Axónios Gastos: Submarinos ou aborto? a propósito de prioridades

01-07-2011
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Fica aqui a resposta a um comentário de um post anterior, quanto aos deveres (no sentido de estabelecer prioridades) no nosso Estado:

Artigo 273.º(Defesa nacional)

1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.

2. A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas. [É assim natural que os submarinos não levantem grande objecção]

Artigo 64.º(Saúde)

1. Todos [não só a mãe] têm direito à protecção da saúde e o dever [incluindo a mãe, o pai, e os médicos] de a defender e promover.

b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho(...)

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

P.S.-Miguel, se articulares os dois artigos percebes o meu ponto de vista. Julgo, mesmo, que as prioridades estão invertidas e que é esse um problema fulcral em toda a discussão. Parece-me adormecer o cidadão através de um mecanismo facilitador, quando a sua responsabilidade devia ser exigir!

Fica aqui a resposta a um comentário de um post anterior, quanto aos deveres (no sentido de estabelecer prioridades) no nosso Estado:

Artigo 273.º(Defesa nacional)

1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.

2. A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas. [É assim natural que os submarinos não levantem grande objecção]

Artigo 64.º(Saúde)

1. Todos [não só a mãe] têm direito à protecção da saúde e o dever [incluindo a mãe, o pai, e os médicos] de a defender e promover.

b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho(...)

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

P.S.-Miguel, se articulares os dois artigos percebes o meu ponto de vista. Julgo, mesmo, que as prioridades estão invertidas e que é esse um problema fulcral em toda a discussão. Parece-me adormecer o cidadão através de um mecanismo facilitador, quando a sua responsabilidade devia ser exigir!

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