O Presidente Lobotem que divulgar à população o relatório do IGALQuando o Srº Joaquim Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal respondeu a um membro deste orgão, que por solicitação própria poderia conhecer o documento, ficou claro para os presentes não existir segredo de justiça ou outras formalidades legais, impeditivas do conhecimento público do resultado das investigações do IGAL..Nesta circunstância, não se entende nem se aceita secretismos nesta matéria - quem não deve não teme!.Mais de dez anos em que por actos concretos observados, intervenções , escritos e protestos de municipes, expostos individual e colectivamente a que se juntaram trabalhos de investigação jornalistica sobre opções e decisões relativas ao PDM, em que não faltam exemplos que indicam a possivel existência de procedimentos que configuram o que na lei se designa por corrupção activa, susceptiveis de intervenção do Ministério Público e até da P. Judiciária - exige-se que tudo seja exposto públicamente, para que não sejam galgados prazos, que embora não transformem os factos, venham a impedir a verificação material da verdade, o exercicio da Justiça, O presidente Lobo, não tem o direito de esconder da população o relatório do IGAL.
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O Presidente Lobotem que divulgar à população o relatório do IGALQuando o Srº Joaquim Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal respondeu a um membro deste orgão, que por solicitação própria poderia conhecer o documento, ficou claro para os presentes não existir segredo de justiça ou outras formalidades legais, impeditivas do conhecimento público do resultado das investigações do IGAL..Nesta circunstância, não se entende nem se aceita secretismos nesta matéria - quem não deve não teme!.Mais de dez anos em que por actos concretos observados, intervenções , escritos e protestos de municipes, expostos individual e colectivamente a que se juntaram trabalhos de investigação jornalistica sobre opções e decisões relativas ao PDM, em que não faltam exemplos que indicam a possivel existência de procedimentos que configuram o que na lei se designa por corrupção activa, susceptiveis de intervenção do Ministério Público e até da P. Judiciária - exige-se que tudo seja exposto públicamente, para que não sejam galgados prazos, que embora não transformem os factos, venham a impedir a verificação material da verdade, o exercicio da Justiça, O presidente Lobo, não tem o direito de esconder da população o relatório do IGAL.