Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: REGIMES PAUTAIS

01-07-2011
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A. REGIMES PREFERENCIAISOs regimes pautais preferenciais aplicam-se às mercadorias originárias de vários países ou grupos de países, com os quais a Comunidade Europeia celebrou Acordos Comerciais ou relativamente aos quais a Comunidade concede de forma autónoma uma determinada preferência.A origem das mercadorias declaradas para beneficiarem de um regime preferencial deve ser comprovada mediante a apresentação dos documentos justificativos.B. SUSPENSÃO DOS DIREITOS AUTONÓMOSAs suspensões pautais são uma excepção à regra geral que constitui a Pauta Aduaneira Comum, na medida em que permitem a importação de mercadorias com direito aduaneiro nulo ou reduzido, sem limite de quantidade.C. CONTINGENTES PAUTAIS AUTÓNOMOS, CONVENCIONAIS (OMC)e PREFERENCIAISO princípio subjacente aos contingentes pautais é semelhante ao enunciado para as suspensões pautais, ou seja, as importações efectuadas ao abrigo de um contingente pautal beneficiam de um direito aduaneiro reduzido ou nulo. No entanto, nos contingentes, esse benefício é atribuído até que a quantidade estabelecida num determinado contingente pautal se esgote.Para mais pormenores consultar PARTE 4 da pauta de serviço


A. REGIMES PREFERENCIAISOs regimes pautais preferenciais aplicam-se às mercadorias originárias de vários países ou grupos de países, com os quais a Comunidade Europeia celebrou Acordos Comerciais ou relativamente aos quais a Comunidade concede de forma autónoma uma determinada preferência.A origem das mercadorias declaradas para beneficiarem de um regime preferencial deve ser comprovada mediante a apresentação dos documentos justificativos.B. SUSPENSÃO DOS DIREITOS AUTONÓMOSAs suspensões pautais são uma excepção à regra geral que constitui a Pauta Aduaneira Comum, na medida em que permitem a importação de mercadorias com direito aduaneiro nulo ou reduzido, sem limite de quantidade.C. CONTINGENTES PAUTAIS AUTÓNOMOS, CONVENCIONAIS (OMC)e PREFERENCIAISO princípio subjacente aos contingentes pautais é semelhante ao enunciado para as suspensões pautais, ou seja, as importações efectuadas ao abrigo de um contingente pautal beneficiam de um direito aduaneiro reduzido ou nulo. No entanto, nos contingentes, esse benefício é atribuído até que a quantidade estabelecida num determinado contingente pautal se esgote.Para mais pormenores consultar PARTE 4 da pauta de serviço

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