E se uma víbora os tivesse mordido? Se aparecesse um lobo? Se tivessem confundido o teixo com uma planta para fazer infusões?

11-05-2015
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E se uma víbora os tivesse mordido? Se aparecesse um lobo? Se tivessem confundido o teixo com uma planta para fazer infusões?

Correio da Manhã: O Supremo Tribunal de Justiça reduziu para 114.400 euros a indemnização a pagar pela concessionária do Parque das Termas do Gerês à família de um homem que ali morreu quando tentava socorrer o filho que caíra ao rio.

O acidente registou-se a 7 de junho de 2008, sendo a vítima um homem de 37 anos, residente no Porto, que estava a gozar com a família um fim de semana no Gerês, oferecido na compra de um automóvel. No parque, um filho da vítima, de 9 anos, desceu até uma rocha para ser fotografado pelo pai junto a uma queda livre de água, junto ao chamado “poço verde”. O rapaz escorregou e caiu ao poço, onde a água tinha dois metros de profundidade e um de diâmetro.

O pai, que não sabia nadar, atirou-se à água para tentar salvar o filho, acabando por ficar submerso durante algum tempo. Foi reanimado e transportado, ainda com vida, ao hospital, mas acabou por não resistir às lesões, morrendo no dia seguinte, presumivelmente vítima de congestão ou choque térmico.

O filho sabia nadar e conseguiu sair da água pelos seus próprios meios. A família da vítima moveu um processo judicial contra a concessionária, exigindo uma indemnização superior a 373 mil euros por alegada violação do dever de prevenção do perigo relacionado com a possibilidade de acesso à área envolvente do denominado “poço verde”.

O Tribunal de Vieira do Minho julgou a ação improcedente mas a família recorreu para a Relação de Guimarães, que condenou a concessionária ao pagamento de uma indemnização de 276 mil euros. A Relação atribuiu a culpa exclusiva do acidente à concessionária, por omissão do dever de assinalar o perigo da aproximação ao local do acidente, conhecido por “poço verde”.

Após o acidente, a concessionária colocou uma rede para impedir o acesso ao “poço verde” e à envolvente. Também afixou à entrada do parque o Regulamento de Utilização, do qual constam avisos para os visitantes não se aproximarem ou debruçarem sobre o ribeiro e sobre o lago e para não saírem dos percursos próprios para passeio.

E se uma víbora os tivesse mordido? Se aparecesse um lobo? Se tivessem confundido o teixo com uma planta para fazer infusões?

Correio da Manhã: O Supremo Tribunal de Justiça reduziu para 114.400 euros a indemnização a pagar pela concessionária do Parque das Termas do Gerês à família de um homem que ali morreu quando tentava socorrer o filho que caíra ao rio.

O acidente registou-se a 7 de junho de 2008, sendo a vítima um homem de 37 anos, residente no Porto, que estava a gozar com a família um fim de semana no Gerês, oferecido na compra de um automóvel. No parque, um filho da vítima, de 9 anos, desceu até uma rocha para ser fotografado pelo pai junto a uma queda livre de água, junto ao chamado “poço verde”. O rapaz escorregou e caiu ao poço, onde a água tinha dois metros de profundidade e um de diâmetro.

O pai, que não sabia nadar, atirou-se à água para tentar salvar o filho, acabando por ficar submerso durante algum tempo. Foi reanimado e transportado, ainda com vida, ao hospital, mas acabou por não resistir às lesões, morrendo no dia seguinte, presumivelmente vítima de congestão ou choque térmico.

O filho sabia nadar e conseguiu sair da água pelos seus próprios meios. A família da vítima moveu um processo judicial contra a concessionária, exigindo uma indemnização superior a 373 mil euros por alegada violação do dever de prevenção do perigo relacionado com a possibilidade de acesso à área envolvente do denominado “poço verde”.

O Tribunal de Vieira do Minho julgou a ação improcedente mas a família recorreu para a Relação de Guimarães, que condenou a concessionária ao pagamento de uma indemnização de 276 mil euros. A Relação atribuiu a culpa exclusiva do acidente à concessionária, por omissão do dever de assinalar o perigo da aproximação ao local do acidente, conhecido por “poço verde”.

Após o acidente, a concessionária colocou uma rede para impedir o acesso ao “poço verde” e à envolvente. Também afixou à entrada do parque o Regulamento de Utilização, do qual constam avisos para os visitantes não se aproximarem ou debruçarem sobre o ribeiro e sobre o lago e para não saírem dos percursos próprios para passeio.

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