O princípio da proporcionalidade

29-05-2015
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O princípio da proporcionalidade

Todos? Bem, quase todos. Em 2013 o parlamento aprovou uma Lei que restringia o acesso ao Rendimento Social de Inserção, exigindo, para os cidadãos estrangeiros não comunitários (ou de países sem acordos de livre circulação com a UE), residência legal em Portugal há pelo menos três anos (excepto se fossem menores de 3 anos).

Para os portugueses ou outros cidadãos da UE, o período mínimo de residência legal exigido era de um ano.

Há pouco mais de dois meses, o Tribunal Constitucional tinha declarado inconstitucional o prazo de um ano para cidadãos nacionais, por violação do princípio da igualdade (os portugueses são todos iguais, mesmo que tenham saído do país, já que sair do país é uma liberdade fundamental).

Esta semana foi a vez do prazo de três anos para não comunitários ser declarado inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade (três anos é demais).

Resta agora saber quanto tempo demorará ser declarado inconstitucional o prazo que ainda permanece na lei (um ano, para cidadãos comunitários ou de países com acordos de livre circulação com a União Europeia), não abrangidos por nenhum dos dois acórdãos (no mais recente foi apreciada a legalidade, mas não a constitucionalidade da norma que se lhes aplica…).

Aceitam-se apostas quanto ao quando e quanto ao princípio constitucional que servirá de fundamento do terceiro acórdão.

O princípio da proporcionalidade

Todos? Bem, quase todos. Em 2013 o parlamento aprovou uma Lei que restringia o acesso ao Rendimento Social de Inserção, exigindo, para os cidadãos estrangeiros não comunitários (ou de países sem acordos de livre circulação com a UE), residência legal em Portugal há pelo menos três anos (excepto se fossem menores de 3 anos).

Para os portugueses ou outros cidadãos da UE, o período mínimo de residência legal exigido era de um ano.

Há pouco mais de dois meses, o Tribunal Constitucional tinha declarado inconstitucional o prazo de um ano para cidadãos nacionais, por violação do princípio da igualdade (os portugueses são todos iguais, mesmo que tenham saído do país, já que sair do país é uma liberdade fundamental).

Esta semana foi a vez do prazo de três anos para não comunitários ser declarado inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade (três anos é demais).

Resta agora saber quanto tempo demorará ser declarado inconstitucional o prazo que ainda permanece na lei (um ano, para cidadãos comunitários ou de países com acordos de livre circulação com a União Europeia), não abrangidos por nenhum dos dois acórdãos (no mais recente foi apreciada a legalidade, mas não a constitucionalidade da norma que se lhes aplica…).

Aceitam-se apostas quanto ao quando e quanto ao princípio constitucional que servirá de fundamento do terceiro acórdão.

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