Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Alfândegas de Cabo Verde

30-06-2011
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"As Alfândegas de Cabo Verde apostadas em modernizar os seus serviços de forma a corresponder cada vez mais às expectativas dos operadores económicos e a acompanhar os desafios do actual contexto do comércio internacional, tem vindo a implementar diversas medidas de carácter técnico-administrativo, posicionando-se como ícone principal deste processo em constante desenvolvimento, salvaguardando sempre as exigências acrescidas do Orçamento Geral do Estado no que respeita à percepção das receitas aduaneiras.Neste contexto, as Alfândegas de Cabo Verde apesar das dificuldades que enfrentam por força da missão controversa de bem controlar as operações, por um lado e de simplificar e agilizar as mesmas, por outro, conseguiu que as receitas aduaneiras fossem sempre aumentando, graças às medidas pragmáticas introduzidas no seu desempenho quotidiano.Com a publicação do Decreto-Lei nº 30/2003, de 1 de Setembro, as Alfândegas de Cabo Verde passaram a dispor de uma estrutura orgânica moderna, mais consentânea com as novas missões duma Alfândega dum país independente, face à actual contextura internacional, e de harmonia com uma Administração moderna, que se quer dinâmica e inovadora, capaz de dar resposta aos múltiplos e ingentes desafios que neste domínio se colocam à Administração Aduaneira Cabo-verdiana.No âmbito da Reforma da Tributação sobre a Despesa, que teve início a 1 de Janeiro de 2004, a tributação aduaneira sofreu profundas alterações, visando os seguintes objectivos:- transformação do Imposto de Consumo num imposto sobre o valor acrescentado, combinado com um imposto selectivo sobre alguns consumos específicos, incidindo sobre bens considerados de consumo supérfluo, nocivos à saúde ou ao meio ambiente (Imposto sobre Consumos Especiais);- modernização da tributação aduaneira, com incidência na racionalização e diminuição do leque das taxas dos Direitos de Importação, a eliminação dos emolumentos gerais, do imposto de consumo e do actual Imposto Especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e tabaco e da Taxa Especial de Armazenagem, passando a existir um único imposto de carácter aduaneiro, os Direitos de Importação.No âmbito da actualização e modernização do nosso direito aduaneiro, foi já apresentado ao Governo o projecto do primeiro Código Aduaneiro do país, que constituí um texto normativo o mais exaustivo possível, de modo a constituir um corpo jurídico único, abarcando todos os regimes, o valor aduaneiro, a origem, o Contencioso Aduaneiro (fiscal, técnico e administrativo) e os principais procedimentos aduaneiros, bem como os poderes de regulamentação e de intervenção dos agentes aduaneiros, de conformidade com as normas e recomendações da Organização Mundial das Alfândegas e com os princípios que devem nortear o comércio internacional, defendidos pela Organização Mundial do Comércio."
(http://www.alfandegas.cv/)


"As Alfândegas de Cabo Verde apostadas em modernizar os seus serviços de forma a corresponder cada vez mais às expectativas dos operadores económicos e a acompanhar os desafios do actual contexto do comércio internacional, tem vindo a implementar diversas medidas de carácter técnico-administrativo, posicionando-se como ícone principal deste processo em constante desenvolvimento, salvaguardando sempre as exigências acrescidas do Orçamento Geral do Estado no que respeita à percepção das receitas aduaneiras.Neste contexto, as Alfândegas de Cabo Verde apesar das dificuldades que enfrentam por força da missão controversa de bem controlar as operações, por um lado e de simplificar e agilizar as mesmas, por outro, conseguiu que as receitas aduaneiras fossem sempre aumentando, graças às medidas pragmáticas introduzidas no seu desempenho quotidiano.Com a publicação do Decreto-Lei nº 30/2003, de 1 de Setembro, as Alfândegas de Cabo Verde passaram a dispor de uma estrutura orgânica moderna, mais consentânea com as novas missões duma Alfândega dum país independente, face à actual contextura internacional, e de harmonia com uma Administração moderna, que se quer dinâmica e inovadora, capaz de dar resposta aos múltiplos e ingentes desafios que neste domínio se colocam à Administração Aduaneira Cabo-verdiana.No âmbito da Reforma da Tributação sobre a Despesa, que teve início a 1 de Janeiro de 2004, a tributação aduaneira sofreu profundas alterações, visando os seguintes objectivos:- transformação do Imposto de Consumo num imposto sobre o valor acrescentado, combinado com um imposto selectivo sobre alguns consumos específicos, incidindo sobre bens considerados de consumo supérfluo, nocivos à saúde ou ao meio ambiente (Imposto sobre Consumos Especiais);- modernização da tributação aduaneira, com incidência na racionalização e diminuição do leque das taxas dos Direitos de Importação, a eliminação dos emolumentos gerais, do imposto de consumo e do actual Imposto Especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e tabaco e da Taxa Especial de Armazenagem, passando a existir um único imposto de carácter aduaneiro, os Direitos de Importação.No âmbito da actualização e modernização do nosso direito aduaneiro, foi já apresentado ao Governo o projecto do primeiro Código Aduaneiro do país, que constituí um texto normativo o mais exaustivo possível, de modo a constituir um corpo jurídico único, abarcando todos os regimes, o valor aduaneiro, a origem, o Contencioso Aduaneiro (fiscal, técnico e administrativo) e os principais procedimentos aduaneiros, bem como os poderes de regulamentação e de intervenção dos agentes aduaneiros, de conformidade com as normas e recomendações da Organização Mundial das Alfândegas e com os princípios que devem nortear o comércio internacional, defendidos pela Organização Mundial do Comércio."
(http://www.alfandegas.cv/)

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