Texto do art° 17 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, validade das decisões a nível comunitário, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013:"Artigo 17.oValidade das decisões a nível comunitárioSalvo disposição ou pedido em contrário, as decisões adoptadas pelas autoridades aduaneiras baseadas na aplicação da legislação aduaneira, ou relacionadas com essa aplicação, são válidas em todo o território aduaneiro da Comunidade."
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Texto do art° 17 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, validade das decisões a nível comunitário, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013:"Artigo 17.oValidade das decisões a nível comunitárioSalvo disposição ou pedido em contrário, as decisões adoptadas pelas autoridades aduaneiras baseadas na aplicação da legislação aduaneira, ou relacionadas com essa aplicação, são válidas em todo o território aduaneiro da Comunidade."