Les Canards libertaîres: Claro, senhora Ministra?

01-07-2011
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Entra hoje em vigor o despacho emitido pelo Ministério da Educação que altera o controverso regime de faltas do Estatuto do Aluno.O Secretário de Estado tentou justificar a medida dizendo que havia “discrepâncias” na forma como o regime de faltas estava a ser aplicado em várias escolas por falta de clareza. O artigo anterior não deixa dúvidas:Artigo 22.ºEfeitos das faltas(...)2 — Sempre que um aluno, independentemente danatureza das faltas, atinja um número total de faltascorrespondente a três semanas no 1.º ciclo do ensinobásico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, pordisciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensinosecundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanasno 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de temposlectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados osefeitos da aplicação das medidas correctivas referidasno número anterior, uma prova de recuperação, na disciplinaou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,competindo ao conselho pedagógico fixar os termosdessa realização.3 — Quando o aluno não obtém aprovação na provareferida no número anterior, o conselho de turma ponderaa justificação ou injustificação das faltas dadas, operíodo lectivo e o momento em que a realização daprova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nasrestantes disciplinas, podendo determinar:a) O cumprimento de um plano de acompanhamentoespecial e a consequente realização de uma novaprova;b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridadeobrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qualconsiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, nomesmo ano de escolaridade que frequenta;c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridadeobrigatória, a qual consiste na impossibilidadede esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo emcurso, a disciplina ou disciplinas em relação às quaisnão obteve aprovação na referida prova.O despacho surge depois de uma manifestação de 120 mil professores, da recusa de várias escolas pelo país fora em cumprir o regime de avaliação, depois de greve e de vários protestos de estudantes, com uma greve nacional de professores marcada para 3 de Dezembro, greves regionais de 9 a 12 e uma vigília em frente ao Ministério da Educação de 4 a 5. Hoje mesmo, a Ministra voltou a afirmar que não irá suspender o Regime de Avaliação.Se há clarificação a fazer, é a da legitimidade quem tem uma Ministra que reuniu toda a comunidade escolar contra si em continuar a exercer funções. Circula há uns dias uma petição on-line que pede a demissão da Ministra e que já conta com mais de 11mil assinaturas. Isto é clareza.


Entra hoje em vigor o despacho emitido pelo Ministério da Educação que altera o controverso regime de faltas do Estatuto do Aluno.O Secretário de Estado tentou justificar a medida dizendo que havia “discrepâncias” na forma como o regime de faltas estava a ser aplicado em várias escolas por falta de clareza. O artigo anterior não deixa dúvidas:Artigo 22.ºEfeitos das faltas(...)2 — Sempre que um aluno, independentemente danatureza das faltas, atinja um número total de faltascorrespondente a três semanas no 1.º ciclo do ensinobásico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, pordisciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensinosecundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanasno 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de temposlectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados osefeitos da aplicação das medidas correctivas referidasno número anterior, uma prova de recuperação, na disciplinaou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,competindo ao conselho pedagógico fixar os termosdessa realização.3 — Quando o aluno não obtém aprovação na provareferida no número anterior, o conselho de turma ponderaa justificação ou injustificação das faltas dadas, operíodo lectivo e o momento em que a realização daprova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nasrestantes disciplinas, podendo determinar:a) O cumprimento de um plano de acompanhamentoespecial e a consequente realização de uma novaprova;b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridadeobrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qualconsiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, nomesmo ano de escolaridade que frequenta;c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridadeobrigatória, a qual consiste na impossibilidadede esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo emcurso, a disciplina ou disciplinas em relação às quaisnão obteve aprovação na referida prova.O despacho surge depois de uma manifestação de 120 mil professores, da recusa de várias escolas pelo país fora em cumprir o regime de avaliação, depois de greve e de vários protestos de estudantes, com uma greve nacional de professores marcada para 3 de Dezembro, greves regionais de 9 a 12 e uma vigília em frente ao Ministério da Educação de 4 a 5. Hoje mesmo, a Ministra voltou a afirmar que não irá suspender o Regime de Avaliação.Se há clarificação a fazer, é a da legitimidade quem tem uma Ministra que reuniu toda a comunidade escolar contra si em continuar a exercer funções. Circula há uns dias uma petição on-line que pede a demissão da Ministra e que já conta com mais de 11mil assinaturas. Isto é clareza.

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