Quando os juízes decidem em causa própria

20-01-2012
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Os magistrados judiciais e do Ministério Público têm direito a casa de habitação mobilada — ou a um subsídio de compensação, no montante de 700 euros, se não lhes for atribuída casa. A administração fiscal, estando convencida de que conhecia o Código do IRS, tratou de tributar estas remunerações acessórias.Os magistrados recorreram em peso aos tribunais — e, invariavelmente, foi-lhes dada razão. Os acórdãos fundamentam-se, em regra, no seguinte:“I - O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público pelas respectivas leis orgânicas não têm natureza remuneratória, pois não constitui benefício ou regalia concedida em retribuição do trabalho prestado.II – Integra antes compensação devidas àqueles pela não atribuição efectiva de casa de habitação adequada à sua condição de membros de órgãos de soberania a que o Estado sempre se vinculou e imposta pela reconhecida necessidade de dignificar a respectiva função.III – Porque assim não estão, quer aquele subsídio, quer o direito que este visa compensar, abrangidos pelas normas de incidência de IRS.”Atenta a fundamentação, verifica-se que os acórdãos analisados são omissos relativamente a uma situação que não é invulgar: o caso dos casais em que ambos os cônjuges são magistrados — e aos dois é atribuído subsídio de compensação e/ou casa de habitação mobilada.Mas mais absurda é a sustentação, nos acórdãos, de que os magistrados jubilados têm igualmente direito a casa de habitação mobilada ou a subsídio de compensação - situações equiparadas a ajuda de custo não tributável em IRS. É assim que, considerando que os magistrados devem possuir “uma casa de habitação adequada à sua condição social”, “mesmo que o magistrado não a habite”, o Juiz Conselheiro Jorge de Sousa, relator do processo n.º 020901, da 2.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, conclui: “Por tal exigência ter a ver com o prestígio da função de magistrado, ela é imposta também aos magistrados jubilados”, que, como se sabe, andam por aí embevecidos com as diabruras dos netinhos.[A continuar]


Os magistrados judiciais e do Ministério Público têm direito a casa de habitação mobilada — ou a um subsídio de compensação, no montante de 700 euros, se não lhes for atribuída casa. A administração fiscal, estando convencida de que conhecia o Código do IRS, tratou de tributar estas remunerações acessórias.Os magistrados recorreram em peso aos tribunais — e, invariavelmente, foi-lhes dada razão. Os acórdãos fundamentam-se, em regra, no seguinte:“I - O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público pelas respectivas leis orgânicas não têm natureza remuneratória, pois não constitui benefício ou regalia concedida em retribuição do trabalho prestado.II – Integra antes compensação devidas àqueles pela não atribuição efectiva de casa de habitação adequada à sua condição de membros de órgãos de soberania a que o Estado sempre se vinculou e imposta pela reconhecida necessidade de dignificar a respectiva função.III – Porque assim não estão, quer aquele subsídio, quer o direito que este visa compensar, abrangidos pelas normas de incidência de IRS.”Atenta a fundamentação, verifica-se que os acórdãos analisados são omissos relativamente a uma situação que não é invulgar: o caso dos casais em que ambos os cônjuges são magistrados — e aos dois é atribuído subsídio de compensação e/ou casa de habitação mobilada.Mas mais absurda é a sustentação, nos acórdãos, de que os magistrados jubilados têm igualmente direito a casa de habitação mobilada ou a subsídio de compensação - situações equiparadas a ajuda de custo não tributável em IRS. É assim que, considerando que os magistrados devem possuir “uma casa de habitação adequada à sua condição social”, “mesmo que o magistrado não a habite”, o Juiz Conselheiro Jorge de Sousa, relator do processo n.º 020901, da 2.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, conclui: “Por tal exigência ter a ver com o prestígio da função de magistrado, ela é imposta também aos magistrados jubilados”, que, como se sabe, andam por aí embevecidos com as diabruras dos netinhos.[A continuar]

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