Maria de Belém Roseira

29-01-2012
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Maria de Belém Roseira

Em minha opinião

A situação social das Mulheres evoluiu muito, mesmo muito, nas últimas décadas, sem prejuízo das enormes manchas de negação dos seus direitos que ainda subsistem.

Para trás, e durante milénios e milénios, tiveram um estatuto de inferioridade que as compelia a um exercício no âmbito do espaço privado, estando o espaço público reservado apenas aos Homens. Foi assim no domínio da política, no domínio da religião, no domínio do direito, no domínio cultural, no domínio filosófico, no domínio científico, enfim, não faltaram teorizações para fundamentar a tese que impedia as mulheres de serem seres autónomos. Estavam sempre na esfera de comando e orientação de alguém: do pai, do marido, ou até do filho mais velho.

Uma construção tão longa e tão funda não se desfaz do dia para a noite, até porque pode ser profundamente enraizada na cultura dominante – que numa primeira fase é imposta por quem detém o poder e depois se transforma como que numa lei natural – e também nos códigos e nas leis – as escritas e as não escritas. E, de acordo com estas, mesmo no espaço privado, que em princípio estava reservado às mulheres, não eram elas quem tinha a última palavra. Basta lembrar, em Portugal, o estatuto do “chefe de família” que só foi abolido na sequência da revisão do Código Civil de 1977, a par e passo com a conquista da democracia.

A evolução do estatuto das Mulheres foi, portanto, lenta. Muito lenta e dolorosa. Para quem não é destituído, nem de inteligência nem de sensibilidade, ser sistematicamente desmerecido, ignorado, inferiorizado, ridicularizado e desempenhar sempre o papel definido por outros, é, por certo, muito duro. A isto tudo acrescia o facto de o poder económico não ser, também, detido pelas Mulheres, porque as funções que desempenhavam não eram remuneradas.

Veja mais na próxima página

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Em minha opinião

A situação social das Mulheres evoluiu muito, mesmo muito, nas últimas décadas, sem prejuízo das enormes manchas de negação dos seus direitos que ainda subsistem.

Para trás, e durante milénios e milénios, tiveram um estatuto de inferioridade que as compelia a um exercício no âmbito do espaço privado, estando o espaço público reservado apenas aos Homens. Foi assim no domínio da política, no domínio da religião, no domínio do direito, no domínio cultural, no domínio filosófico, no domínio científico, enfim, não faltaram teorizações para fundamentar a tese que impedia as mulheres de serem seres autónomos. Estavam sempre na esfera de comando e orientação de alguém: do pai, do marido, ou até do filho mais velho.

Uma construção tão longa e tão funda não se desfaz do dia para a noite, até porque pode ser profundamente enraizada na cultura dominante – que numa primeira fase é imposta por quem detém o poder e depois se transforma como que numa lei natural – e também nos códigos e nas leis – as escritas e as não escritas. E, de acordo com estas, mesmo no espaço privado, que em princípio estava reservado às mulheres, não eram elas quem tinha a última palavra. Basta lembrar, em Portugal, o estatuto do “chefe de família” que só foi abolido na sequência da revisão do Código Civil de 1977, a par e passo com a conquista da democracia.

A evolução do estatuto das Mulheres foi, portanto, lenta. Muito lenta e dolorosa. Para quem não é destituído, nem de inteligência nem de sensibilidade, ser sistematicamente desmerecido, ignorado, inferiorizado, ridicularizado e desempenhar sempre o papel definido por outros, é, por certo, muito duro. A isto tudo acrescia o facto de o poder económico não ser, também, detido pelas Mulheres, porque as funções que desempenhavam não eram remuneradas.

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