As respostas às perguntas do PS

07-03-2015
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«Na sequência do ofício supra identificado e em resposta à Pergunta n° 1105/XII/4.a de 06 de março de 2015, dos Senhores Deputados Sónia Fertuzinhos, Nuno Sá, António Cardoso, Catarina Marcelino, Hortense Martins, Idália Salvador Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Santos, João Paulo Pedrosa, Luísa Salgueiro, Mário Ruivo, Miguel Coelho, Miguel Laranjeiro e Vieira da Silva, do Partido Socialista, encarrega-me S. Exa. o Primeiro-Ministro de transmitir o seguinte:

[1. De acordo com as informações prestadas iniciou atividade nas finanças em julho de 1996. Confirma? Nessa data inscreveu-se na segurança social enquanto trabalhador independente?]

1 - O Primeiro-Ministro confirma a inscrição na qualidade de trabalhador independente na Segurança Social.

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[2. Em que data se inscreveu na segurança social como trabalhador independente?]

2 - Aquela inscrição ocorreu a 1 de julho de 1996.

[3. Quando deixou de ser deputado na Assembleia da República, em algum momento entre 1999 e 2004, informou a segurança social do facto de passar a ser exclusivamente trabalhador independente?]

3 - De acordo com a própria informação prestada pela Segurança Social, a suspensão da obrigatoriedade contributiva na qualidade de trabalhador independente ocorreu entre 1 de julho de 1996 a 31 de outubro de 1999 e entre 1 de setembro de 2004 a 12 de abril de 2010.

[4. Sendo que a legislação em vigor permitia ao contribuinte a escolha do escalão de rendimentos sobre o qual era aplicado o valor de contribuições a pagar, qual foi o escalão escolhido? A escolha foi da sua responsabilidade?]

4 - Foi aplicado ao Primeiro-Ministro a taxa obrigatória, nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores independentes então em vigor, que se regia pelo Decreto-Lei n.o 328/93, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n. Os 240/96, de 14 de dezembro, 397/99, de 13 de outubro, 159/2001, de 18 de maio, e 119/2005, de 22 de julho.

[5. Em que data a segurança social tomou conhecimento do facto de ter exercido a atividade

enquanto trabalhador independente durante o período em causa?]

5 - De acordo com a informação prestada pela Segurança Social, a inscrição na qualidade de trabalhador independente ocorreu no período de 1 de julho de 1996 a 12 de abril de 2010.

[6. Recebeu alguma carta da segurança social, entre 2006 e 2009, informando de uma dívida de contribuições registada no sistema em seu nome?]

6 - O Primeiro-Ministro nunca teve conhecimento de qualquer carta ou notificação que lhe tenha sido dirigida dando conta de uma dívida de contribuições registada em seu nome no sistema de informação da Segurança Social.

[7. No ano de 2013 teria registado no sistema de segurança social uma dívida no valor total de 7.430. Confirma que pagou em fevereiro de 2015 apenas 4 mil euros?]

7 - A dívida paga em fevereiro de 2015, já prescrita desde 2009 nos termos da lei, correspondeu integralmente ao valor constante em conta corrente do sistema de informação da Segurança Social. Isto é, 2.880,26 euro, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor e que, calculados àquela data, ascendiam a 1.034,48 euros.

[8. De acordo com as informações que prestou terá sido informado pela Segurança Social, em 2012, que a dívida que tinha acumulado até ao final de 2004 era de 2.880,26 euros, à qual acresciam juros de mora no valor de 1.034,48 euros, totalizando, deste modo, um montante total de 3.914,74 euros e que "confirmou no fim do mês passado" que o montante de dívida se mantinha. Qual a última data em que obteve informação formal da segurança social do montante total em dívida (incluindo juros)?]

8 - Em resposta a requerimento do interessado, a comunicação por escrito do Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa, que pela última vez transmitiu a informação constante do ponto 7, data de fevereiro de 2015.

[9. Porque motivo não pagou juros entre 2012 e 2015, uma vez que terá pago em fevereiro de 2015 o montante total de dívida apurado até 2012?]

9 - Foi pago todo o montante de juros de mora exigido pela Segurança Social.

Mais se anexa o comunicado do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 28 de fevereiro de 2015 e o comunicado do Instituto da Segurança Social, do mesmo dia [ver texto de respostas ao PCP].»

