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26-07-2015
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A SÁBADO encontrou cinco casos concretos de deputados em regime de exclusividade que mantêm actividades empresariais paralelas, mais duas situações em que ocultaram algumas dessas actividades nos registos de interesses. Os casos de Manuel Isaac (CDS), Maria Hortense Martins (PS), António Leitão Amaro (PSD), Emídio Guerreiro (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) são contados na edição desta quinta-feira, 23, da SÁBADO.

Se um deputado à Assembleia da República (AR) opta pelo regime de exclusividade, não pode manter outras actividades profissionais, nem cargos em órgãos sociais de empresas privadas, certo? Errado. A Comissão para a Ética tem permitido que deputados em exclusividade acumulem outras funções, além das parlamentares, desde que não sejam remuneradas. Isto com base numa interpretação das normas jurídicas que é criticada por especialistas em Direito Administrativo.

A SÁBADO detectou cinco situações de deputados em exclusividade com actividades profissionais simultâneas fora da AR. Os visados garantem, porém, que não são pagos por tais funções e cargos – mais de uma dezena, numa das situações – e que receberam o aval da Comissão para a Ética. Por outro lado, dois destes deputados omitiram ligações empresariais dos registos de interesses. A confirmar-se, as sanções previstas vão desde a reposição do abono suplementar (atribuído somente a quem está em exclusividade) recebido indevidamente, até à suspensão ou perda do mandato parlamentar.

Leia toda a investigação na edição de 23 de Julho.

Os deputados que contornam as relações de exclusividade

A SÁBADO encontrou cinco casos concretos de deputados em regime de exclusividade que mantêm actividades empresariais paralelas, mais duas situações em que ocultaram algumas dessas actividades nos registos de interesses. Os casos de Manuel Isaac (CDS), Maria Hortense Martins (PS), António Leitão Amaro (PSD), Emídio Guerreiro (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) são contados na edição desta quinta-feira, 23, da SÁBADO.

Se um deputado à Assembleia da República (AR) opta pelo regime de exclusividade, não pode manter outras actividades profissionais, nem cargos em órgãos sociais de empresas privadas, certo? Errado. A Comissão para a Ética tem permitido que deputados em exclusividade acumulem outras funções, além das parlamentares, desde que não sejam remuneradas. Isto com base numa interpretação das normas jurídicas que é criticada por especialistas em Direito Administrativo.

A SÁBADO detectou cinco situações de deputados em exclusividade com actividades profissionais simultâneas fora da AR. Os visados garantem, porém, que não são pagos por tais funções e cargos – mais de uma dezena, numa das situações – e que receberam o aval da Comissão para a Ética. Por outro lado, dois destes deputados omitiram ligações empresariais dos registos de interesses. A confirmar-se, as sanções previstas vão desde a reposição do abono suplementar (atribuído somente a quem está em exclusividade) recebido indevidamente, até à suspensão ou perda do mandato parlamentar.

Leia toda a investigação na edição de 23 de Julho.

Os deputados que contornam as relações de exclusividade

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