Hoje é o primeiro dia das novas taxas da cópia privada. Veja quanto vai pagar

14-10-2015
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Como previsto, trinta dias passados sobre a publicação em Diário da República, a atualização das taxas da cópia privada entra hoje em vigor. No mesmo e-mail que confirma a entrada em vigor da nova lei no dia de hoje, a secretaria de Estado da Cultura explica o que as taxas de compensação pelas cópias privadas de filmes, músicas ou software podem fazer pela indústria cultural: «A atualização da lei da cópia privada contribui de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do setor cultural, estimular o investimento na criatividade e inovação, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e promover a empregabilidade no sector cultural e criativo».

Apesar de o atraso na aprovação e entrada em vigor (a lei chegou a ser apontada para 2012…), o novo enquadramento legal deixa Jorge Barreto Xavier, secretário de Estado da Cultura, no mais proeminente lugar do “quadro de honra” de todo este processo legislativo.

Há cinco anos, já a deputada socialista Gabriela Canavilhas com uma lei muito similar – mas com valores ligeiramente superiores que não contemplavam tetos máximos – acabou por ter de retirar uma proposta de lei que havia sido aprovada inicialmente na generalidade, mas que não garantiu o imprescindível apoio das bancadas dos CDS e do PSD na especialidade.

No CDS, o deputado Michael Seufert, que inicialmente surgira como o rosto dos centristas para falar sobre o assunto, acabou por ceder o lugar a um colega de bancada para evitar uma posição delicada para si e para o partido, que viria a consumar-se de forma mais ténue com uma declaração de voto pessoal contra a lei proposta pelo Governo. No PS, 16 votos contra destoaram da abstenção, o BE e o PCP votaram ambos contra.

E quando já ninguém esperava, surgem dois volte-faces como há muito não se via na política portuguesa: em março, o presidente da República vetou o decreto-lei; e em maio, numa raridade política na história recente do País, a maioria parlamentar do PSD e do CDS reconfirmou a lei em maio, obrigando o presidente da República a aplicar os artigos da Constituição Portuguesa que obrigam o chefe de estado a promulgar diplomas que anteriormente haviam sido alvo de veto. Na gíria política, esta promulgação forçada é conhecida como maioria reforçada. Costuma ser usada pelo Parlamento para superar vetos políticos do presidente. Pode ser exercida através de maiorias simples ou de dois terços. No caso da cópia privada, bastava a maioria simples.

Com a promulgação da lei, as taxas da cópia privada passam a abranger, a partir de hoje, todas as famílias de equipamentos elétricos e eletrónicos que tenham capacidade para reproduzir, armazenar ou replicar músicas, filmes, fotos, jogos ou software.

As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento dos dispositivos, mas têm tetos máximos de 7,5, 15 ou 20 euros. Na Internet, já é possível fazer simulações que permitem saber quanto é que se paga com a entrada em vigor das novas taxas. As taxas deverão ser revistas a cada par de anos.

Apesar de a lei entrar hoje em vigor, durante os próximos dias ainda deverá ser possível descobrir à venda nas lojas equipamentos cujos preços ainda não incluem as taxas.

A lei proposta pela Secretaria de Estado Cultura exige que as taxas sejam pagas aquando da primeira transação em solo português, com o objetivo de ressarcir autores por uma exceção à proibição absoluta de cópias das diferentes obras, que está consagrada pelas diretivas europeias dos direitos de autor. A SEC defende as taxas como um mecanismo de repartição de lucros entre duas indústrias, e sempre sublinhou que as taxas não têm de se refletir nos preços finais. Mas é isso que irá acontecer dentro de uma semana. Nessa altura, os stocks com equipamentos comprados antes da aplicação das taxas estarão esgotados e começarão a ser vendidos os equipamentos comprados já depois da nova taxa. Muito provavelmente com novos preços.

Eis a tabela de todas as taxas previstas para todas as famílias de equipamentos.

Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade; Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;

– Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;

– Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;

– Impressoras laser – € 7,5/unidade.

Aparelhos, dispositivos e suportes:

– Gravadores áudio – € 0,20 /unidade;

– Gravadores vídeo – € 0,20/unidade.

– Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;

– Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;

– Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;

– Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.

– Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/unidade;

– Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;

– Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;

– Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;

– Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;

– Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;

– Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;

– Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;

– Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – €0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15.

Como previsto, trinta dias passados sobre a publicação em Diário da República, a atualização das taxas da cópia privada entra hoje em vigor. No mesmo e-mail que confirma a entrada em vigor da nova lei no dia de hoje, a secretaria de Estado da Cultura explica o que as taxas de compensação pelas cópias privadas de filmes, músicas ou software podem fazer pela indústria cultural: «A atualização da lei da cópia privada contribui de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do setor cultural, estimular o investimento na criatividade e inovação, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e promover a empregabilidade no sector cultural e criativo».

Apesar de o atraso na aprovação e entrada em vigor (a lei chegou a ser apontada para 2012…), o novo enquadramento legal deixa Jorge Barreto Xavier, secretário de Estado da Cultura, no mais proeminente lugar do “quadro de honra” de todo este processo legislativo.

Há cinco anos, já a deputada socialista Gabriela Canavilhas com uma lei muito similar – mas com valores ligeiramente superiores que não contemplavam tetos máximos – acabou por ter de retirar uma proposta de lei que havia sido aprovada inicialmente na generalidade, mas que não garantiu o imprescindível apoio das bancadas dos CDS e do PSD na especialidade.

No CDS, o deputado Michael Seufert, que inicialmente surgira como o rosto dos centristas para falar sobre o assunto, acabou por ceder o lugar a um colega de bancada para evitar uma posição delicada para si e para o partido, que viria a consumar-se de forma mais ténue com uma declaração de voto pessoal contra a lei proposta pelo Governo. No PS, 16 votos contra destoaram da abstenção, o BE e o PCP votaram ambos contra.

E quando já ninguém esperava, surgem dois volte-faces como há muito não se via na política portuguesa: em março, o presidente da República vetou o decreto-lei; e em maio, numa raridade política na história recente do País, a maioria parlamentar do PSD e do CDS reconfirmou a lei em maio, obrigando o presidente da República a aplicar os artigos da Constituição Portuguesa que obrigam o chefe de estado a promulgar diplomas que anteriormente haviam sido alvo de veto. Na gíria política, esta promulgação forçada é conhecida como maioria reforçada. Costuma ser usada pelo Parlamento para superar vetos políticos do presidente. Pode ser exercida através de maiorias simples ou de dois terços. No caso da cópia privada, bastava a maioria simples.

Com a promulgação da lei, as taxas da cópia privada passam a abranger, a partir de hoje, todas as famílias de equipamentos elétricos e eletrónicos que tenham capacidade para reproduzir, armazenar ou replicar músicas, filmes, fotos, jogos ou software.

As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento dos dispositivos, mas têm tetos máximos de 7,5, 15 ou 20 euros. Na Internet, já é possível fazer simulações que permitem saber quanto é que se paga com a entrada em vigor das novas taxas. As taxas deverão ser revistas a cada par de anos.

Apesar de a lei entrar hoje em vigor, durante os próximos dias ainda deverá ser possível descobrir à venda nas lojas equipamentos cujos preços ainda não incluem as taxas.

A lei proposta pela Secretaria de Estado Cultura exige que as taxas sejam pagas aquando da primeira transação em solo português, com o objetivo de ressarcir autores por uma exceção à proibição absoluta de cópias das diferentes obras, que está consagrada pelas diretivas europeias dos direitos de autor. A SEC defende as taxas como um mecanismo de repartição de lucros entre duas indústrias, e sempre sublinhou que as taxas não têm de se refletir nos preços finais. Mas é isso que irá acontecer dentro de uma semana. Nessa altura, os stocks com equipamentos comprados antes da aplicação das taxas estarão esgotados e começarão a ser vendidos os equipamentos comprados já depois da nova taxa. Muito provavelmente com novos preços.

Eis a tabela de todas as taxas previstas para todas as famílias de equipamentos.

Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade; Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;

– Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;

– Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;

– Impressoras laser – € 7,5/unidade.

Aparelhos, dispositivos e suportes:

– Gravadores áudio – € 0,20 /unidade;

– Gravadores vídeo – € 0,20/unidade.

– Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;

– Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;

– Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;

– Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.

– Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/unidade;

– Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;

– Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;

– Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;

– Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;

– Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;

– Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;

– Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;

– Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – €0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15.

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