CAUSA VOSSA: ESTADO DE INCUMPRIMENTO

28-01-2012
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«Acções por incumprimento instauradas contra PortugalEm 2008, foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 14 acções por incumprimento contra a República Portuguesa.processo nº C-530/07 - tendo por objecto declarar que não tendo equipado com sistemas colectores, nos termos previstos no artigo 3º da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, as aglomerações de Angra do Heroísmo, Bacia do Rio Uima (Fiães de S. Jorge), Costa de Aveiro, Covilhã, Espinho/Feira, Fátima, Ponta Delgada, Ponte de Lima, Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Santa Cita, Vila Real de Santo António, Viana do Castelo - Cidade, Vila Real e não tendo submetido a tratamento secundário ou processo equivalente, nos termos do artigo 4º da mesma Directiva, as águas residuais urbanas provenientes das aglomerações de Alto Nabão, Alverca, Bacia do Rio Uima (Fiães de S. Jorge), Carvoeiro, Costa da Caparica/Trafaria, Costa de Aveiro, Costa Oeste, Covilhã, Espinho/Feira, Fátima, Fundão/Alcaria, Lisboa, Matosinhos, Milfontes,435MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROSDirecção-Geral dos Assuntos EuropeusMoledo/Âncora/Afife, Nazaré/Famalicão, Pedrógão Grande, Ponta delgada, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Santa Cita, Vila Nova de Gaia/Douro Nordeste, Vila Real de Santo António, Viana do Castelo - Cidade, Vila Franca de Xira, Vila Real, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3º e 4º da mencionada Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;»Este o país que quer construir o TGV para 2% da população!


«Acções por incumprimento instauradas contra PortugalEm 2008, foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 14 acções por incumprimento contra a República Portuguesa.processo nº C-530/07 - tendo por objecto declarar que não tendo equipado com sistemas colectores, nos termos previstos no artigo 3º da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, as aglomerações de Angra do Heroísmo, Bacia do Rio Uima (Fiães de S. Jorge), Costa de Aveiro, Covilhã, Espinho/Feira, Fátima, Ponta Delgada, Ponte de Lima, Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Santa Cita, Vila Real de Santo António, Viana do Castelo - Cidade, Vila Real e não tendo submetido a tratamento secundário ou processo equivalente, nos termos do artigo 4º da mesma Directiva, as águas residuais urbanas provenientes das aglomerações de Alto Nabão, Alverca, Bacia do Rio Uima (Fiães de S. Jorge), Carvoeiro, Costa da Caparica/Trafaria, Costa de Aveiro, Costa Oeste, Covilhã, Espinho/Feira, Fátima, Fundão/Alcaria, Lisboa, Matosinhos, Milfontes,435MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROSDirecção-Geral dos Assuntos EuropeusMoledo/Âncora/Afife, Nazaré/Famalicão, Pedrógão Grande, Ponta delgada, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Santa Cita, Vila Nova de Gaia/Douro Nordeste, Vila Real de Santo António, Viana do Castelo - Cidade, Vila Franca de Xira, Vila Real, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3º e 4º da mencionada Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;»Este o país que quer construir o TGV para 2% da população!

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