O país do Burro: Quais os portugueses que verão o seu IRS mais aumentado em 2008?

27-01-2012
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A resposta vem na peça que abaixo reproduzimos, em que pode ler-se sobre - pasme-se! -os 108,23% de aumento no IRS a pagar pelo cidadão portador de deficiência com um rendimento anual após deduções de 14700 euros anuais (cerca de 1000 euros mensais). Na sua propaganda, o Governo diz que aumentou a dedução de 3 para 3,5 salários mínimos. Será esta a ideia com que os portugueses irão ficar. E um deficiente que ganhe 1000 euros é rico e privilegiado. Que pague, pois. «Os impostos sobre os salários e rendimentos dos contribuintes solteiros ou casados vão aumentar em 2008. Mas pior estão os contribuintes deficientes de mais baixos rendimentos: passam a pagar o dobro dos impostos, de acordo com um estudo efectuado pela consultora BDO, com base no Orçamento de Estado para 2008. O Governo mostra alguma "ternura fiscal" apenas no caso de casais com filhos com menos de três anos de idade. Comecemos por retirar uma radiografia ao perfil fiscal do contribuinte deficiente, solteiro com deficiência superior a 60%. O Governo concedeu um aumento da dedução à colecta de três para 3,5 salários mínimos. Isto, só por si, permitiria uma baixa de imposto. Só que os rendimentos dos deficientes, auferidos em 2008, passam a ser considerados em sede de IRS em 90% do total e não em 80%, como sucede actualmente. As Finanças dão com uma mão, mas tiram com a outra.Outra imposição para estes contribuintes: a parte excluída da tributação não pode exceder os 2500 euros, contra os actuais cinco mil euros. Será sobre os 90% do rendimento que incidirá o novo limite da dedução à colecta. Resultado, tal como a simulação da consultora BDO demonstra o contribuinte deficiente de baixos rendimentos, com um rendimento colectável em 2008 (o salário subtraído das deduções específicas e abatimentos) de 14 700 euros, arrisca-se em 2009 - no encontro de contas com o fisco - a pagar mais 181,91 euros de IRS do que no ano fiscal de 2007. Um aumento de 108,23%. As pessoas deficientes com rendimento colectável de 20 mil euros pagam de IRS 2,9 mil euros, mais 725,7 euros, um aumento de 33,4%.»


A resposta vem na peça que abaixo reproduzimos, em que pode ler-se sobre - pasme-se! -os 108,23% de aumento no IRS a pagar pelo cidadão portador de deficiência com um rendimento anual após deduções de 14700 euros anuais (cerca de 1000 euros mensais). Na sua propaganda, o Governo diz que aumentou a dedução de 3 para 3,5 salários mínimos. Será esta a ideia com que os portugueses irão ficar. E um deficiente que ganhe 1000 euros é rico e privilegiado. Que pague, pois. «Os impostos sobre os salários e rendimentos dos contribuintes solteiros ou casados vão aumentar em 2008. Mas pior estão os contribuintes deficientes de mais baixos rendimentos: passam a pagar o dobro dos impostos, de acordo com um estudo efectuado pela consultora BDO, com base no Orçamento de Estado para 2008. O Governo mostra alguma "ternura fiscal" apenas no caso de casais com filhos com menos de três anos de idade. Comecemos por retirar uma radiografia ao perfil fiscal do contribuinte deficiente, solteiro com deficiência superior a 60%. O Governo concedeu um aumento da dedução à colecta de três para 3,5 salários mínimos. Isto, só por si, permitiria uma baixa de imposto. Só que os rendimentos dos deficientes, auferidos em 2008, passam a ser considerados em sede de IRS em 90% do total e não em 80%, como sucede actualmente. As Finanças dão com uma mão, mas tiram com a outra.Outra imposição para estes contribuintes: a parte excluída da tributação não pode exceder os 2500 euros, contra os actuais cinco mil euros. Será sobre os 90% do rendimento que incidirá o novo limite da dedução à colecta. Resultado, tal como a simulação da consultora BDO demonstra o contribuinte deficiente de baixos rendimentos, com um rendimento colectável em 2008 (o salário subtraído das deduções específicas e abatimentos) de 14 700 euros, arrisca-se em 2009 - no encontro de contas com o fisco - a pagar mais 181,91 euros de IRS do que no ano fiscal de 2007. Um aumento de 108,23%. As pessoas deficientes com rendimento colectável de 20 mil euros pagam de IRS 2,9 mil euros, mais 725,7 euros, um aumento de 33,4%.»

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