Câmara Corporativa: O trombone desafinado do Dr. Cluny [1]

20-01-2012
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O José da Grande Loja é verdadeiramente a voz oficiosa na blogosfera do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Não há tique nem conto do vigário que ele não divulgue. Infelizmente para António Cluny, sobra ao José vontade, mas falta-lhe competência. É uma espécie de trombone do SMMP, mas é um trombone desafinado.Este post do José é notável, por constituir um case study de truques baixos, facilmente denunciáveis por quem tenha um conhecimento mínimo das regras da lógica e da argumentação.Veja-se, então, o que saiu desta cabeça desarrumada:1. Num post em que discorre sobre corrupção, a propósito de um artigo do historiador da moda Rui Ramos, começa por incorrer num processo de intenções. Afirma, peremptoriamente, que as revisões do Código Penal e do Código de Processo Penal foram motivadas pelo processo Casa Pia. Entra num campo em que não é possível demonstrar nada.De qualquer forma, convém recordar ao José que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais, nesse tal processo Casa Pia, várias interpretações feitas por ordem dos tribunais. E o que tem graça é que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais essas interpretações por unanimidade, não se podendo dizer que houve motivações políticas ou excesso de garantismo académico (nas deliberações participaram juízes de carreira e pessoas com uma visão conservadora do direito).2. Seguidamente, o seu texto apresenta um curioso eufemismo. Às tantas, naquele tropel descontrolado que é habitual nos seus textos, fazendo lembrar as Valquírias de Wagner, fala de “um processo de abuso sexual de menores em que foram envolvidos políticos de um partido de maiorias” [sic].Que significa expressão “foram envolvidos”? Significa que foram suspeitos, arguidos, acusados ou condenados? Presentemente, nenhum desses “políticos de um partido de maiorias” responde no tal processo. Um foi despronunciado por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, confirmado por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Mais nenhum foi constituído arguido sequer.O envolvimento de que o José fala é, portanto, o envolvimento mediático. O tal envolvimento que foi promovido diligentemente, segundo a ex-assessora de imprensa de Souto Moura, pelo ex-procurador-geral, através das instruções que dava à sua assessora Sara Pina, para fazer declarações aos jornais.3. O José dedica-se depois à falsidade pura e simples. Afirma que o “partido de maiorias” queria um processo especial para políticos. Ora só um ignorante não sabe que isso é falso. O “partido de maiorias” limitou-se a propor que os membros do Governo e os deputados fossem julgados, em 1.ª instância, pelos tribunais da relação.Nem sequer é um foro especial. Trata-se apenas de atribuir a um tribunal superior competência para o julgamento, como sucede quanto ao presidente da República, ao presidente da Assembleia da República, ao primeiro-ministro e a todos os magistrados em geral.Em vários direitos de que o José fala quando lhe convém, a começar pelo espanhol, prevêem-se regras semelhantes e até mais alargadas (v.g., em Espanha abrangem os próprios autarcas).O Governo sempre referiu que esta regra não é um privilégio, mas apenas uma forma de garantir o máximo rigor na apreciação de crimes cometidos por titulares de órgãos de soberania no exercício das suas funções (e, sublinhe-se, apenas dessas funções).Mas onde está o tal processo especial que levou o José a chorar baba e ranho? Será que o José ouviu falar de alguma nova forma de processo que ninguém conhece?(continua)


O José da Grande Loja é verdadeiramente a voz oficiosa na blogosfera do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Não há tique nem conto do vigário que ele não divulgue. Infelizmente para António Cluny, sobra ao José vontade, mas falta-lhe competência. É uma espécie de trombone do SMMP, mas é um trombone desafinado.Este post do José é notável, por constituir um case study de truques baixos, facilmente denunciáveis por quem tenha um conhecimento mínimo das regras da lógica e da argumentação.Veja-se, então, o que saiu desta cabeça desarrumada:1. Num post em que discorre sobre corrupção, a propósito de um artigo do historiador da moda Rui Ramos, começa por incorrer num processo de intenções. Afirma, peremptoriamente, que as revisões do Código Penal e do Código de Processo Penal foram motivadas pelo processo Casa Pia. Entra num campo em que não é possível demonstrar nada.De qualquer forma, convém recordar ao José que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais, nesse tal processo Casa Pia, várias interpretações feitas por ordem dos tribunais. E o que tem graça é que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais essas interpretações por unanimidade, não se podendo dizer que houve motivações políticas ou excesso de garantismo académico (nas deliberações participaram juízes de carreira e pessoas com uma visão conservadora do direito).2. Seguidamente, o seu texto apresenta um curioso eufemismo. Às tantas, naquele tropel descontrolado que é habitual nos seus textos, fazendo lembrar as Valquírias de Wagner, fala de “um processo de abuso sexual de menores em que foram envolvidos políticos de um partido de maiorias” [sic].Que significa expressão “foram envolvidos”? Significa que foram suspeitos, arguidos, acusados ou condenados? Presentemente, nenhum desses “políticos de um partido de maiorias” responde no tal processo. Um foi despronunciado por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, confirmado por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Mais nenhum foi constituído arguido sequer.O envolvimento de que o José fala é, portanto, o envolvimento mediático. O tal envolvimento que foi promovido diligentemente, segundo a ex-assessora de imprensa de Souto Moura, pelo ex-procurador-geral, através das instruções que dava à sua assessora Sara Pina, para fazer declarações aos jornais.3. O José dedica-se depois à falsidade pura e simples. Afirma que o “partido de maiorias” queria um processo especial para políticos. Ora só um ignorante não sabe que isso é falso. O “partido de maiorias” limitou-se a propor que os membros do Governo e os deputados fossem julgados, em 1.ª instância, pelos tribunais da relação.Nem sequer é um foro especial. Trata-se apenas de atribuir a um tribunal superior competência para o julgamento, como sucede quanto ao presidente da República, ao presidente da Assembleia da República, ao primeiro-ministro e a todos os magistrados em geral.Em vários direitos de que o José fala quando lhe convém, a começar pelo espanhol, prevêem-se regras semelhantes e até mais alargadas (v.g., em Espanha abrangem os próprios autarcas).O Governo sempre referiu que esta regra não é um privilégio, mas apenas uma forma de garantir o máximo rigor na apreciação de crimes cometidos por titulares de órgãos de soberania no exercício das suas funções (e, sublinhe-se, apenas dessas funções).Mas onde está o tal processo especial que levou o José a chorar baba e ranho? Será que o José ouviu falar de alguma nova forma de processo que ninguém conhece?(continua)

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