Decisão condenatória não transita em julgado enquanto não for conhecida prescrição de crimes

31-01-2012
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Isaltino Morais

Imagem: LUSA

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a que a Agência Lusa teve hoje acesso, "a decisão [de condenação do arguido a dois anos de prisão efetiva] não transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender com a subsistência dessa decisão condenatória".

O acórdão proferido, que chegou na segunda-feira ao Tribunal de Oeiras, surge em resposta aos recursos interpostos pela defesa de Isaltino Morais sobre a detenção do autarca a 29 de setembro de 2011 que durou menos de 24 horas.

Assim, cabe agora à juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, apreciar a questão da prescrição de dois crimes de fraude fiscal e decidir sobre a prisão do autarca.

A defesa de Isaltino Morais refere que os recursos pendentes estão relacionados com a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal a que o autarca foi condenado, um deles a 4 de novembro passado, o que o obriga a uma "audiência de cúmulo para refazer a sentença com base nos crimes prescritos".

Contudo, o Ministério Público afirma que a sentença condenatória de Isaltino Morais transitou em julgado a 31 de outubro de 2011, antes da prescrição.

Em resposta, a defesa do autarca sustenta que, ainda assim, a notificação feita com base no acórdão de 31 de outubro é datada a 2 de novembro com efeito a partir de três dias úteis depois, ou seja, a 7 de novembro, tendo já sido ultrapassado o dia da alegada prescrição.

É com base na prescrição de crimes que a defesa de Isaltino Morais considera que nova decisão de prender o autarca será "novo erro grave" da juíza.

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.

Isaltino Morais

Imagem: LUSA

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a que a Agência Lusa teve hoje acesso, "a decisão [de condenação do arguido a dois anos de prisão efetiva] não transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender com a subsistência dessa decisão condenatória".

O acórdão proferido, que chegou na segunda-feira ao Tribunal de Oeiras, surge em resposta aos recursos interpostos pela defesa de Isaltino Morais sobre a detenção do autarca a 29 de setembro de 2011 que durou menos de 24 horas.

Assim, cabe agora à juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, apreciar a questão da prescrição de dois crimes de fraude fiscal e decidir sobre a prisão do autarca.

A defesa de Isaltino Morais refere que os recursos pendentes estão relacionados com a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal a que o autarca foi condenado, um deles a 4 de novembro passado, o que o obriga a uma "audiência de cúmulo para refazer a sentença com base nos crimes prescritos".

Contudo, o Ministério Público afirma que a sentença condenatória de Isaltino Morais transitou em julgado a 31 de outubro de 2011, antes da prescrição.

Em resposta, a defesa do autarca sustenta que, ainda assim, a notificação feita com base no acórdão de 31 de outubro é datada a 2 de novembro com efeito a partir de três dias úteis depois, ou seja, a 7 de novembro, tendo já sido ultrapassado o dia da alegada prescrição.

É com base na prescrição de crimes que a defesa de Isaltino Morais considera que nova decisão de prender o autarca será "novo erro grave" da juíza.

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.

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