Tribunal Constitucional poderá

21-03-2013
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O líder parlamentar do PSD afirmou hoje que o Tribunal Constitucional vai pronunciar-se sobre as candidaturas autárquicas.

O líder parlamentar do PSD afirmou hoje que o Tribunal Constitucional terá oportunidade de se pronunciar sobre as candidaturas autárquicas permitidas pela lei de limitação de mandatos e poderá "uniformizar a posição relativamente a este assunto".

Luís Montenegro fez esta afirmação na Assembleia da República, a propósito da decisão do Tribunal Cível de Lisboa de impedir a candidatura do social-democrata Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa, que disse não ser ainda do conhecimento do PSD.

Questionado se o PSD vai abdicar do seu candidato ou pretende recorrer da decisão, respondeu: "Todos sabemos que esta decisão é passível de recurso e todos sabemos também que haverá oportunidade de, no decurso deste ou de outros processos que venham a ocorrer neste âmbito, haver uma pronúncia do Tribunal Constitucional que, creio, poderá uniformizar a posição relativamente a este assunto".

Antes, o líder parlamentar do PSD disse que o seu partido não tinha ainda "conhecimento da decisão que porventura terá sido tomada no seio de uma providência cautelar que foi interposta" para impedir a candidatura de Fernando Seara a Lisboa e iria "aguardar com toda a tranquilidade", porque está certo de que esta respeita a lei de limitação de mandatos.

"Nunca tivemos e continuamos a não ter dúvidas da conformidade legal das candidaturas todas que foram aprovadas pelos órgãos do partido", afirmou Luís Montenegro.

A interpretação da lei de limitação de mandatos não é consensual. Em causa está a possibilidade ou não de quem tenha cumprido o limite máximo de mandatos numa autarquia - como é o caso, entre outros, de Fernando Seara, que está a cumprir o terceiro mandato em Sintra - se candidatar a outra.

O Movimento Revolução Branca interpôs sete acções para impedir candidaturas de autarcas do PSD, incluindo as de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto e de Fernando Seara à Câmara de Lisboa, por considerar que estas violam a lei, tendo em conta que os dois autarcas cumpriram três mandatos noutras autarquias, respectivamente, Gaia e Sintra.

O Tribunal Cível de Lisboa declarou hoje que o actual presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, está impedido de se candidatar à presidência da Câmara de Lisboa e que o PSD e o CDS-PP estão impedidos de o apresentarem como candidato nas eleições autárquicas deste ano, segundo a sentença sobre uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, a que a agência Lusa teve acesso.

Fernando Seara, cuja candidatura ainda não foi formalizada, disse à Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação, e o presidente da distrital social-democrata de Lisboa, Miguel Pinto Luz, informou também que o PSD vai interpor recurso.

O líder parlamentar do PSD afirmou hoje que o Tribunal Constitucional vai pronunciar-se sobre as candidaturas autárquicas.

O líder parlamentar do PSD afirmou hoje que o Tribunal Constitucional terá oportunidade de se pronunciar sobre as candidaturas autárquicas permitidas pela lei de limitação de mandatos e poderá "uniformizar a posição relativamente a este assunto".

Luís Montenegro fez esta afirmação na Assembleia da República, a propósito da decisão do Tribunal Cível de Lisboa de impedir a candidatura do social-democrata Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa, que disse não ser ainda do conhecimento do PSD.

Questionado se o PSD vai abdicar do seu candidato ou pretende recorrer da decisão, respondeu: "Todos sabemos que esta decisão é passível de recurso e todos sabemos também que haverá oportunidade de, no decurso deste ou de outros processos que venham a ocorrer neste âmbito, haver uma pronúncia do Tribunal Constitucional que, creio, poderá uniformizar a posição relativamente a este assunto".

Antes, o líder parlamentar do PSD disse que o seu partido não tinha ainda "conhecimento da decisão que porventura terá sido tomada no seio de uma providência cautelar que foi interposta" para impedir a candidatura de Fernando Seara a Lisboa e iria "aguardar com toda a tranquilidade", porque está certo de que esta respeita a lei de limitação de mandatos.

"Nunca tivemos e continuamos a não ter dúvidas da conformidade legal das candidaturas todas que foram aprovadas pelos órgãos do partido", afirmou Luís Montenegro.

A interpretação da lei de limitação de mandatos não é consensual. Em causa está a possibilidade ou não de quem tenha cumprido o limite máximo de mandatos numa autarquia - como é o caso, entre outros, de Fernando Seara, que está a cumprir o terceiro mandato em Sintra - se candidatar a outra.

O Movimento Revolução Branca interpôs sete acções para impedir candidaturas de autarcas do PSD, incluindo as de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto e de Fernando Seara à Câmara de Lisboa, por considerar que estas violam a lei, tendo em conta que os dois autarcas cumpriram três mandatos noutras autarquias, respectivamente, Gaia e Sintra.

O Tribunal Cível de Lisboa declarou hoje que o actual presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, está impedido de se candidatar à presidência da Câmara de Lisboa e que o PSD e o CDS-PP estão impedidos de o apresentarem como candidato nas eleições autárquicas deste ano, segundo a sentença sobre uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, a que a agência Lusa teve acesso.

Fernando Seara, cuja candidatura ainda não foi formalizada, disse à Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação, e o presidente da distrital social-democrata de Lisboa, Miguel Pinto Luz, informou também que o PSD vai interpor recurso.

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