«Na sequência do ofício supra identificado e em resposta à Pergunta n° 1105/XII/4.a de 06 de março de 2015, dos Senhores Deputados Sónia Fertuzinhos, Nuno Sá, António Cardoso, Catarina Marcelino, Hortense Martins, Idália Salvador Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Santos, João Paulo Pedrosa, Luísa Salgueiro, Mário Ruivo, Miguel Coelho, Miguel Laranjeiro e Vieira da Silva, do Partido Socialista, encarrega-me S. Exa. o Primeiro-Ministro de transmitir o seguinte:

[1. De acordo com as informações prestadas iniciou atividade nas finanças em julho de 1996. Confirma? Nessa data inscreveu-se na segurança social enquanto trabalhador independente?]

1 - O Primeiro-Ministro confirma a inscrição na qualidade de trabalhador independente na Segurança Social.

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[2. Em que data se inscreveu na segurança social como trabalhador independente?]

2 - Aquela inscrição ocorreu a 1 de julho de 1996.

[3. Quando deixou de ser deputado na Assembleia da República, em algum momento entre 1999 e 2004, informou a segurança social do facto de passar a ser exclusivamente trabalhador independente?]

3 - De acordo com a própria informação prestada pela Segurança Social, a suspensão da obrigatoriedade contributiva na qualidade de trabalhador independente ocorreu entre 1 de julho de 1996 a 31 de outubro de 1999 e entre 1 de setembro de 2004 a 12 de abril de 2010.

[4. Sendo que a legislação em vigor permitia ao contribuinte a escolha do escalão de rendimentos sobre o qual era aplicado o valor de contribuições a pagar, qual foi o escalão escolhido? A escolha foi da sua responsabilidade?]

4 - Foi aplicado ao Primeiro-Ministro a taxa obrigatória, nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores independentes então em vigor, que se regia pelo Decreto-Lei n.o 328/93, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n. Os 240/96, de 14 de dezembro, 397/99, de 13 de outubro, 159/2001, de 18 de maio, e 119/2005, de 22 de julho.

[5. Em que data a segurança social tomou conhecimento do facto de ter exercido a atividade

enquanto trabalhador independente durante o período em causa?]

5 - De acordo com a informação prestada pela Segurança Social, a inscrição na qualidade de trabalhador independente ocorreu no período de 1 de julho de 1996 a 12 de abril de 2010.

[6. Recebeu alguma carta da segurança social, entre 2006 e 2009, informando de uma dívida de contribuições registada no sistema em seu nome?]

6 - O Primeiro-Ministro nunca teve conhecimento de qualquer carta ou notificação que lhe tenha sido dirigida dando conta de uma dívida de contribuições registada em seu nome no sistema de informação da Segurança Social.

[7. No ano de 2013 teria registado no sistema de segurança social uma dívida no valor total de 7.430. Confirma que pagou em fevereiro de 2015 apenas 4 mil euros?]

7 - A dívida paga em fevereiro de 2015, já prescrita desde 2009 nos termos da lei, correspondeu integralmente ao valor constante em conta corrente do sistema de informação da Segurança Social. Isto é, 2.880,26 euro, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor e que, calculados àquela data, ascendiam a 1.034,48 euros.

[8. De acordo com as informações que prestou terá sido informado pela Segurança Social, em 2012, que a dívida que tinha acumulado até ao final de 2004 era de 2.880,26 euros, à qual acresciam juros de mora no valor de 1.034,48 euros, totalizando, deste modo, um montante total de 3.914,74 euros e que "confirmou no fim do mês passado" que o montante de dívida se mantinha. Qual a última data em que obteve informação formal da segurança social do montante total em dívida (incluindo juros)?]

8 - Em resposta a requerimento do interessado, a comunicação por escrito do Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa, que pela última vez transmitiu a informação constante do ponto 7, data de fevereiro de 2015.

[9. Porque motivo não pagou juros entre 2012 e 2015, uma vez que terá pago em fevereiro de 2015 o montante total de dívida apurado até 2012?]

9 - Foi pago todo o montante de juros de mora exigido pela Segurança Social.

Mais se anexa o comunicado do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 28 de fevereiro de 2015 e o comunicado do Instituto da Segurança Social, do mesmo dia [ver texto de respostas ao PCP].»

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