Revisões

08-07-2011
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Revisões

Uma Constituição, por definição, deverá assegurar a protecção dos direitos individuais face ao poder do Estado e consequentemente também regular o funcionamento dos órgãos políticos do estado. Tudo o mais, respeitando essas liberdades e limites, será do domínio, não propriamente do «efémero», mas do circunstancialismo da acção politica legitimada, a qual deverá ser suficientemente livre de espartilhos , limites ou objectivos estabelecidos por uma geração sobre as demais.

Todos sabemos das circunstâncias especiais que a nossa CRP teve na sua formação, as quais notóriamente não correspondem ao acima referido, contendo a mesma uma série de normativos, orgãos, politicas e objectivos que não são, por definição, eles mesmos «constitucionais» no sentido próprio do termo.

Daí que seja não apenas natural mas também desejável que sempre que se abra um ciclo de revisão (a cada 5 anos), se tente ir depurando a CRP daquelas excrescências que a tornam factor de conflitualidade ao invés de património comum aberto e flexível. Infelizmente, nem sempre tem sido essa a prática, chegando-se ao ponto de se lhe acrescentar novos orgãos (ex:ERC) ou outras tretas que deveriam ser do domínio da legislação vulgar.

O principal partido da «oposição» prepara-se para apresentar um projecto de revisão constitucional. No entanto, encontra-se tal partido também em processo de revisão do seu programa político. Ora, sendo este último uma visão e proposta global do que um agrupamento significativo de cidadãos pretende para a sociedade, penso que faria mais sentido a sua apresentação em primeiro lugar e só depois a da constituição. Um projecto de revisão constitucional desligado do projecto político parece indiciar duas coisas, ambas negativas: que se pretende uma revisão constitucional meramente «técnica» (pequenos acertos sobre funcionamento de órgãos políticos, por ex.), e/ou ausência de fundamentação e enquadramento para alterações de fundo (preferencialmente, no sentido apontado no primeiro parágrafo acima).

Por fim, parece vingar no PSD a valorização da técnica socrática de «marcar a agenda» como fim em si mesmo. Atendendo ás gravosas circunstancias politico/económicas actuais, em grande parte resultantes da acção negativa do partido do governo, estar a desviar a atenção pública desses factos mediante a criação de factos políticos autónomos, mas totalmente desligados dessa realidade, parece divertimento inútil e um bónus grátis ao infractor…..

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Uma Constituição, por definição, deverá assegurar a protecção dos direitos individuais face ao poder do Estado e consequentemente também regular o funcionamento dos órgãos políticos do estado. Tudo o mais, respeitando essas liberdades e limites, será do domínio, não propriamente do «efémero», mas do circunstancialismo da acção politica legitimada, a qual deverá ser suficientemente livre de espartilhos , limites ou objectivos estabelecidos por uma geração sobre as demais.

Todos sabemos das circunstâncias especiais que a nossa CRP teve na sua formação, as quais notóriamente não correspondem ao acima referido, contendo a mesma uma série de normativos, orgãos, politicas e objectivos que não são, por definição, eles mesmos «constitucionais» no sentido próprio do termo.

Daí que seja não apenas natural mas também desejável que sempre que se abra um ciclo de revisão (a cada 5 anos), se tente ir depurando a CRP daquelas excrescências que a tornam factor de conflitualidade ao invés de património comum aberto e flexível. Infelizmente, nem sempre tem sido essa a prática, chegando-se ao ponto de se lhe acrescentar novos orgãos (ex:ERC) ou outras tretas que deveriam ser do domínio da legislação vulgar.

O principal partido da «oposição» prepara-se para apresentar um projecto de revisão constitucional. No entanto, encontra-se tal partido também em processo de revisão do seu programa político. Ora, sendo este último uma visão e proposta global do que um agrupamento significativo de cidadãos pretende para a sociedade, penso que faria mais sentido a sua apresentação em primeiro lugar e só depois a da constituição. Um projecto de revisão constitucional desligado do projecto político parece indiciar duas coisas, ambas negativas: que se pretende uma revisão constitucional meramente «técnica» (pequenos acertos sobre funcionamento de órgãos políticos, por ex.), e/ou ausência de fundamentação e enquadramento para alterações de fundo (preferencialmente, no sentido apontado no primeiro parágrafo acima).

Por fim, parece vingar no PSD a valorização da técnica socrática de «marcar a agenda» como fim em si mesmo. Atendendo ás gravosas circunstancias politico/económicas actuais, em grande parte resultantes da acção negativa do partido do governo, estar a desviar a atenção pública desses factos mediante a criação de factos políticos autónomos, mas totalmente desligados dessa realidade, parece divertimento inútil e um bónus grátis ao infractor…..

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