Do cumprimento das obrigações legais:

13-03-2015
marcar artigo

Do cumprimento das obrigações legais:

PSD: condenado pelo Tribunal Constitucional por obtenção de receita proveniente de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral e imputação às contas da campanha de despesas não elegíveis;

PS: condenado pelo Tribunal Constitucional por impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da elegibilidade de despesas registadas, e por impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas imputadas à campanha, e também por despesas de campanha não registadas.

PCP: condenado pelo Tribunal Constitucional por Despesas com suporte documental insuficiente, incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito e abertura de mais do que uma conta bancária para a campanha.

CDS: condenado pelo Tribunal Constitucional por despesas com suporte documental insuficiente e impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da razoabilidade de despesas registadas.

Fonte: O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 175/2014, julgou prestadas, embora com ilegalidades/irregularidades aí identificadas, as contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 05 de junho de 2011

Do cumprimento das obrigações legais:

PSD: condenado pelo Tribunal Constitucional por obtenção de receita proveniente de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral e imputação às contas da campanha de despesas não elegíveis;

PS: condenado pelo Tribunal Constitucional por impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da elegibilidade de despesas registadas, e por impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas imputadas à campanha, e também por despesas de campanha não registadas.

PCP: condenado pelo Tribunal Constitucional por Despesas com suporte documental insuficiente, incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito e abertura de mais do que uma conta bancária para a campanha.

CDS: condenado pelo Tribunal Constitucional por despesas com suporte documental insuficiente e impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da razoabilidade de despesas registadas.

Fonte: O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 175/2014, julgou prestadas, embora com ilegalidades/irregularidades aí identificadas, as contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 05 de junho de 2011

marcar artigo