Tribunal de Contas 'chumba' contrato do troço Poceirão-Caia

26-03-2012
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O Tribunal de Contas não atribuiu visto prévio ao contrato do troço Poceirão-Caia, adjudicado ao consórcio Elos, liderado pela Brisa e pela Soares da Costa.

De acordo com o acórdão do TC que dá conta da decisão, foram detectadas violações ao caderno de encargos do concurso.

Na sequência desta decisão, deverá ter de ser lançado um novo concurso, feito um novo contrato e não deverá haver lugar a indemnização. No entanto, todas as obras que já foram feitas podem ser pagas.

Segundo o acórdão do TC, a construção, o financiamento e a manutenção do futuro troço de alta velocidade foram adjudicadas a "uma proposta que deveria, em rigor, ter sido excluída, uma vez que continha elementos não aceites e não negociáveis e, simultaneamente, tinha uma classificação inferior à da primeira fase".

"A proposta final da adjudicatária continha, consciente e voluntariamente, aspectos que, não só não haviam sido aceites pelo júri na negociação, como constituíam efectivas alterações a cláusulas imperativas do caderno de encargos", lê-se no documento.

Os juízes conselheiros do TC, Helena Abreu Lopes, Manuel Mota Botelho, João Figueiredo afirmam que, "tendo incorporado alterações a matérias definidas como inegociáveis pelo caderno de encargos, (...) a proposta adjudicatária violou esse caderno de encargos e era ilegal".

Como tal, acrescentam, "deveria ter sido excluída do concurso, por força do disposto no Código dos Contratos Públicos".

Em comunicado enviado ao mercado, a Soares da Costa, uma das empresas afectadas pela decisão, refere que, no caso daquela recusa se tornar definitiva, a Concessionária terá direito a ser paga de todos os custos e despesas incorridos com a realização das actividades e investimentos para a prossecução do contrato, num montante não inferior a 264 milhões de euros.

Esta decisão do TC surge depois de vários pedidos de esclarecimento por parte daquele Tribunal à Refer - Rede Ferroviária Nacional e de vários pedidos de prorrogação de prazo da gestora da infra-estrutura ferroviária para o reenvio do contrato.

O contrato, assinado a 08 de Maio de 2010, foi enviado pela primeira vez ao TC a 27 de maio de 2010, sendo depois alvo de diversas reformas.

O troço Poceirão-Caia representa um investimento de 1,4 mil milhões de euros, segundo os dados disponíveis no relatório e contas de 2010 da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, empresa entretanto extinta.

No projecto inicial de alta velocidade ferroviária, o troço Poceirão-Caia, juntamente com o troço Lisboa-Poceirão, compunham a linha Lisboa-Madrid.

Em Abril do ano passado, o então presidente executivo da Soares da Costa, Pedro Gonçalves, disse que o consórcio Elos já tinha investido cerca de 150 milhões de euros no troço.

O Tribunal de Contas não atribuiu visto prévio ao contrato do troço Poceirão-Caia, adjudicado ao consórcio Elos, liderado pela Brisa e pela Soares da Costa.

De acordo com o acórdão do TC que dá conta da decisão, foram detectadas violações ao caderno de encargos do concurso.

Na sequência desta decisão, deverá ter de ser lançado um novo concurso, feito um novo contrato e não deverá haver lugar a indemnização. No entanto, todas as obras que já foram feitas podem ser pagas.

Segundo o acórdão do TC, a construção, o financiamento e a manutenção do futuro troço de alta velocidade foram adjudicadas a "uma proposta que deveria, em rigor, ter sido excluída, uma vez que continha elementos não aceites e não negociáveis e, simultaneamente, tinha uma classificação inferior à da primeira fase".

"A proposta final da adjudicatária continha, consciente e voluntariamente, aspectos que, não só não haviam sido aceites pelo júri na negociação, como constituíam efectivas alterações a cláusulas imperativas do caderno de encargos", lê-se no documento.

Os juízes conselheiros do TC, Helena Abreu Lopes, Manuel Mota Botelho, João Figueiredo afirmam que, "tendo incorporado alterações a matérias definidas como inegociáveis pelo caderno de encargos, (...) a proposta adjudicatária violou esse caderno de encargos e era ilegal".

Como tal, acrescentam, "deveria ter sido excluída do concurso, por força do disposto no Código dos Contratos Públicos".

Em comunicado enviado ao mercado, a Soares da Costa, uma das empresas afectadas pela decisão, refere que, no caso daquela recusa se tornar definitiva, a Concessionária terá direito a ser paga de todos os custos e despesas incorridos com a realização das actividades e investimentos para a prossecução do contrato, num montante não inferior a 264 milhões de euros.

Esta decisão do TC surge depois de vários pedidos de esclarecimento por parte daquele Tribunal à Refer - Rede Ferroviária Nacional e de vários pedidos de prorrogação de prazo da gestora da infra-estrutura ferroviária para o reenvio do contrato.

O contrato, assinado a 08 de Maio de 2010, foi enviado pela primeira vez ao TC a 27 de maio de 2010, sendo depois alvo de diversas reformas.

O troço Poceirão-Caia representa um investimento de 1,4 mil milhões de euros, segundo os dados disponíveis no relatório e contas de 2010 da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, empresa entretanto extinta.

No projecto inicial de alta velocidade ferroviária, o troço Poceirão-Caia, juntamente com o troço Lisboa-Poceirão, compunham a linha Lisboa-Madrid.

Em Abril do ano passado, o então presidente executivo da Soares da Costa, Pedro Gonçalves, disse que o consórcio Elos já tinha investido cerca de 150 milhões de euros no troço.

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