve notificar o empregador para regularizar a situação ou pronunciar-se em dez dias. A regularização exige, designadamente, a apresentação de contrato de trabalho e este tem reportar ao início da relação laboral. Regularizada a situação, o procedimento é arquivado.
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A lei ontem publicada em Diário da República atribui natureza urgente aos processos que cheguem a tribunal para reconhecer a existência de contrato de trabalho. Por outro lado, sempre que a ACT detecte indícios de falso trabalho independente, deve notificar o empregador para regularizar a situação ou pronunciar-se em dez dias. A regularização exige, designadamente, a apresentação de contrato de trabalho e este tem reportar ao início da relação laboral. Regularizada a situação, o procedimento é arquivado.
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